PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 10 III - REGISTRAR, o óbito do Servidor JOSÉ ELIAS REIS DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matríc. 050.548-0 C, no dia 26/09/2021, conforme Certidão de Óbito Nº 004143 01 55 2021 4 00157 002 0008429 61. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 15 de outubro de 2021. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#62873#10#64392/> Protocolo 62873 <#E.G.B#62782#10#64300> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 19, de 15 de setembro de 2021. Dispõe sobre a estrutura da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para Construção de Serviço de Acolhimento Insti- tucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, no município de São Gabriel da Cachoeira. O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando Reunião Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021. Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Resolução CEAS nº 03 de 10/03/2020, que aprova o Recurso oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº41370001, para construção de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, no Município de São Gabriel da Cacheira, (DOE 17/03/2020). Considerando a Cartilha de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA/MDS, no que tange ao item 4.1.5 referente a infraestrutura e espaços mínimos sugeridos, 2ª edição, 2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Arquitetônico, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania - MC, para a Construção de Serviço de Acolhimento Institucio- nal para Crianças e Adolescentes - SAICA, no município de São Gabriel da Cachoeira, sob o convênio nº 897523/2020 no valor de R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais), com vigência em 31/08/2020 a 31/08/2022. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 de setembro de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas <#E.G.B#62782#10#64300/> Protocolo 62782 <#E.G.B#62854#10#64373> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 20, de 15 de setembro de 2021. Dispõe sobre à aprovação de Parecer da Comissão de Política de Assistência Social do CEAS/AM sobre análise do Relatório de Gestão da SEAS, ano 2020. O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando Reunião Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021. Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Política de Assistência Social sobre análise do Relatório de Gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, ano 2020. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 de setembro de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas <#E.G.B#62854#10#64373/> Protocolo 62854 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#62804#10#64323> RESENHA N.º 013/2021 - SECOMP/SEMA A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento do seguinte colaborador, conforme a Lei N.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (passagens): Nome e Cargo: ANTÔNIO DO BONFIM ALMEIDA DE SOUZA, Secretário Municipal do Meio Ambiente de Ipixuna. SCDP: 450926. Período: 01/10/2021 a 17/10/2021. Destino: Ipixuna/Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Manaus/Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Ipixuna. Objetivo: Participar do XX Fórum Permanente das Secretarias Municipais do Meio Ambiente do Amazonas - FOPES, na cidade de Manaus. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 18 de outubro de 2021. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#62804#10#64323/> Protocolo 62804 <#E.G.B#62832#10#64351> Portaria n.º 87/2021 -GABINETE/SEMA CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Técnico- Administrativas; R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores respectivos de níveis da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 GLEIDSON ALMEIDA ARANDA CHEFE DE DEPARTAMENTO - AD-1 15 22/09/2021 2 ROGÉRIO SAMPAIO BESSA ASSESSOR I - AD-1 15 22/09/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 14 DE OUTUBRO DE 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#62832#10#64351/> Protocolo 62832 <#E.G.B#62869#10#64388> PORTARIA SEMA N.° 091/2021 - GS A Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.° 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a ausência da Secretária Executiva Adjunta De Gestão Ambiental - SEAGA, FABRICIA ARRUDA MOREIRA, matrícula nº 232.608-6B, que estará participando da Reunião do Fórum de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal e do Comitê Diretivo da Força Tarefa dos Governadores para Clima e Florestas - GCF, que será realizada em Belém, Estado do Pará no período de 19 a 21 de outubro do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar