DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0619918-23.2018.8.04.0001, que julgou
procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação
da promoção do Autor, JOÃO BARBOSA OTERO, à graduação de 1.º
Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como
o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de fevereiro de
2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01824/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar de 25 de fevereiro de 2018, por ter completado 29
anos de efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.002320/2021-58
(Ofício n.º 968/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que
promoveu o 2.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula
n.º 125.171-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOÃO BARBOSA
OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM,
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a
contar de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 10, combinado com
o artigo 13, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o
1.º Sargento PM JOÃO BARBOSA OTERO (9806), Matrícula n.º 125.171-6
A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63234#4#64755/>
Protocolo 63234
<#E.G.B#63235#4#64756>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1.º da Lei n.° 4.526, de
23 de novembro de 2017, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à
Corrupção é órgão colegiado, de natureza consultiva, tendo como finalidade
sugerir, debater, avaliar e acompanhar a implementação de medidas de
aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas de controle, e estratégias
de prevenção e combate à corrupção e à impunidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.° 4.526, de 23 de
novembro de 2017;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011109.000047/2019-52, resolve
DESIGNAR os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de
Prevenção e Combate à Corrupção, conforme previsto no artigo 3.º da Lei
n.° 4.526, de 23 de novembro de 2017, de acordo com as especificações
abaixo:
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
Controladoria Geral
do Estado
Presidente
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Cargo: Controlador Geral do Estado
Matrícula: 157.363-2B
Representação
Membros Titulares
Membros Suplentes
Controladoria Geral
do Estado
LÚCIA DE FÁTIMA
RIBEIRO MAGALHÃES
Cargo: Subcontroladora -
Geral de Controle Interno
Matrícula:249.117-6A
ANA PAULA DE
FREITAS LOPES
Cargo: Assessor Técnico
Matrícula:243.816-0D
Casa Civil
BRENO PENHA SOUZA
SERRA
Cargo: Secretário
Executivo de Finanças da
Casa Civil
Matrícula:256.747- 4A
STANLEY GOMES
CARDOSO JUNIOR
Cargo: Consultor
Técnico I
Matrícula:256.859- 4D
Procuradoria Geral
do Estado
MATEUS SEVERIANO
DA COSTA
Cargo: Subprocurador-
-Geral do Estado- SPGE
Matrícula: 248.396-3A
LUIS EDUARDO
MENDES DANTAS
Cargo: Procurador-Che-
fe da Procuradoria Admi-
nistrativa
Matrícula: 243.305-2A
Secretaria de
Estado da Fazenda
RODRIGO BELÉM LIMA
Cargo: Chefe da Contro-
ladoria Fazendária
Matrícula: 192.422-2A
ELVYS DA SILVA
BENAYON
Cargo: Gerente de
Corregedoria
Matrícula: 190.378-0A
Secretaria
de Estado de
Segurança Pública
TC QOPM MARCOS
KLINGER DOS SANTOS
PAIVA
Cargo: Secretário
Executivo Adjunto de
Operações Integradas -
SEAOP
Matrícula: 159.474-54
CAP. QOPM SUZANA
TRACY JOANNA DA
SILVA
Cargo: Gerente-Pre-
sidente da Comissão
Permanente de Controle
Interno
Matrícula: 215.578-8B
Secretaria de
Estado de Adminis-
tração e Gestão
YOHANNA JAAMEL
SOUSA MENEZES
Cargo: Assessora
Matrícula: 254.471-7B
GABRIELLA GOMES
SOARES
Cargo: Chefe de
Departamento
Matrícula: 223.468-8H
Tribunal de Contas
do Estado
MILTON BITTENCOURT
CANTANHEDE FILHO
Cargo: Auditor Técnico de
Controle Interno
Matrícula: 000.120-1A
FRANCISCO ANTONIO
OLIVEIRA DE QUEIROZ
Cargo: Auditor Técnico
de Controle Externo “C”
Matrícula: 000.039-6A
Assembleia
Legislativa do
Estado
SERAFIM FERNANDES
CORRÊA
Cargo: Deputado
Estadual
Matrícula: 15789
PÉRICLES
RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Cargo: Deputado
Estadual
Matrícula: 19381
Ordem dos
Advogados do
Brasil
SAMYA DE OLIVEIRA
SANCHES
Cargo: Presidente da
Comissão de Combate à
Corrupção
Matrícula: OAB/AM 8.029
DANIEL GARCIA JANÃ
RIKER
Cargo: Advogado
Matricula: OAB/AM
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#63235#4#64756/>
Protocolo 63235
<#E.G.B#63236#4#64757>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 965/2021, da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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