DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021
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Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#62420#18#63937>
RESENHA DA PORTARIA Nº 060/2021-CBMAM
(Publicado no BG nº 190 de 07 de outubro de 2021)
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 255/2021/
CBMAM);
R E S O L V E:
I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, visando a compra de vagas em curso de 
medicina hiperbárica para as categorias enfermeiros e médicos do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa STA 
HOSPITALAR LTDA
CNPJ nº 01.665.052/0001-40 em questão pelo valor global R$ 11.880,00 
(onze mil oitocentos e oitenta reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 07 
de outubro de 2021
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 07 de outubro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#62420#18#63937/>
Protocolo 62420
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#62469#18#63986>
PORTARIA Nº 0076/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001073/2021-95 - SIGED/
IOA relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço 
terceirizados em CARÁTER EMERGENCIAL, e o Contrato celebrado com a 
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a COMDASP 
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é o Termo de Contrato nº 005/2021;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0063/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
nº 34.555, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 25, no dia 30 
de julho de 2021, a qual designou como fiscal do Contrato nº 005/2021 o 
servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES.
II - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES, Gerente 
de RH, Matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de Recursos Humanos, 
para que, a contar do dia 01.10.2021 e durante toda a vigência do Termo 
de Contrato nº 005/2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 
celebrado com a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL 
LTDA.
III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62469#18#63986/>
Protocolo 62469
<#E.G.B#62492#18#64009>
PORTARIA Nº 0077/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.00000987.2020 - SPROWEB 
relativo à contratação de estagiários;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa 
INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD é o Termo de 
Contrato nº 012/2020;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0058/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
nº 34.544, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 10 e 11, no dia 15 
de julho de 2021, a qual designou como fiscal do Contrato nº 012/2020 o 
servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES.
II - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES, Gerente 
de RH, Matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de Recursos Humanos, 
para que, a contar do dia 01.10.2021 e durante toda a vigência do Termo 
de Contrato nº 012/2020, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 
celebrado com a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMEN-
TO - ITD.
III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62492#18#64009/>
Protocolo 62492
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#62504#18#64021>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 052/2021.
DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa:OAE-3156, PHF-0836, 
NOX-5156, OAA-9701, JWX-2442, OAL-6614, NOZ-4872facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais. Manaus, 13 de Outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62504#18#64021/>
Protocolo 62504
<#E.G.B#62506#18#64023>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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