DOEAM 14/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de outubro de 2021 27
V - Não será permitida ao público a entrada na Arena da Amazônia com 
alimentos e bebidas em geral.
Art. 3º. Fixar os seguintes critérios para a proteção e permanência dos 
torcedores, voluntários, imprensa e o público em geral dentro da Arena da 
Amazônia:
I - O uso de máscara de proteção facial, autorizadas pela ANVISA, será 
obrigatório nas dependências do estádio ao longo de todo período de 
permanência.
II - Será obrigatória a manutenção do distanciamento social em todos os 
setores do estádio, incluindo os assentos e áreas comuns.
III - A higienização das mãos deverá ser realizada com água e sabão ou 
álcool em gel 70%.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento das normas de segurança 
estabelecidas nesta portaria, incluindo e não se limitando à aglomeração 
de qualquer natureza, os voluntários e equipes de segurança, saúde e 
organização da partida poderão orientar a retirada da pessoa pela equipe 
responsável pela segurança.
Art. 4º. Definir critérios de entrada e saída de público e trabalhadores 
para a partida de futebol entre Manaus FC e Ypiranga FC a ocorrer no dia 
17/10/2021, na Arena da Amazônia:
I - No dia do jogo, a conferência de ingressos poderá ser realizada por meio 
de equipamentos eletrônicos (leitura digital de QR-Code) contendo também 
a confirmação dos requisitos já mencionados nos artigos anteriores.
a) No caso de haver situações em que sejam necessárias a verificação e 
atendimento por equipe da saúde ou staff do organizador do evento, os 
procedimentos deverão ser realizados de forma agilizada e orientada, com 
vistas a prevenção de aglomerações.
II - A organização do evento deverá fiscalizar e garantir que, no dia do jogo, 
a pessoa que adquiriu o ingresso seja o mesmo torcedor que atendeu aos 
pré-requisitos necessários para adentrar e participar do evento.
III - Todos os trabalhadores também deverão estar com o esquema vacinal 
completo com 02 (duas) doses ou dose única, devendo ser conferida a 
credencial/ingresso e o esquema vacinal devidamente completado.
a) Trabalhadores e autoridades que apresentarem registro de 2ª (segunda) 
dose ou dose única com data inferior a 15 (quinze dias) da data da partida 
de futebol, deverão possuir resultado negativo para Covid-19 de teste de 
Antígeno ou RT-PCR realizado em até 48h antes.
IV - Para fins de melhor fluxo e cumprimento do distanciamento entre as 
pessoas, todos os portões de entrada/saída da Arena da Amazônia deverão 
ser utilizados.
a) Nos ingressos deverá conter a informação do portão e do assento de cada 
torcedor.
b) Durante a entrada, equipes de orientação e acompanhamento deverão 
estar posicionadas de forma a agilizar o fluxo de pessoas.
V - A organização do evento deverá definir e montar ponto de abordagem 
(barreira) em todas as entradas com vistas a conferência de ingressos e 
procedimentos de liberação do acesso, bem como as demais checagens 
que se fizerem necessárias, conforme os casos já citados ou situações em 
que não seja possível a total liberação por meio de dispositivos e aplicações 
eletrônicas.
VI - Antes do início da partida deverão ser reproduzidas, no sistema de mídia 
da Arena da Amazônia, orientações referentes às regras sanitárias e fluxos 
de entrada, permanência, uso de serviços, toaletes e, também, de saída.
a) A saída deverá ser organizada e acompanhada por equipes, preferen-
cialmente por setores, iniciando pelos mais próximos às saídas, devendo os 
demais aguardarem a chamada, sendo impedidas paradas e formação de 
grupos de pessoas nas áreas de circulação.
VII - A máscara será de responsabilidade individual de cada pessoa, todavia, 
a organização do evento deverá possuir o equipamento para os casos em 
que este seja danificado, contaminado ou que tenha o uso impossibilitado, 
para fornecer prontamente ao indivíduo que necessitar.
VIII - Todos os torcedores deverão fazer uso de máscara cirúrgica ou de 
tecido, a qual deverá cobrir boca e nariz completamente, podendo utilizar 
outros modelos de proteção superior como complemento (óculos, viseira 
etc).
IX - A organização do evento deverá disponibilizar dispensadores com álcool 
em gel 70% na entrada, em locais estratégicos (corredores, sanitários, 
camarotes) com a correta identificação e orientar os participantes a fazerem 
a constante higienização.
X - A organização do evento deverá possuir equipes suficientes e em número 
de pessoas compatíveis com todos os momentos e processos a serem 
realizados no interior da Arena da Amazônia.
a) Todos os trabalhadores deverão atender aos requisitos referentes à 
vacinação e de testagem (quando aplicável) e, também, quanto ao uso 
correto e constante da máscara.
b) Como missão, as equipes deverão dar a fluidez aos processos de 
entrada e saída, conduzir a circulação interna e uso dos espaços, bem como 
monitorar o cumprimento das medidas ora estabelecidas nesta Portaria.
XI - A organização do evento deverá possuir plano de contingência para 
situações de riscos, acidentes e incidentes que possam gerar descontrole 
ao público, devendo prever ainda a gestão do fluxo de pessoas em caso de 
chuva, no qual os participantes tenderão a se deslocarem para o anel térreo 
em busca de abrigo e, com isso, poderão formar aglomeração.
XII - A organização do evento não deverá permitir a entrada e utilização de 
instrumentos musicais, ou outros objetos que prejudiquem o uso da máscara 
(atividade de intensa transpiração e respiração) e o distanciamento social.
Art. 5º. Firmar critérios de preparação do local do jogo e equipes:
I - Será obrigatória a indicação de locais de descarte de lixo possivelmen-
te contaminado (como máscaras, luvas etc), lixeiras de acionamento não 
manual e utilização de sacos específicos para lixo infectante, além de dispo-
nibilizar informativos com orientações claras aos participantes e colaborado-
res sobre o correto descarte.
II - A utilização de serviços de alimentação nas modalidades bufê não será 
recomendada, porém, caso seja necessário, a empresa contratada deverá 
estar regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária e apresentar plano 
de trabalho para o evento, contendo, minimamente, informações sobre o tipo 
de alimentação a ser fornecida, características das estruturas, equipes, fluxo 
e formas de prevenção de doenças transmitidas por alimentos e Covid-19.
a) No caso previsto no inciso II, do art. 5º, os locais para consumo deverão 
ser limitados, mantendo-se o distanciamento e lotação e não permitindo que 
pessoas circulem ou consumam alimentos em outros locais.
III - Será obrigatório o fornecimento e uso correto e constante de máscaras 
cirúrgicas para todos os colaboradores do evento.
IV - Todos os colaboradores deverão ser treinados e orientados sobre suas 
funções no dia do evento, incluindo a forma de abordagem e condução 
de rotinas, devendo também estarem cientes de que deverão cumprir as 
mesmas regras de segurança e prevenção da Covid-19.
V - Deverá haver sinalização, por meio de comunicação visual, em balcões 
e postos fixos, de processos de atendimentos seguros, de modo a estarem 
sempre no campo de visão dos colaboradores.
VI - Deverá ser realizado treinamento obrigatório sobre biossegurança e 
protocolos específicos do evento para todos os colaboradores, cuja respon-
sabilidade será da organização do evento.
VII - Será obrigatório o uso de máscaras pelos trabalhadores envolvidos na 
montagem e preparação do espaço, manutenção e operação de serviços e 
equipamentos.
VIII - A direção da Arena da Amazônia, juntamente com a organização do 
evento deverão verificar e executar manutenção/higienização dos sistemas/
aparelhos de ares-condicionados que serão utilizados no dia do jogo, 
devendo os registros de execução estarem disponíveis em local de fácil 
visualização.
IX - As equipes responsáveis pelos postos médicos deverão, previamente, 
visitar os locais com vistas a confirmar instalações elétricas e hidráulicas, 
bem como a definição do layout para o dia do evento.
X - Todos os ambientes deverão, previamente, ser limpos/higienizados 
conforme as características e uso.
XI - As equipes que atuarão na organização interna de fluxos e circulação 
deverão visitar a Arena da Amazônia previamente para fins de reconheci-
mento e definição de fluxos.
XII - O funcionamento dos 2 (dois) postos médicos localizados no nível “zero” 
da Arena da Amazônia, além de 4 (quatro) ambulâncias do Tipo D, sendo 1 
(uma) para cada time e 1 (uma) posicionada na direção de cada trave (gol) 
deverá ser priorizada e garantida pela organização do evento.
XIII - A organização do evento ou a empresa contratada para atuar no evento 
deverá promover e custear a testagem de seus trabalhadores (teste rápido 
de antígeno ou RT-PCR), cujo esquema vacinal da 2ª (segunda) dose ou 
dose única ainda esteja cumprindo o período de 15 (quinze) dias necessários 
à resposta imunológica.
a) Os testes para detectar se a pessoa está com a Covid-19 deverão ocorrer 
em até 48h do dia do evento, nos casos de RT-PCR ou Teste Rápido de 
Antígeno.
Art. 6º. Estabelecer critérios de funcionamento do dia do jogo:
I - Cada colaborador deverá estar ciente de todas as medidas de biosse-
gurança e protocolos específicos do evento, de modo que seja capaz de 
orientar os participantes, quando necessário.
II - Imprescindivelmente, os participantes deverão ser orientados sobre 
todas as medidas de segurança logo no momento da entrada na Arena da 
Amazônia.
III - Caso sejam disponibilizadas mesas, o distanciamento deverá ser, no 
mínimo entre 1,5m a 2m, de modo que sejam disponibilizadas o menor 
número de cadeiras possíveis.
a) Deverão ser disponibilizados dispensadores de álcool em gel 70% em 
cada mesa.
IV - O uso de máscara será obrigatório para todos os participantes e co-
laboradores durante toda a duração do evento, cobrindo boca e nariz 
corretamente, cuja responsabilidade de fiscalização será da organização do 
evento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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