DOEAM 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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c/c 62.352-0. As demais cláusulas do TACA permanecem na sua redação
original para os efeitos legais. Manaus, 07 de outubro de 2021. JULIANO
MARCOS VALENTE DE SOUZA, Diretor-Presidente do IPAAM.
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Protocolo 62617
<#E.G.B#62841#2#64360>
PACTA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/ME nº 06.084.600/0001-61 - NIRE
13.300.005.963 - ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS - REALIZADA EM 16 DE
DEZEMBRO DE 2020 - 1. Data, Hora e Local: No dia 16 de dezembro de
2020, às 10h, na sede social da PACTA PARTICIPAÇÕES S.A., localizada
na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225, lote 01, bairro Ponta Negra, CEP
69037-000, na cidade de Manaus, estado do Amazonas (“Companhia”). 2.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença
dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
conforme se verifica pelas assinaturas lançadas no Livro Presença de
Acionistas da Companhia, na forma do artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”). 1. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Pauderley Tomaz Avelino
Secretária: Sra. Cláudia Tereza Araújo Avelino. 2. Ordem do Dia: Deliberar
sobre a aprovação: (i) da constituição, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie
quirografária, com garantia fidejussória, a ser convolada na espécie com
garantia real e garantia fidejussória adicional, para colocação privada, da
Construtora Capital S.A. (“Debêntures”), no valor de até R$ 56.939.000,00
(cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) (“Emissão”),
em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), de alienação
fiduciária da totalidade das quotas detidas pela Companhia no capital social
da (a) Eridano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o
nº 12.474.846/0001-59 (“Eridano”); (b) Simois Empreendimentos Imobiliários
Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.639.672/0001-20 (“Simois”); e (c)
São Sinfrônio Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 11.364.291/0001- 13 (“São Sinfrônio” e, em conjunto com a Eridano e
a Simois, as “Sociedades”), de acordo com os termos e condições a serem
previstos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em
Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Construtora Capital
S.A., a Companhia, a True Securitizadora S.A. e as Sociedades (“Contrato
de Alienação Fiduciária” e “Alienação Fiduciária”, respectivamente); (ii) da
autorização para a diretoria da Companhia celebrar todos os documentos
e praticar todos os atos necessários à devida formalização da Alienação
Fiduciária, incluindo, sem limitação, a celebração do Contrato de Alienação
Fiduciária, bem como a realização do registro do referido documento perante
os órgãos competentes; e (iii) da ratificação de todos e quaisquer atos já
praticados pela diretoria da Companhia relacionados às matérias constantes
dos itens (i) e (ii) acima. 3. Deliberações Tomadas: Instalada a Assembleia
e após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas
presentes deliberaram, sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto
segue: 5.1. Autorizar, no âmbito da Emissão, em favor dos Debenturistas,
a constituição da Alienação Fiduciária pela Companhia, de acordo com os
termos e condições a serem previstos no Contrato de Alienação Fiduciária.
5.2. Autorizar a diretoria da Companhia a celebrar todos os documentos e
a praticar todos os atos necessários à devida formalização da Alienação
Fiduciária, incluindo, sem limitação, a celebração do Contrato de Alienação
Fiduciária, bem como a realização do registro do referido documento perante
os órgãos competentes. 5.3. Ratificar todos e quaisquer atos já praticados
pela diretoria da Companhia relacionados às matérias constantes dos itens
5.1 e 5.2 acima. 4. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, os trabalhos foram suspensos pelo tempo necessário à lavratura
da Ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. 5.
Assinaturas: Presidente: Sr. Pauderley Tomaz Avelino Secretária: Sra.
Cláudia Tereza Araújo Avelino. A presente ata é cópia fiel da original,
lavrada e assinada por todos os presentes em livro próprio. Manaus, 16 de
dezembro de 2020. Mesa: Pauderley Tomaz Avelino - Presidente; Cláudia
Tereza Araújo Avelino - Secretária
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Protocolo 62841
<#E.G.B#62842#2#64361>
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CONSTRUTORA
CAPITAL S/A, REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2019. - EXTRATO
DA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21/01/2019
em segunda convocação os representantes da totalidade das ações da
Construtora Capital S/A. LOCAL, DIA E HORA: Na sede da companhia
na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225, Ponta Negra, na cidade de Manaus/
AM, CEP 69.037-000, às 16:30 horas. MESA: Pauderley Tomaz Avelino -
Presidente, e Taisa de Araujo Avelino Pi - Secretária. ORDEM DO DIA:
(i) Foi submetida à apreciação dos acionistas e aprovada de maneira
unânime, a proposta de extinção do cargo de Diretor de engenharia; (ii)
registada a necessidade de eleição de nova diretoria e aprovada por
unanimidade a modificação do artigo sétimo do Estatuto que passou a ter
a seguinte redação: ARTIGO SÉTIMO: A sociedade será representada
em todos os atos de sua vida civil e/ou mercantil, ativa e passivamente,
por uma única diretoria de dois membros, acionistas ou não, residentes no
país e eleitos pela Assembleia Geral, que poderá destituí-los a qualquer
momento, compreendendo um Diretor Presidente e um Diretor Executivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao Diretor Presidente: a) presidir as
reuniões da Diretoria e fazer cumprir neste órgão as linhas de orientação
geral dos negócios determinados em Assembleia Geral, exercendo, quando
houver empate nas deliberações, o voto de minerva; b) representar a
Diretoria quando esta for convocada nas reuniões da Assembleia Geral;
c)representar a sociedade, ativa e passivamente, “in solidum”, em juízo
ou fora dele e, independentemente de autorização da Assembleia Geral,
celebrar contratos de abertura de créditos, contrair empréstimos ou mútuos
com estabelecimentos bancários ou entidades financeiras oficiais ou não,
fixando cláusulas, condições e valores, conceder hipoteca, penhor, caução,
alienação fiduciária ou outras formas de garantia de bens imóveis ou moveis
da sociedade, tais como terrenos, prédios, benfeitorias, maquinas, utensilio
e instalações; d) individualmente ou em conjunto com os demais diretores,
independentemente de autorização da Assembleia Geral, adquirir domínio,
posse, direitos e ações, e, de igual modo, alienar, prometer alienar ou ceder
direitos e ações sobre bens imóveis ou moveis do ativo social, fixar cláusulas
e condições de preço, dar e receber quitação de valores; e) representar
isoladamente a sociedade perante as Fazendas Publicas Federal, Estadual
e Municipal, o Instituto de Previdência e Assistência Social, Ministério do
Trabalho e demais entidades de direito público; f) ter a seu cargo, e controle
todos os assuntos de natureza financeira e comercial. PARAGRAFO
SEGUNDO: Compete ao Diretor Executivo: a) ter a seu cargo e controle
todos os assuntos de natureza administrativa e fiscal; b) o exercício de todos
os poderes expressos nos parágrafos anteriores, na ausência do Diretor
Presidente. Na sequencia foi votada e aprovada, sem restrições, a reeleição
do Sr. PAUDERLEY TOMAZ AVELINO, já qualificado, para o cargo de
Diretor Presidente e da Sra. TAÍSA DE ARAÚJO AVELINO PI, já qualificada,
para o cargo de Diretora Executiva. O mandato dos Diretores se encerra
em 20/01/2022, ficando, no entanto, automaticamente prorrogado, até a
realização da Assembleia Geral Ordinária imediatamente subsequente, na
qual serão realizadas novas eleições. Nada mais havendo a deliberar, foi
suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura, em duplicata, desta
Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida, aprovada e assinada pelos acionistas
presentes, ficando um exemplar em poder da secretaria da companhia, tendo
a outra o destino legal. AGE registrada na JUCEA AM sob o no. 984958
em 19/03/2019 e protocolo 190153628 - 15/03/2019. PAUDERLEY TOMAZ
AVELINO Diretor Presidente da Acionista PACTA PARTICIPAÇÕES S/A,
Administrador da acionista Conciv Construção Civil Ltda, Presidente desta
assembleia e Diretor Presidente Eleito; TAISA DE ARAÚJO AVELINO PI
Secretária da assembleia e Diretora Executiva Eleita.
<#E.G.B#62842#2#64361/>
Protocolo 62842
<#E.G.B#62843#2#64362>
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA PACTA PARTI-
CIPAÇÕES S/A, REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2019. - EXTRATO
SIMPLIFICADO - EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁ-
RIA REALIZADA EM 21/01/2019 em primeira convocação; LOCAL, DIA
E HORA: Na sede da companhia na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225,
Ponta Negra, na cidade de Manaus/AM, CEP 69.037-000, às 16:00 horas.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Conforme Convocações publicadas no
Diário Oficial do Estado do Amazonas nos dias 7, 8 e 9 de Janeiro de 2019
caderno Publicações Diversas e Jornal do Comércio nos dias 05 a 7, 8 e
9 de Janeiro de 2019, dispensada demonstração da convocação prévia,
conforme facultado pelo parágrafo quarto do artigo 124 da Lei 6.404/76.
Presença dos representantes da totalidade das ações da PACTA PARTI-
CIPAÇÕES S/A. MESA: Pauderley Tomaz Avelino - Presidente, e Germano
Costa Andrade - Secretário. ORDEM DO DIA: (i) Registrada a necessidade
de realização desta assembleia para eleição de nova diretoria em função do
encerramento dos atuais mandatos. (ii) Com os votos de acionistas repre-
sentativos de cem por cento do capital votante foi eleita a diretoria para o
próximo triênio composto por: PAUDERLEY TOMAZ AVELINO, acionista re-
presentativo da Pacta Participações S/A, para o cargo de Diretor Presidente
e da Sra. ROSILENE DOS SANTOS BRANDÃO, para o cargo de Diretora
Executiva. O mandato dos Diretores se encerra em 20/01/2022, ficando,
no entanto, automaticamente prorrogado, até a realização da Assembleia
Geral Ordinária imediatamente subsequente, na qual serão realizadas
novas eleições. (iii) A representante do acionista Sergio Gilberto Tomaz
Avelino apresentou proposta de realização de nova assembleia, a qual foi
recebido pelos membros da mesa e será arquivada na companhia. Nada
mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário
à lavratura, em duplicata, desta Ata e sob a forma de sumário (art. 130
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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