DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021 19
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 052/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa:JXM-0728, OAA-9539, MWG-6150, 
PHA-9301, PHM-2245, NAQ-5I85, OAH-9931, JXV-0165, NOU-8F76, 
PHK-0325, NOS-9F94, PHO-5D51, OAO-0567, NOZ-5804, QZA-3F48, 
JWS-9276, PHN-8024, NOR-8308, PHG-5668, NOL-9E97, PHY-0G36, 
JXP-3762, OAL-5H43, JWS-7333, PHA-9J94, NOK-1133, OXM-6C10facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a 
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão 
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do 
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 13 de Outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62506#19#64023/>
Protocolo 62506
<#E.G.B#62510#19#64027>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 053/2021-
DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: NAM-8413, JXB-7343, 
JXJ-0D91, EMK-9H97, JXM-3975 facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação, no prazo de quinze dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação 
do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabi-
lidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 14 
de Outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62510#19#64027/>
Protocolo 62510
<#E.G.B#62513#19#64030>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 053/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: JXQ-8429, NAL-6809, OAA-2740, NAV-3698, JXR-7445, 
NOP-3856, OAL-7963, NUI-5F65, OAB-3276, NAX-1039, PHQ-1G34, 
PHJ-9818, JWG-0479, PHD-6634, OAB-3133, JWN-7852, JXV-9393, 
PHN-5754, NOT-8458, NOM-0521, OXM-5092, OAA-3462, NOT-5551, 
NOI-1663, QZH-1C06, OAC-4F81, OAL-1419, NOO-1877, QQN-4B17, 
JXO-5780, PHZ-1E44, OAA-3336, NOW-2814, NON-4343, JXK-4938, 
JWT-1287, PHC-1495, PHH-4476, NOX-2597, NOJ-3271, JXX-2104, 
JWV-7881, QZL-1I57, PHT-9E18, NPA-3765, PHV-0E24, JXR-6556, 
OAF-4137, PHU-5I85, QZL-4I96, NOM-1693, PHB-4715 facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da 
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 14 de Outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62513#19#64030/>
Protocolo 62513
<#E.G.B#62401#19#63918>
RESENHA DA PORTARIA Nº 536/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º 
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo 
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de 
acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabeleci-
dos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO 
que o credenciamento da empresa ESTRELA DO RIO NEGRO CLÍNICA 
MÉDICA E PSICOLÓGICA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 42.122.686/0001-33, com sede na Avenida Antônio Diniz 
de Carvalho, S/N, Sebastião Borges, Careiro, CEP 69.250-000, processo 
nº 01.03.022201.000387.2021-37,datado de 25.05.2021, que está apta para 
exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN 
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for 
necessária a fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERANDO que a Clínica 
credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 
425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II-exigências relativas às entidades médicas; III-exi-
gências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas 
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que 
a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarqui-
zada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - 
CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo 
nº 01.03.022201.000387.2021-37,datado de 25.05.2021, em que a empresa 
ESTRELA DO RIO NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 42.122.686/0001-33, 
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM.RESOLVE: I - TORNAR 
CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-
CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços 
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, 
troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação 
cassada, no Município do CAREIRO/AM. II - A empresa ESTRELA DO RIO 
NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob o nº 42.122.686/0001-33, com sede na Avenida 
Antônio Diniz de Carvalho, S/N, Sebastião Borges, CEP 69.250-000,Careiro-
AM. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62401#19#63918/>
Protocolo 62401
<#E.G.B#62402#19#63919>
RESENHA DA PORTARIA Nº 537/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho 
de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 1201/2021-COMISSÃO 
DE 
CREDENCIAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDE-
RANDO o processo administrativo nº 065.0001723.2021;RESOLVE:I - 
CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
COMPENSA LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA COMPENSA, inscrita 
no CNPJ nº 40.542.584/0001-41, ao exercício da atividade de capacitação 
Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifi-
cação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente 
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, 
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER 
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) 
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas 
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o 
funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a 
sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funciona-
mento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do 
DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
normas constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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