DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 17 POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS Portaria nº 96/2021/DPA 8, 6Outubro21 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decretos de 5 de outubro de 2021, publicado no D.O.E. 34.600, edição da mesma data. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrati- vas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de Daniele Suelly D’Arcanchy Rodrigues Assessor I AD-1 15 01/10/2021 Paulo Onete da Silva Viana Júnior Assessor I AD-1 14 01/10/2021 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#62839#17#64358/> Protocolo 62839 <#E.G.B#62840#17#64359> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS Portaria nº 85/2021/DPA 8, 16set21 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08/10/08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n.º 3.300 e Lei n.º 3.301 de 8 de outubro de 2008, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO ainda, que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, em face da comprovada compensação financeira quando da cessação da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores Ângela Medeiros Normando, Manuel Torres Bandeira Filho e José Milton da Silva Costa, conforme Portarias n.º 112/2020 e 15/2021, de 17 de dezembro de 2020 e 16 de fevereiro de 2021, respectivamente. RESOLVE: ALTERAR, a contar de 01/09/2021, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos seguintes servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante na Lei 3.300, de 08/10/2008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. Nº NOME MATRÍCULA DO NÍVEL PARA O NÍVEL 1 Francisca Soares de Souza 141.239-6B 10 11 2 João Osmundo Fontinellis 055.199-6B 12 13 3 Jussara Gonçalves Adonias 055.200-3B 11 12 4 Luziele de Oliveira Corrêa 154.150-1A 11 12 5 Maximino Firmino dos Santos Filho 141.348-1C 10 12 6 Paulo Sérgio da Costa Bezerra 154.152-8A 11 13 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#62840#17#64359/> Protocolo 62840 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#62803#17#64322> RESENHA DA PORTARIA Nº 061/2021-CBMAM (Publicado no BG nº 194 de 15 de outubro de 2021) O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 252/2021/ CBMAM); R E S O L V E: I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, visando a aquisição de munições para atender as necessidades do CBMAM. II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CNPJ nº 57.494.031/0001-63 em questão pelo valor global R$ 94.560,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA em Manaus, de 14 de outubro de 2021. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 14 de outubro de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#62803#17#64322/> Protocolo 62803 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#62852#17#64371> PORTARIA Nº 0075/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a Servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo Simb. Nível A contar de Carla de Lima Barbosa Lopes Gerente AD-2 14 01/10/2021 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar