DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62723#7#64241/>
Protocolo 62723
<#E.G.B#62724#7#64242>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 86/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 02 de
março de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARGARIDA NERI
GARCIA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.25231EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000793/2021-45),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARGARIDA NERI GARCIA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.416-3A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual São Gabriel, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62724#7#64242/>
Protocolo 62724
<#E.G.B#62741#7#64259>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 96/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 02 de março de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada da policial militar ANTONIA SOCORRO DANTAS
CONSTÂNCIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25711EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000826/2021-57), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM ANTONIA SOCORRO
DANTAS CONSTÂNCIO, Matrícula n.º 149.799-5A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62741#7#64259/>
Protocolo 62741
<#E.G.B#62742#7#64260>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 216/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO CÂNDIDO DA
SILVA NOGUEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10155EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000849/2021-61), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Sargento QPPM
FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA NOGUEIRA, Matrícula n.º 121.800-0A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Primeiro
Sargento, no valor de R$3.725,83 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais
e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$372,58 (trezentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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