DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 3 <#E.G.B#63231#3#64752> DECRETO N.º 44.675, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Amaturá/AM, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 1.947/2021-GP/PMA, de 15 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 16, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, de Amaturá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 061/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000569/2021-15, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Amaturá/AM, devido à baixa do nível das águas do Rio Solimões, na Calha do Alto Solimões, que banha as áreas periféricas e ribeirinhas, bem como as comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63231#3#64752/> Protocolo 63231 <#E.G.B#63232#3#64753> DECRETO N.º 44.676, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 1109/2021-GS/CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ MACIEL FILHO foi reintegrado por intermédio do Decreto de 11 de fevereiro de 2021, no cargo de Agente Admi- nistrativo no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio da SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0003706-59.2007.8.04.0001; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, em virtude da transposição do cargo de Agente Administrativo, 3.ª Classe, Referência I, para o cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, conforme a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 550/2021 - CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho de fls. 64 a 66, da lavra da Procuradora do Estado, Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, tendo sido acolhido por Despacho do Procurador-Chefe da PPC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006212/2021-74; DECRETA: Art. 1.º Fica enquadrado no Cargo, Classe e Referência definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, o servidor JOSÉ MACIEL FILHO, Matrícula n.º 001.017-0E, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Situação Anterior Situação Atual José Maciel Filho 001.017-0E Cargo Classe Ref. Cargo Classe Ref. Agente Admi- nistrativo 3.º I Assistente Técnico 1.º E Parágrafo único. Os efeitos do enquadramento efetivado na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63232#3#64753/> Protocolo 63232 <#E.G.B#63233#3#64754> DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005483-57.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança, reconhecendo o direito da Impetrante, GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO, à nomeação para o cargo de 2.º Tenente Dentista, do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício n.º 01799/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002346/2021-04 (Ofício n.º 977/2021 - CGAB/PGEAM), resolve INCLUIR, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), a candidata classificada no resultado final do Concurso Público regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificada: CARGO: 2.º Tenente Dentista CLASSIF. NOME 51ª GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63233#3#64754/> Protocolo 63233 <#E.G.B#63234#3#64755> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar