DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021
4
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0619918-23.2018.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação 
da promoção do Autor, JOÃO BARBOSA OTERO, à graduação de 1.º 
Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como 
o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de fevereiro de 
2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01824/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 25 de fevereiro de 2018, por ter completado 29 
anos de efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.002320/2021-58 
(Ofício n.º 968/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que 
promoveu o 2.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula 
n.º 125.171-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOÃO BARBOSA 
OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a 
contar de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 10, combinado com 
o artigo 13, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
1.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6 
A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63234#4#64755/>
Protocolo 63234
<#E.G.B#63235#4#64756>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1.º da Lei n.° 4.526, de 
23 de novembro de 2017, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à 
Corrupção é órgão colegiado, de natureza consultiva, tendo como finalidade 
sugerir, debater, avaliar e acompanhar a implementação de medidas de 
aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas de controle, e estratégias 
de prevenção e combate à corrupção e à impunidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.° 4.526, de 23 de 
novembro de 2017;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011109.000047/2019-52, resolve
DESIGNAR os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de 
Prevenção e Combate à Corrupção, conforme previsto no artigo 3.º da Lei 
n.° 4.526, de 23 de novembro de 2017, de acordo com as especificações 
abaixo:
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
Controladoria Geral 
do Estado
Presidente
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Cargo: Controlador Geral do Estado
Matrícula: 157.363-2B
Representação
Membros Titulares
Membros Suplentes
Controladoria Geral 
do Estado
LÚCIA DE FÁTIMA 
RIBEIRO MAGALHÃES
Cargo: Subcontroladora - 
Geral de Controle Interno
Matrícula:249.117-6A
ANA PAULA DE 
FREITAS LOPES
Cargo: Assessor Técnico
Matrícula:243.816-0D
Casa Civil
BRENO PENHA SOUZA 
SERRA
Cargo: Secretário 
Executivo de Finanças da 
Casa Civil
Matrícula:256.747- 4A
STANLEY GOMES 
CARDOSO JUNIOR
Cargo: Consultor 
Técnico I
Matrícula:256.859- 4D
Procuradoria Geral 
do Estado
MATEUS SEVERIANO 
DA COSTA
Cargo: Subprocurador-
-Geral do Estado- SPGE
Matrícula: 248.396-3A
LUIS EDUARDO 
MENDES DANTAS
Cargo: Procurador-Che-
fe da Procuradoria Admi-
nistrativa
Matrícula: 243.305-2A
Secretaria de 
Estado da Fazenda
RODRIGO BELÉM LIMA
Cargo: Chefe da Contro-
ladoria Fazendária
Matrícula: 192.422-2A
ELVYS DA SILVA 
BENAYON
Cargo: Gerente de 
Corregedoria
Matrícula: 190.378-0A
Secretaria 
de Estado de 
Segurança Pública
TC QOPM MARCOS 
KLINGER DOS SANTOS 
PAIVA
Cargo: Secretário 
Executivo Adjunto de 
Operações Integradas - 
SEAOP
Matrícula: 159.474-54
CAP. QOPM SUZANA 
TRACY JOANNA DA 
SILVA
Cargo: Gerente-Pre-
sidente da Comissão 
Permanente de Controle 
Interno
Matrícula: 215.578-8B
Secretaria de 
Estado de Adminis-
tração e Gestão
YOHANNA JAAMEL 
SOUSA MENEZES
Cargo: Assessora
Matrícula: 254.471-7B
GABRIELLA GOMES 
SOARES
Cargo: Chefe de 
Departamento
Matrícula: 223.468-8H
Tribunal de Contas 
do Estado
MILTON BITTENCOURT 
CANTANHEDE FILHO
Cargo: Auditor Técnico de 
Controle Interno
Matrícula: 000.120-1A
FRANCISCO ANTONIO 
OLIVEIRA DE QUEIROZ
Cargo: Auditor Técnico 
de Controle Externo “C”
Matrícula: 000.039-6A
Assembleia 
Legislativa do 
Estado
SERAFIM FERNANDES 
CORRÊA
Cargo: Deputado 
Estadual
Matrícula: 15789
PÉRICLES 
RODRIGUES DO 
NASCIMENTO
Cargo: Deputado 
Estadual
Matrícula: 19381
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil
SAMYA DE OLIVEIRA 
SANCHES
Cargo: Presidente da 
Comissão de Combate à 
Corrupção
Matrícula: OAB/AM 8.029
DANIEL GARCIA JANÃ 
RIKER
Cargo: Advogado
Matricula: OAB/AM 
14.276
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#63235#4#64756/>
Protocolo 63235
<#E.G.B#63236#4#64757>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 965/2021, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar