DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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c/c 62.352-0. As demais cláusulas do TACA permanecem na sua redação 
original para os efeitos legais. Manaus, 07 de outubro de 2021. JULIANO 
MARCOS VALENTE DE SOUZA, Diretor-Presidente do IPAAM.
<#E.G.B#62617#2#64135/>
Protocolo 62617
<#E.G.B#62841#2#64360>
PACTA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/ME nº 06.084.600/0001-61 - NIRE 
13.300.005.963 - ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS - REALIZADA EM 16 DE 
DEZEMBRO DE 2020 - 1. Data, Hora e Local: No dia 16 de dezembro de 
2020, às 10h, na sede social da PACTA PARTICIPAÇÕES S.A., localizada 
na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225, lote 01, bairro Ponta Negra, CEP 
69037-000, na cidade de Manaus, estado do Amazonas (“Companhia”). 2. 
Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença 
dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, 
conforme se verifica pelas assinaturas lançadas no Livro Presença de 
Acionistas da Companhia, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404, 
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por 
Ações”). 1. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Pauderley Tomaz Avelino 
Secretária: Sra. Cláudia Tereza Araújo Avelino. 2. Ordem do Dia: Deliberar 
sobre a aprovação: (i) da constituição, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de 
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie 
quirografária, com garantia fidejussória, a ser convolada na espécie com 
garantia real e garantia fidejussória adicional, para colocação privada, da 
Construtora Capital S.A. (“Debêntures”), no valor de até R$ 56.939.000,00 
(cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) (“Emissão”), 
em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), de alienação 
fiduciária da totalidade das quotas detidas pela Companhia no capital social 
da (a) Eridano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o 
nº 12.474.846/0001-59 (“Eridano”); (b) Simois Empreendimentos Imobiliários 
Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.639.672/0001-20 (“Simois”); e (c) 
São Sinfrônio Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob 
o nº 11.364.291/0001- 13 (“São Sinfrônio” e, em conjunto com a Eridano e 
a Simois, as “Sociedades”), de acordo com os termos e condições a serem 
previstos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em 
Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Construtora Capital 
S.A., a Companhia, a True Securitizadora S.A. e as Sociedades (“Contrato 
de Alienação Fiduciária” e “Alienação Fiduciária”, respectivamente); (ii) da 
autorização para a diretoria da Companhia celebrar todos os documentos 
e praticar todos os atos necessários à devida formalização da Alienação 
Fiduciária, incluindo, sem limitação, a celebração do Contrato de Alienação 
Fiduciária, bem como a realização do registro do referido documento perante 
os órgãos competentes; e (iii) da ratificação de todos e quaisquer atos já 
praticados pela diretoria da Companhia relacionados às matérias constantes 
dos itens (i) e (ii) acima. 3. Deliberações Tomadas: Instalada a Assembleia 
e após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas 
presentes deliberaram, sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto 
segue: 5.1. Autorizar, no âmbito da Emissão, em favor dos Debenturistas, 
a constituição da Alienação Fiduciária pela Companhia, de acordo com os 
termos e condições a serem previstos no Contrato de Alienação Fiduciária. 
5.2. Autorizar a diretoria da Companhia a celebrar todos os documentos e 
a praticar todos os atos necessários à devida formalização da Alienação 
Fiduciária, incluindo, sem limitação, a celebração do Contrato de Alienação 
Fiduciária, bem como a realização do registro do referido documento perante 
os órgãos competentes. 5.3. Ratificar todos e quaisquer atos já praticados 
pela diretoria da Companhia relacionados às matérias constantes dos itens 
5.1 e 5.2 acima. 4. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente 
ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se 
manifestou, os trabalhos foram suspensos pelo tempo necessário à lavratura 
da Ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 5. 
Assinaturas: Presidente: Sr. Pauderley Tomaz Avelino Secretária: Sra. 
Cláudia Tereza Araújo Avelino. A presente ata é cópia fiel da original, 
lavrada e assinada por todos os presentes em livro próprio. Manaus, 16 de 
dezembro de 2020. Mesa: Pauderley Tomaz Avelino - Presidente; Cláudia 
Tereza Araújo Avelino - Secretária
<#E.G.B#62841#2#64360/>
Protocolo 62841
<#E.G.B#62842#2#64361>
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CONSTRUTORA 
CAPITAL S/A, REALIZADA  EM 21 DE JANEIRO DE 2019. - EXTRATO 
DA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21/01/2019 
em segunda convocação os representantes da totalidade das ações da 
Construtora Capital S/A.  LOCAL, DIA E HORA: Na sede da companhia 
na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225, Ponta Negra, na cidade de Manaus/
AM, CEP 69.037-000, às 16:30 horas. MESA: Pauderley Tomaz Avelino - 
Presidente, e Taisa de  Araujo Avelino Pi - Secretária. ORDEM DO DIA: 
(i) Foi submetida à apreciação dos acionistas e aprovada de maneira 
unânime, a proposta de extinção do cargo de Diretor de engenharia; (ii) 
registada a necessidade de eleição de nova diretoria e aprovada por 
unanimidade a modificação do artigo sétimo do Estatuto que passou a ter 
a seguinte redação: ARTIGO SÉTIMO: A sociedade será representada 
em todos os atos de sua vida civil e/ou mercantil, ativa e passivamente, 
por uma única diretoria de dois membros, acionistas ou não, residentes no 
país e eleitos pela Assembleia Geral, que poderá destituí-los a qualquer 
momento, compreendendo um Diretor Presidente e um Diretor Executivo. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao Diretor Presidente: a) presidir as 
reuniões da Diretoria e fazer cumprir neste órgão as linhas de orientação 
geral dos negócios determinados em Assembleia Geral, exercendo, quando 
houver empate nas deliberações, o voto de minerva; b) representar a 
Diretoria quando esta for convocada nas reuniões da Assembleia Geral; 
c)representar a sociedade, ativa e passivamente, “in solidum”, em juízo 
ou fora dele e, independentemente de autorização da Assembleia Geral, 
celebrar contratos de abertura de créditos, contrair empréstimos  ou mútuos 
com estabelecimentos bancários ou entidades financeiras oficiais ou não, 
fixando cláusulas, condições e valores, conceder hipoteca, penhor, caução, 
alienação fiduciária ou outras formas de garantia de bens imóveis ou moveis 
da sociedade, tais como terrenos, prédios, benfeitorias, maquinas, utensilio 
e instalações; d) individualmente ou em conjunto com os demais diretores, 
independentemente de autorização da Assembleia Geral, adquirir domínio, 
posse, direitos e ações, e, de igual modo, alienar, prometer alienar ou ceder 
direitos e ações sobre bens imóveis ou moveis do ativo social, fixar cláusulas 
e condições de preço, dar e receber quitação de valores; e) representar 
isoladamente a sociedade perante as Fazendas Publicas Federal, Estadual 
e Municipal, o Instituto de Previdência e Assistência Social, Ministério do 
Trabalho  e demais entidades de direito público; f) ter a seu cargo, e controle 
todos os assuntos de natureza financeira e comercial. PARAGRAFO 
SEGUNDO: Compete ao Diretor Executivo: a) ter a seu cargo e controle 
todos os assuntos de natureza administrativa e fiscal; b) o exercício de todos 
os poderes expressos nos parágrafos anteriores, na ausência do Diretor 
Presidente. Na sequencia foi votada e aprovada, sem restrições, a reeleição 
do Sr. PAUDERLEY TOMAZ AVELINO, já qualificado, para o cargo de 
Diretor Presidente e da Sra. TAÍSA DE ARAÚJO AVELINO PI, já qualificada, 
para o cargo de Diretora Executiva. O mandato dos Diretores se encerra 
em 20/01/2022, ficando, no entanto, automaticamente prorrogado, até a 
realização da Assembleia Geral Ordinária imediatamente subsequente, na 
qual serão realizadas novas eleições. Nada mais havendo a deliberar, foi 
suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura, em duplicata, desta 
Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida, aprovada e assinada pelos acionistas 
presentes, ficando um exemplar em poder da secretaria da companhia, tendo 
a outra o destino legal. AGE registrada na JUCEA AM sob o no. 984958 
em 19/03/2019 e protocolo 190153628 - 15/03/2019. PAUDERLEY TOMAZ 
AVELINO Diretor Presidente da Acionista PACTA PARTICIPAÇÕES S/A, 
Administrador da acionista Conciv Construção Civil Ltda, Presidente desta 
assembleia e Diretor Presidente Eleito; TAISA DE ARAÚJO AVELINO PI 
Secretária da assembleia e Diretora Executiva Eleita.
<#E.G.B#62842#2#64361/>
Protocolo 62842
<#E.G.B#62843#2#64362>
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA PACTA PARTI-
CIPAÇÕES S/A, REALIZADA  EM 21 DE JANEIRO DE 2019. - EXTRATO 
SIMPLIFICADO -  EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁ-
RIA REALIZADA EM 21/01/2019 em primeira convocação; LOCAL, DIA 
E HORA: Na sede da companhia na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225, 
Ponta Negra, na cidade de Manaus/AM, CEP 69.037-000, às 16:00 horas. 
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Conforme Convocações publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas nos dias 7, 8 e 9 de Janeiro de 2019 
caderno Publicações Diversas e Jornal do Comércio nos dias 05 a 7, 8 e 
9 de Janeiro de 2019, dispensada demonstração da convocação prévia, 
conforme facultado pelo parágrafo quarto do artigo 124 da Lei 6.404/76. 
Presença dos representantes da totalidade das ações da PACTA PARTI-
CIPAÇÕES S/A. MESA: Pauderley Tomaz Avelino - Presidente, e Germano 
Costa Andrade - Secretário. ORDEM DO DIA: (i) Registrada a necessidade 
de realização desta assembleia para eleição de nova diretoria em função do 
encerramento dos atuais mandatos. (ii) Com os votos de acionistas repre-
sentativos de cem por cento do capital votante foi eleita a diretoria para o 
próximo triênio composto por: PAUDERLEY TOMAZ AVELINO, acionista re-
presentativo da Pacta Participações S/A, para o cargo de Diretor Presidente 
e da Sra. ROSILENE DOS SANTOS BRANDÃO, para o cargo de Diretora 
Executiva. O mandato dos Diretores se encerra em 20/01/2022, ficando, 
no entanto, automaticamente prorrogado, até a realização da Assembleia 
Geral Ordinária imediatamente subsequente, na qual serão realizadas 
novas eleições. (iii) A representante do acionista Sergio Gilberto Tomaz 
Avelino apresentou proposta de realização de nova assembleia, a qual foi 
recebido pelos membros da mesa e será arquivada na companhia.  Nada 
mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário 
à lavratura, em duplicata, desta Ata e sob a forma de sumário (art. 130 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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