DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021 23
RESENHA 073/2021-ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Rogens de Souza Morais; Cargo: 2º Sargento QPPM; Nome: 
Raimundo Nonato Martins de Almeida; Cargo: Cabo QPPM; Destino e 
Período: Manicoré/Novo Aripuanã, 09/10 a 29/10/2021; Objetivo: atuar 
no apoio policial dos servidores desta ADAF; Nome: Deyserreen de Souza 
Costa da Silva; Cargo: Coordenador Local AD3; Destino e Período: 
Parintins; 12/10 a 16/10/2021; Objetivo: acompanhar a agenda da equipe 
técnica da adaf com objetivo de verificação de agroindústrias de produtos 
de origem no município de Parintins; Nome: Michael Leal Rocha; Cargo: 
Motorista/Colaborador Eventual; Destino e Período: Urucará/Itapiranga, 
25/10 a 29/10/2021; Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da adaf 
que irão realizar execução da meta 10, etapa 10.3; Nome: Bruno Smith 
da Silva Ferreira; Cargo: Coordenador-Médico Veterinário; Destino e 
Período: Manaus/Tefé, 18/10 a 30/10/2021; Objetivo: realizar atividade de 
inspeção e fiscalização permanente no abatedouros frigorifico de bovídeos - 
Izabel Soares de Miranda Correa - ME SIE 123.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#62440#23#63957/>
Protocolo 62440
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#62412#23#63929>
PORTARIA Nº00108/2021-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas, pela Lei Delegada nº 106 de 18/05/2007, Considerando o 
que consta no Anexo 01 - Circular Interna de Designação do responsável 
pelo PPR e outras orientações; Considerando ainda, a Política de Saúde e 
Segurança no Trabalho, o compromisso com o bem-estar físico dos colabo-
radores e as obrigações legais.
RESOLVE:
I-NOMEAR, o servidor Moisés Leite Motta - Assessor de Planejamento 
desta FMT-HVD, como Responsável pelo Programa de Proteção Respira-
tório-PPR desta Instituição, a partir do dia 13/10/2021.Tendo as seguintes 
responsabilidades como Administrador do PPR:
a) Medições, estimativas ou informações atualizadas sobre a concentração 
do contaminante na área de trabalho, antes de ser feita a seleção do 
respirador, e periodicamente durante o uso de respiradores, com a finalidade 
de garantir que o respirador apropriado está sendo usado;
b) Seleção do tipo ou classe de respirador apropriado que proporcione 
proteção adequada para cada contaminante presente ou em potencial;
c) Manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira, que o 
programa fique documentado e permita uma avaliação da sua eficácia;
d) Avaliação da eficácia do programa, através de verificações nos locais de 
utilização.
O respirador apropriado deve ser selecionado conforme o seguinte 
procedimento:
§ Se no ambiente há pacientes com doença infecto-contagiosa;
§ Se no ambiente não há pacientes com doença infecto-contagiosa;
§ Em situações onde há pacientes com diagnósticos indefinidos.
§ Para manipulação de Quimioterápicos Antineoplásicos nos setores de Qui-
mioterapia e Farmácia;
§ Para manipulação de fontes não seladas de radionuclídeos.
II- DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor 
Vieira Dourado, em Manaus, 14 de outubro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#62412#23#63929/>
Protocolo 62412
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#62399#23#63916>
PORTARIA Nº 126/2021 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa SINTESE BIOTECNOLOGIA LTDA - 
CNPJ 13.545.241/0001-68 é representante exclusivo no Brasil da Empresa 
INTEGRATED DNA TECHNOLOGIES IDT, conforme documento constante 
nos autos, à fl. 31; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da 
proposta, apresentada pela empresa ás fls.249 à 252, está compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 01.02.017306.003407/2021-88.
RESOLVE: I- DECLARAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do Art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de materiais químicos 
Oligos Liofilizados, empresa SINTESE BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ 
13.545.241/0001-68.
II - ADJUDICAR o objeto da aquisição em questão pelo valor global de 
R$ 371.444,40. À consideração da Diretora Presidente da FVS-RCP, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP, 
em Manaus, 13 de outubro de 2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 13 de outubro de 2021.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#62399#23#63916/>
Protocolo 62399
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#62380#23#63896>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 890/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e 
alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 
803/2021, publicada no D.O.E. de 19 de julho de 2021, conferindo-lhe a 
seguinte redação: RESOLVE: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 
n. 877/2021, publicada no D.O.E. de 30 de setembro de 2021, conferin-
do-lhe a seguinte redação: AUTORIZAR o deslocamento do Gerente de 
Previdência o sr. ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, matrícula 
nº 020.040-9E, e do Assistente do Gabinete EDERSON SOUZA LIMA, 
matrícula nº 247.374-7A. Destino/Período: TEFÉ/AM, no período de 20 
e 21/10/2021, a fim de reduzir o distanciamento entre a AMAZONPREV 
e os segurados residentes nesse município. AUTORIZAR o pagamento 
de diárias aos servidores em relação ao período de deslocamento. 
DETERMINAR que os mesmos, após o retorno à atividade junto à 
Amazonprev, apresentem relatório para composição da prestação de 
contas. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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