PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 4 DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0619918-23.2018.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, JOÃO BARBOSA OTERO, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01824/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de fevereiro de 2018, por ter completado 29 anos de efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.002320/2021-58 (Ofício n.º 968/2021-CGAB/PGEAM), resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo 13, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63234#4#64755/> Protocolo 63234 <#E.G.B#63235#4#64756> DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1.º da Lei n.° 4.526, de 23 de novembro de 2017, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção é órgão colegiado, de natureza consultiva, tendo como finalidade sugerir, debater, avaliar e acompanhar a implementação de medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas de controle, e estratégias de prevenção e combate à corrupção e à impunidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.° 4.526, de 23 de novembro de 2017; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000047/2019-52, resolve DESIGNAR os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, conforme previsto no artigo 3.º da Lei n.° 4.526, de 23 de novembro de 2017, de acordo com as especificações abaixo: Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção Controladoria Geral do Estado Presidente OTÁVIO DE SOUZA GOMES Cargo: Controlador Geral do Estado Matrícula: 157.363-2B Representação Membros Titulares Membros Suplentes Controladoria Geral do Estado LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES Cargo: Subcontroladora - Geral de Controle Interno Matrícula:249.117-6A ANA PAULA DE FREITAS LOPES Cargo: Assessor Técnico Matrícula:243.816-0D Casa Civil BRENO PENHA SOUZA SERRA Cargo: Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil Matrícula:256.747- 4A STANLEY GOMES CARDOSO JUNIOR Cargo: Consultor Técnico I Matrícula:256.859- 4D Procuradoria Geral do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA Cargo: Subprocurador- -Geral do Estado- SPGE Matrícula: 248.396-3A LUIS EDUARDO MENDES DANTAS Cargo: Procurador-Che- fe da Procuradoria Admi- nistrativa Matrícula: 243.305-2A Secretaria de Estado da Fazenda RODRIGO BELÉM LIMA Cargo: Chefe da Contro- ladoria Fazendária Matrícula: 192.422-2A ELVYS DA SILVA BENAYON Cargo: Gerente de Corregedoria Matrícula: 190.378-0A Secretaria de Estado de Segurança Pública TC QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Cargo: Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas - SEAOP Matrícula: 159.474-54 CAP. QOPM SUZANA TRACY JOANNA DA SILVA Cargo: Gerente-Pre- sidente da Comissão Permanente de Controle Interno Matrícula: 215.578-8B Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão YOHANNA JAAMEL SOUSA MENEZES Cargo: Assessora Matrícula: 254.471-7B GABRIELLA GOMES SOARES Cargo: Chefe de Departamento Matrícula: 223.468-8H Tribunal de Contas do Estado MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Cargo: Auditor Técnico de Controle Interno Matrícula: 000.120-1A FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROZ Cargo: Auditor Técnico de Controle Externo “C” Matrícula: 000.039-6A Assembleia Legislativa do Estado SERAFIM FERNANDES CORRÊA Cargo: Deputado Estadual Matrícula: 15789 PÉRICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO Cargo: Deputado Estadual Matrícula: 19381 Ordem dos Advogados do Brasil SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES Cargo: Presidente da Comissão de Combate à Corrupção Matrícula: OAB/AM 8.029 DANIEL GARCIA JANÃ RIKER Cargo: Advogado Matricula: OAB/AM 14.276 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#63235#4#64756/> Protocolo 63235 <#E.G.B#63236#4#64757> DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 965/2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar