DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
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RESOLVE:
I. HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC, constante no Ofício nº 4191/2021-GP/CSC, relativo à licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 876/2021-CSC, para aquisição pelo
menor preço global, de motocultivador (tratorito) para ser destinado
ao município de Barreirinha, visando beneficiar a produção e economia
daquela região - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Amazonas - IDAM.
II. ADJUDICAR a empresa: ANNY CAROLYNE SIMAS COELHO, inscrita
no CNPJ sob o nº 31.984.136/0001-07, vencedora Item 01, no valor global
de R$ 45.408,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. Manaus, 14 de outubro
de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#62582#16#64099/>
Protocolo 62582
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#62647#16#64165>
ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 28.09.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e COPEF CONSTRUÇÃO E
COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 90
(noventa) dias. VIGÊNCIA: a contar de 28/09/2021. FUNDAMENTO DO
ATO - Processo Administrativo nº: 01.01.028201.001632/2021-39. Manaus/
AM, 13 de outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#62647#16#64165/>
Protocolo 62647
<#E.G.B#62649#16#64167>
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-Nº 014 - TP/CETAM
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica; DATA DA ASSINATURA:
08.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, José
Augusto de Melo Neto e a Fundação de Apoio Institucional - MURAKI,
representada por seu Diretor-Executivo Sr. Fernando Moreira dos Santos
Júnior; OBJETO: Execução do projeto intitulado “Programa Básico de
Desenvolvimento de Competências Técnicas e Comportamentais na
Área da Indústria” pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, na condição de credenciada pelo Comitê de Atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia - CAPDA, via o Programa
Prioritário de Formação de Recursos Humanos - PPFRH”, a ser viabilizado
por meio de recursos captados pela Fundação de Apoio Institucional
MURAKI, junto às empresas fabricantes de bens de informática do Polo
Industrial de Manaus-PIM, em razão de sua qualidade de entidade gestora
do Programa Prioritário de Formação de Recursos Humanos, tudo na forma
da legislação vigente, principalmente o Decreto 6.008/2006 e a Resolução
nº4/207 - CAPDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da
data da assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 76.169,33 (Setenta e seis mil, cento e sessenta e
nove reais e trinta e três centavos).
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#62649#16#64167/>
Protocolo 62649
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#62613#16#64131>
PORTARIA N.º 063/2021 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE,
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso
de suas atribuições legais. RESOLVE: TRANSFERIR férias, referente
ao exercício de 2021, por imperiosa necessidade de serviços, dos
servidores abaixo discriminados:
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
OUTUBRO
Cássia Cirhame Azevedo de Araújo
244.383-0C
2021
30
Evelinn Flores de Oliveira Cunha
248.045-0A
2021
30
Manaus, 15 de outubro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#62613#16#64131/>
Protocolo 62613
<#E.G.B#62634#16#64152>
PORTARIA N.º 065/2021-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a
Lei n.º 5.060, no dia 27 de dezembro de 2019, ao dispor sobre a transfor-
mação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado
do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, ampliou
suas competências, para estabelecer como sua atribuição a normatização, o
controle e a fiscalização tanto dos serviços públicos concedidos quanto dos
serviços públicos delegados e contratados; CONSIDERANDO a natureza
jurídica desta Agência Reguladora, como autarquia em regime especial,
dotada, dentre outras características de autonomia técnica em sua área de
regulação, há necessidade de compor seu quadro funcional, com servidores
estatutários dotados de qualificação técnica e especializada, para fins do
cumprimento de sua finalidade institucional; CONSIDERANDO a inexistência
de um quadro administrativo e técnico próprio de pessoal, vez que o corpo de
servidores atuantes nesta Agência é composto por apenas 54 comissionados,
03 Celetistas e 11 estatutários, oriundos da extinção de outras Secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação interna da
entidade, com vistas ao aperfeiçoamento de sua organização administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade dar cumprimento estabelecido na Lei n º.
5.604, de 16 de setembro de 2021, que atribuiu à ARSEPAM a incumbência
de coordenar, controlar, autorizar, regular e fiscalizar os serviços do Serviço
Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas
- SPTHI, ampliando sua atividade regulatória e passando com isso, atuar
na maior parte dos municípios do Estado Amazonas; CONSIDERANDO a
necessidade de atender às solicitações e/ou recomendações dos órgãos de
Controle Externos e Internos, no âmbito da ARSEPAM.
R E S O L V E:
Art.1º CONSTITUIR Comissão Especial visando a realização de estudos
para subsidiar o pedido de autorização para a identificação das necessidades
de pessoal e estruturação do modelo de quadro permanente adequado ás
necessidades desta Agência Reguladora.
Art.2º DESIGNAR os seguintes servidores relacionados abaixo para
comporem a referida equipe:
I - Presidente: Raquel Nascimento Gama.
II-Membros: Amaliza Evangelista da Costa, Evelinn Flores de Oliveira
Cunha, Michele Brito de Oliveira e Nádia Maria de Souza Saraiva.
Art.3º DEFINIR que o trabalho da equipe terá a duração de 120 (cento e
vinte) dias, prazo este que poderá ser prorrogado, mediante autorização do
Diretor-presidente desta ARSEPAM.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1ᵒ de outubro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR
- PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS -
ARSEPAM, em Manaus, 15 de outubro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#62634#16#64152/>
Protocolo 62634
<#E.G.B#62645#16#64163>
PORTARIA Nº 064/2021 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR ADMINISTRA-
TIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º.,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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