DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63242#7#64763/>
Protocolo 63242
<#E.G.B#63243#7#64764>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 286/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do bombeiro militar WILSON MARQUES DA 
COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08687EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000778/2021-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente 
QOABM WILSON MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 125.475-8B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, 
no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos 
e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta 
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e 
sete centavos),mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63243#7#64764/>
Protocolo 63243
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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