DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 3
<#E.G.B#63231#3#64752>
DECRETO N.º 44.675, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá/AM, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
1.947/2021-GP/PMA, de 15 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 16, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito, em exercício, de Amaturá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 061/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000569/2021-15,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Amaturá/AM, devido à baixa do nível das águas do Rio Solimões, na Calha 
do Alto Solimões, que banha as áreas periféricas e ribeirinhas, bem como 
as comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, 
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63231#3#64752/>
Protocolo 63231
<#E.G.B#63232#3#64753>
DECRETO N.º 44.676, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1109/2021-GS/CTA da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ MACIEL FILHO foi reintegrado por 
intermédio do Decreto de 11 de fevereiro de 2021, no cargo de Agente Admi-
nistrativo no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão, por intermédio da SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0003706-59.2007.8.04.0001;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor, em virtude da transposição do cargo de Agente Administrativo, 
3.ª Classe, Referência I, para o cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência E, conforme a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 550/2021 - CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Despacho de fls. 64 a 66, da lavra da Procuradora do 
Estado, Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, tendo sido acolhido por Despacho 
do Procurador-Chefe da PPC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006212/2021-74;
DECRETA:
Art. 1.º Fica enquadrado no Cargo, Classe e Referência definidos no 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.510, 
de 21 de maio de 2010, o servidor JOSÉ MACIEL FILHO, Matrícula n.º 
001.017-0E, na forma abaixo:
Nome do 
Servidor
Matrícula
Situação Anterior
Situação Atual
José 
Maciel 
Filho
001.017-0E Cargo
Classe
Ref. Cargo
Classe Ref.
Agente Admi-
nistrativo
3.º
I
Assistente 
Técnico
1.º
E
Parágrafo único. Os efeitos do enquadramento efetivado na forma 
deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 
2010.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63232#3#64753/>
Protocolo 63232
<#E.G.B#63233#3#64754>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005483-57.2020.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, reconhecendo o direito da Impetrante, GRAZIANNI 
SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO, à nomeação para o cargo de 2.º Tenente 
Dentista, do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
através do Ofício n.º 01799/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002346/2021-04 
(Ofício n.º 977/2021 - CGAB/PGEAM), resolve
INCLUIR, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais (Médicos Clínicos Gerais, 
Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), a 
candidata classificada no resultado final do Concurso Público regido pelo 
Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificada:
CARGO: 2.º Tenente Dentista
CLASSIF.
NOME
51ª
GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63233#3#64754/>
Protocolo 63233
<#E.G.B#63234#3#64755>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar