DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021
26
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#62307#26#63823>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 95/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 23/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA: 
11/10/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - 
FAAR E NINE PRO EIRELI. OBJETO: “Organização e execução de eventos 
para a realização do Torneio de Pesca Esportiva Amigos do Tarumã”. 
VALOR MENSAL: Outubro/2021- R$ 11.327,40 (onze mil trezentos e vinte 
e sete reais e quarenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 11.327,40 (onze 
mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).VIGÊNCIA: O prazo 
da prestação dos serviços da prestação dos serviços ora contratados é de 
11/10/2021 a 10/12/2021. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T 
27.812.3303.2321.0011; ND 33903923; Fonte 280; NE nº 409/2021, emitida 
em 08/10/2021 no valor de R$ 11.327,40 (onze mil trezentos e vinte e sete 
reais e quarenta centavos).
Manaus, 13 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#62307#26#63823/>
Protocolo 62307
<#E.G.B#62325#26#63841>
EXTRATO 92/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 21/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA: 
05/10/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO 
- FAAR E BRASIL SHOW E EVENTOS EIRELLI. OBJETO: “Contratação 
de serviço de aluguel de estrutura para eventos”. VALOR MENSAL: 
Outubro/2021 - R$751.790,00 (Setecentos e cinquenta e um mil e setecentos e 
noventa reais) e em Novembro/2021 - R$748.200,00 (Setecentos e quarenta 
e oito mil e duzentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 1.499.990,00 (Hum 
milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais). 
VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços da prestação dos serviços ora 
contratados é de 05/10/2021 a 04/12/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UG 028302; P.T 27.812.3303.2321.0001; ND 33903914; Fonte 160; NE nº 
385/2021, emitida em 04/10/2021 no valor de R$ 1.499.990,00 (Hum milhão, 
quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais).
Manaus, 08 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#62325#26#63841/>
Protocolo 62325
<#E.G.B#62326#26#63842>
EXTRATO 94/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 22/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA: 
11/10/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO 
- FAAR E COMERCIAL MIX PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI. OBJETO: 
“Fornecimento de premiação para realizar o Torneio de Pesca Esportiva 
Amigos do Tarumã”. VALOR MENSAL: Outubro/2021 - R$ R$12.126,00 
(doze mil cento e vinte e seis reais). VALOR GLOBAL: R$12.126,00 (doze 
mil cento e vinte e seis reais) VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços 
da prestação dos serviços ora contratados é de 11/10/2021 a 10/12/2021. 
DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T 27.812.3303.2321.0011; 
ND 33903104; Fonte 280; NE nº 408/2021, emitida em 08/10/2021 no valor 
de R$ 12.126,00 (doze mil cento e vinte e seis reais).
Manaus, 13 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#62326#26#63842/>
Protocolo 62326
<#E.G.B#62379#26#63895>
PORTARIA Nº 170 /2021-GDP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Delegada nº 124/2019,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a redução dos índices de transmissão da Covid-19, 
bem como a diminuição do número de casos confirmados e de internações 
hospitalares em todo o território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais 
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência desta Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR em preservar, manter e disciplinar a utilização do 
equipamento público denominado a Arena da Amazônia;
CONSIDERANDO as regras sanitárias e de prevenção à Covid-19 
necessárias a realização da partida de futebol entre Manaus FC e Ypiranga 
FC a ocorrer no dia 17/10/2021, na Arena da Amazônia.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão 
da Covid- 19 na referida partida de futebol.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios de comercialização dos ingressos 
para a partida de futebol entre Manaus FC e Ypiranga FC a ser realizada na 
data acima referenciada:
I - O processo de comercialização de ingressos poderá ocorrer por sistema 
de ingresso digital (via internet) ou físico-presencial, com cadastro de 
informações mínimas do torcedor, a saber: nome completo, CPF, telefone de 
contato válido (verificável via SMS), e-mail (válido e verificável) e o portão de 
entrada no ingresso de cada torcedor.
II - Somente estarão aptos à aquisição do ingresso os que tenham 
completado o esquema vacinal da Covid-19 com 02 (duas) doses ou dose 
única; e os que, na data do jogo, tiverem cumprindo o prazo de 15 (quinze) 
dias da aplicação da 2ª (segunda) dose ou dose única, devendo em ambos 
os casos, entregar o comprovante da vacina pelo torcedor no momento da 
aquisição, prestando declaração de compromisso das informações, com 
ciência da responsabilidade na apresentação de informações verdadeiras 
na forma da Lei.
III - A comercialização do ingresso e os demais procedimentos deverão estar 
vinculados ao CPF do comprador, de forma a prevenir tentativas de comer-
cialização ou repasse a outrem e, assim, garantir que todos passem pelos 
procedimentos de triagem e verificações a serem implementados.
IV - Ainda durante a aquisição do ingresso, o torcedor/comprador deverá 
preencher os formulários e marcar ciência/aceite de acordo as regras 
e orientações a ele prestadas nessa e nas demais fases, incluindo o 
cumprimento das medidas e regras de comportamento na chegada, 
permanência e saída da Arena da Amazônia, principalmente sobre o uso 
correto e constante da máscara, manutenção do distanciamento social, a 
proibição de se deslocar do assento sem autorização e acompanhamento.
V - Pessoas portadoras de comorbidades ou fator que corrobore para o 
aumento do risco de agravamento do quadro clínico em casos confirmados 
de Covid-19 deverão ser desaconselhadas a se fazerem presentes no jogo.
a) São consideradas comorbidades e fatores com risco de agravamento da 
Covid-19: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovascu-
lares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas 
graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome 
de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimi-
dos, gestantes, puérperas e lactantes.
Art. 2º. Instituir os seguintes critérios de acesso ao Estádio, para a partida de 
futebol entre Manaus FC e Ypiranga FC a ser realizada no dia 17 de outubro 
de 2021, na Arena da Amazônia:
I - A capacidade máxima de pessoas para o referido evento será de até 35% 
(trinta e cinco por cento) de sua capacidade total, ou seja, 14.000 (quatorze 
mil) pessoas, cujos ingressos ao público serão destinados em mesma 
quantidade.
a) Dentre a quantidade acima mencionada, o Manaus FC, responsável pela 
venda de ingressos, deverá cumprir a Lei Promulgada n. 241/2015 (PCD´s), 
Lei Estadual n. 5.152/2020, meia entrada para estudantes e idosos, dentre 
outras.
II - Será obrigatória a apresentação do ingresso, documento oficial com 
foto, juntamente com a Carteira de Vacinação com o esquema vacinal da 
Covid-19 completo, devendo a data da 2ª (segunda) dose ou dose única ter 
sido aplicada com o período mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da 
realização do jogo.
a) Àqueles que estejam com o esquema vacinal da Covid-19 completo, 
mas que tenham tomado a segunda dose ou dose única a menos de 15 
(quinze) dias da data da partida, deverão apresentar também o teste rápido 
de antígeno ou RT-PCR com 48h de antecedência da partida de futebol.
III - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida 
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. 
Considera-se a temperatura de corte máxima de 37,8ºC.
IV - Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8ºC ou com 
sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, 
dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça e falta de ar, a pessoa 
ficará impedida de entrar e/ou participar do evento e deverá ser orientada a 
procurar imediatamente uma unidade de assistência à saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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