DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021
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Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#62307#26#63823>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 95/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 23/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
11/10/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO -
FAAR E NINE PRO EIRELI. OBJETO: “Organização e execução de eventos
para a realização do Torneio de Pesca Esportiva Amigos do Tarumã”.
VALOR MENSAL: Outubro/2021- R$ 11.327,40 (onze mil trezentos e vinte
e sete reais e quarenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 11.327,40 (onze
mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).VIGÊNCIA: O prazo
da prestação dos serviços da prestação dos serviços ora contratados é de
11/10/2021 a 10/12/2021. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T
27.812.3303.2321.0011; ND 33903923; Fonte 280; NE nº 409/2021, emitida
em 08/10/2021 no valor de R$ 11.327,40 (onze mil trezentos e vinte e sete
reais e quarenta centavos).
Manaus, 13 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#62307#26#63823/>
Protocolo 62307
<#E.G.B#62325#26#63841>
EXTRATO 92/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 21/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
05/10/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E BRASIL SHOW E EVENTOS EIRELLI. OBJETO: “Contratação
de serviço de aluguel de estrutura para eventos”. VALOR MENSAL:
Outubro/2021 - R$751.790,00 (Setecentos e cinquenta e um mil e setecentos e
noventa reais) e em Novembro/2021 - R$748.200,00 (Setecentos e quarenta
e oito mil e duzentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 1.499.990,00 (Hum
milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços da prestação dos serviços ora
contratados é de 05/10/2021 a 04/12/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UG 028302; P.T 27.812.3303.2321.0001; ND 33903914; Fonte 160; NE nº
385/2021, emitida em 04/10/2021 no valor de R$ 1.499.990,00 (Hum milhão,
quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais).
Manaus, 08 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#62325#26#63841/>
Protocolo 62325
<#E.G.B#62326#26#63842>
EXTRATO 94/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 22/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
11/10/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E COMERCIAL MIX PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI. OBJETO:
“Fornecimento de premiação para realizar o Torneio de Pesca Esportiva
Amigos do Tarumã”. VALOR MENSAL: Outubro/2021 - R$ R$12.126,00
(doze mil cento e vinte e seis reais). VALOR GLOBAL: R$12.126,00 (doze
mil cento e vinte e seis reais) VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços
da prestação dos serviços ora contratados é de 11/10/2021 a 10/12/2021.
DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T 27.812.3303.2321.0011;
ND 33903104; Fonte 280; NE nº 408/2021, emitida em 08/10/2021 no valor
de R$ 12.126,00 (doze mil cento e vinte e seis reais).
Manaus, 13 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#62326#26#63842/>
Protocolo 62326
<#E.G.B#62379#26#63895>
PORTARIA Nº 170 /2021-GDP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Delegada nº 124/2019,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a redução dos índices de transmissão da Covid-19,
bem como a diminuição do número de casos confirmados e de internações
hospitalares em todo o território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência desta Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR em preservar, manter e disciplinar a utilização do
equipamento público denominado a Arena da Amazônia;
CONSIDERANDO as regras sanitárias e de prevenção à Covid-19
necessárias a realização da partida de futebol entre Manaus FC e Ypiranga
FC a ocorrer no dia 17/10/2021, na Arena da Amazônia.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão
da Covid- 19 na referida partida de futebol.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios de comercialização dos ingressos
para a partida de futebol entre Manaus FC e Ypiranga FC a ser realizada na
data acima referenciada:
I - O processo de comercialização de ingressos poderá ocorrer por sistema
de ingresso digital (via internet) ou físico-presencial, com cadastro de
informações mínimas do torcedor, a saber: nome completo, CPF, telefone de
contato válido (verificável via SMS), e-mail (válido e verificável) e o portão de
entrada no ingresso de cada torcedor.
II - Somente estarão aptos à aquisição do ingresso os que tenham
completado o esquema vacinal da Covid-19 com 02 (duas) doses ou dose
única; e os que, na data do jogo, tiverem cumprindo o prazo de 15 (quinze)
dias da aplicação da 2ª (segunda) dose ou dose única, devendo em ambos
os casos, entregar o comprovante da vacina pelo torcedor no momento da
aquisição, prestando declaração de compromisso das informações, com
ciência da responsabilidade na apresentação de informações verdadeiras
na forma da Lei.
III - A comercialização do ingresso e os demais procedimentos deverão estar
vinculados ao CPF do comprador, de forma a prevenir tentativas de comer-
cialização ou repasse a outrem e, assim, garantir que todos passem pelos
procedimentos de triagem e verificações a serem implementados.
IV - Ainda durante a aquisição do ingresso, o torcedor/comprador deverá
preencher os formulários e marcar ciência/aceite de acordo as regras
e orientações a ele prestadas nessa e nas demais fases, incluindo o
cumprimento das medidas e regras de comportamento na chegada,
permanência e saída da Arena da Amazônia, principalmente sobre o uso
correto e constante da máscara, manutenção do distanciamento social, a
proibição de se deslocar do assento sem autorização e acompanhamento.
V - Pessoas portadoras de comorbidades ou fator que corrobore para o
aumento do risco de agravamento do quadro clínico em casos confirmados
de Covid-19 deverão ser desaconselhadas a se fazerem presentes no jogo.
a) São consideradas comorbidades e fatores com risco de agravamento da
Covid-19: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovascu-
lares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas
graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome
de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimi-
dos, gestantes, puérperas e lactantes.
Art. 2º. Instituir os seguintes critérios de acesso ao Estádio, para a partida de
futebol entre Manaus FC e Ypiranga FC a ser realizada no dia 17 de outubro
de 2021, na Arena da Amazônia:
I - A capacidade máxima de pessoas para o referido evento será de até 35%
(trinta e cinco por cento) de sua capacidade total, ou seja, 14.000 (quatorze
mil) pessoas, cujos ingressos ao público serão destinados em mesma
quantidade.
a) Dentre a quantidade acima mencionada, o Manaus FC, responsável pela
venda de ingressos, deverá cumprir a Lei Promulgada n. 241/2015 (PCD´s),
Lei Estadual n. 5.152/2020, meia entrada para estudantes e idosos, dentre
outras.
II - Será obrigatória a apresentação do ingresso, documento oficial com
foto, juntamente com a Carteira de Vacinação com o esquema vacinal da
Covid-19 completo, devendo a data da 2ª (segunda) dose ou dose única ter
sido aplicada com o período mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da
realização do jogo.
a) Àqueles que estejam com o esquema vacinal da Covid-19 completo,
mas que tenham tomado a segunda dose ou dose única a menos de 15
(quinze) dias da data da partida, deverão apresentar também o teste rápido
de antígeno ou RT-PCR com 48h de antecedência da partida de futebol.
III - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho.
Considera-se a temperatura de corte máxima de 37,8ºC.
IV - Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8ºC ou com
sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo,
dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça e falta de ar, a pessoa
ficará impedida de entrar e/ou participar do evento e deverá ser orientada a
procurar imediatamente uma unidade de assistência à saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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