DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021
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e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.725,83 (três mil, setecentos e vinte
e cinco reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um
reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.359,63
(sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62742#8#64260/>
Protocolo 62742
<#E.G.B#62743#8#64261>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 87/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 02 de março de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada do policial militar ANTENOGENES RODRIGUES
RABELO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.25254EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000790.2021-01), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ANTENOGENES
RODRIGUES RABELO, Matrícula n.° 155.066-7A, com direito a percepção
do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de
R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$378,43 (trezentos e setenta e oito reais
e quarenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.306,20 (sete mil, trezentos e
seis reais e vinte centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 62743
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 06/2018 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
19 de março de 2018, que julgou ilegal a aposentadoria compulsória, por
implemento da idade limite, com proventos proporcionias, da servidora
EDITE SALUSTIANO FERREIRA, determinando a anulação do ato aposen-
tatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.00599-AMAZONPREV
(01.02.013301.000802/2021-06), resolve
I - ANULAR o Decreto de 22 de maio de 2017, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora EDITE
SALUSTIANO FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª
Classe, Matrícula n.o 123.920-1B, equivalentes para fins remuneratórios, ao
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 1, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previden-
ciário do Estado do Amazonas adote as providências decorrentes deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,14 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62745#8#64263/>
Protocolo 62745
<#E.G.B#62746#8#64264>
PROCESSO
: 01.05.016509.000009/2021-77
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 17/2021,
COM VIGÊNCIA DE 16/09/2021 A 31/10/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de
concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível
canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 075/2021 - DECT/DTEC/
ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 181/2021, da Assessoria Jurídica da
ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS,
entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 17/2021, na
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária em questão encontra
amparo na Lei n.º 4.454, de 31 de março de 2017;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.05.016509.000009/2021-77, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 17/2021,
referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado
pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados 16 de setembro de 2021 até 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 14 de outubro de 2021
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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