DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 17
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 96/2021/DPA 8, 6Outubro21
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei 
n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e 
disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo 
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decretos de 5 
de outubro de 2021, publicado no D.O.E. 34.600, edição da mesma data. 
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrati-
vas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
Daniele Suelly D’Arcanchy 
Rodrigues
Assessor I
AD-1
15
01/10/2021
Paulo Onete da Silva Viana 
Júnior
Assessor I
AD-1
14
01/10/2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62839#17#64358/>
Protocolo 62839
<#E.G.B#62840#17#64359>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 85/2021/DPA 8, 16set21
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, 
de 08/10/08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n.º 3.300 e Lei 
n.º 3.301 de 8 de outubro de 2008, aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. 
CONSIDERANDO ainda, que a presente alteração não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, em face da comprovada 
compensação financeira quando da cessação da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas dos servidores Ângela Medeiros Normando, Manuel 
Torres Bandeira Filho e José Milton da Silva Costa, conforme Portarias n.º 
112/2020 e 15/2021, de 17 de dezembro de 2020 e 16 de fevereiro de 
2021, respectivamente. RESOLVE: ALTERAR, a contar de 01/09/2021, a 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos seguintes servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos 
níveis, da tabela constante na Lei 3.300, de 08/10/2008. GABINETE DO 
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS.
Nº NOME
MATRÍCULA
DO NÍVEL
PARA O 
NÍVEL
1
Francisca Soares de Souza 141.239-6B
10
11
2
João Osmundo Fontinellis
055.199-6B
12
13
3
Jussara Gonçalves Adonias 055.200-3B
11
12
4
Luziele de Oliveira Corrêa
154.150-1A
11
12
5
Maximino Firmino dos 
Santos Filho
141.348-1C
10
12
6
Paulo Sérgio da Costa 
Bezerra
154.152-8A
11
13
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62840#17#64359/>
Protocolo 62840
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#62803#17#64322>
RESENHA DA PORTARIA Nº 061/2021-CBMAM
(Publicado no BG nº 194 de 15 de outubro de 2021)
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 252/2021/
CBMAM);
R E S O L V E:
I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, visando a aquisição de munições para atender as 
necessidades do CBMAM.
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa 
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CNPJ nº 57.494.031/0001-63 
em questão pelo valor global R$ 94.560,00 (noventa e quatro mil, quinhentos 
e sessenta reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA em Manaus, de 14 de outubro 
de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 14 de outubro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#62803#17#64322/>
Protocolo 62803
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#62852#17#64371>
PORTARIA Nº 0075/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a 
Servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em 
Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade 
com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo 
especificado:
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de
Carla de Lima Barbosa Lopes
Gerente
AD-2
14
01/10/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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