DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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III - REGISTRAR, o óbito do Servidor JOSÉ ELIAS REIS DOS SANTOS, 
Auxiliar de Serviços Gerais, Matríc. 050.548-0 C, no dia 26/09/2021, 
conforme Certidão de Óbito Nº 004143 01 55 2021 4 00157 002 0008429 61.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, em Manaus, 15 de outubro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#62873#10#64392/>
Protocolo 62873
<#E.G.B#62782#10#64300>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 19, de 15 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a estrutura da Rede de Serviços do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) para Construção de Serviço de Acolhimento Insti-
tucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, no município de São Gabriel 
da Cachoeira.
O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno 
e, considerando Reunião Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CEAS nº 03 de 10/03/2020, que aprova o 
Recurso oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº41370001, para 
construção de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e 
Adolescentes - SAICA, no Município de São Gabriel da Cacheira, (DOE 
17/03/2020).
Considerando a Cartilha de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento 
para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - CONANDA/MDS, no que tange ao item 4.1.5 referente a 
infraestrutura e espaços mínimos sugeridos, 2ª edição, 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto Arquitetônico, disponibilizado pelo Ministério da 
Cidadania - MC, para a Construção de Serviço de Acolhimento Institucio-
nal para Crianças e Adolescentes - SAICA, no município de São Gabriel 
da Cachoeira, sob o convênio nº 897523/2020 no valor de R$ 844.000,00 
(oitocentos e quarenta e quatro mil reais), com vigência em 31/08/2020 a 
31/08/2022.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 
de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#62782#10#64300/>
Protocolo 62782
<#E.G.B#62854#10#64373>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 20, de 15 de setembro de 2021.
Dispõe sobre à aprovação de Parecer da Comissão de Política de Assistência 
Social do CEAS/AM sobre análise do Relatório de Gestão da SEAS, ano 
2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei 
nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando 
Reunião Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Política de Assistência Social 
sobre análise do Relatório de Gestão da Secretaria de Estado de Assistência 
Social - SEAS, ano 2020.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 
de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#62854#10#64373/>
Protocolo 62854
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#62804#10#64323>
RESENHA N.º 013/2021 - SECOMP/SEMA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, 
no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento do 
seguinte colaborador, conforme a Lei N.° 1.762, de 14 de novembro de 
1986 (passagens): Nome e Cargo: ANTÔNIO DO BONFIM ALMEIDA 
DE SOUZA, Secretário Municipal do Meio Ambiente de Ipixuna. SCDP: 
450926. Período: 01/10/2021 a 17/10/2021. Destino: Ipixuna/Cruzeiro do 
Sul/Rio Branco/Manaus/Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Ipixuna. Objetivo: 
Participar do XX Fórum Permanente das Secretarias Municipais do Meio 
Ambiente do Amazonas - FOPES, na cidade de Manaus. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 18 de outubro de 2021.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#62804#10#64323/>
Protocolo 62804
<#E.G.B#62832#10#64351>
Portaria n.º 87/2021 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- 
Administrativas;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores respectivos de 
níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
GLEIDSON ALMEIDA 
ARANDA
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO - AD-1
15
22/09/2021
2
ROGÉRIO SAMPAIO 
BESSA
ASSESSOR I - AD-1
15
22/09/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 14 DE OUTUBRO DE 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62832#10#64351/>
Protocolo 62832
<#E.G.B#62869#10#64388>
PORTARIA SEMA N.° 091/2021 - GS
A Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 9 de março de 2015, 
e pelas leis delegadas n.° 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de 
outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com 
reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 9 de 
setembro de 2015. CONSIDERANDO a ausência da Secretária Executiva 
Adjunta De Gestão Ambiental - SEAGA, FABRICIA ARRUDA MOREIRA, 
matrícula nº 232.608-6B, que estará participando da Reunião do Fórum de 
Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal e do Comitê Diretivo da 
Força Tarefa dos Governadores para Clima e Florestas - GCF, que será 
realizada em Belém, Estado do Pará no período de 19 a 21 de outubro do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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