DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 7
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor TARIK VAZ NINA, 
Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 234.995-7A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor TARIK VAZ NINA, Professor 
PF40.MSC-II, matrícula n° 234.995-7A, por não encontrar nos autos provas 
robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado 
contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de setembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#61109#7#62625/>
Protocolo 61109
<#E.G.B#61135#7#62652>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 98/2019.
DATA DA ASSINATURA: 17.09.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, empresa UATUMÃ TURISMO E EVENTOS 
EIRELI. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por mais doze (12) 
meses, contados de 18.09.2021 até 18.09.2022, para dar continuidade 
a prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os 
serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento 
de passagens aéreas nacionais, conforme Memo. n°. 049/2021-GECC, 
Projeto Básico e Parecer n°. 1.826/2021-ASSJUR, partes integrantes do 
ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 3.199.500,00 (três milhões, cento e noventa 
e nove mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; 
Fonte de Recursos: 0227; Natureza da Despesa: 33903301, tendo sido 
emitidas em 17.09.2021 a Nota de Empenho n° 0003958 no valor de R$ 
426.600,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e seiscentos centavos). O valor 
de R$ 533.250,00 (quinhentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta 
reais) será empenhado no presente exercício conforme liberação da 
SEFAZ/AM. O valor de R$ 2.239.650,00 (dois milhões, duzentos e trinta 
e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) correspondente ao restante do 
termo, será empenhado no exercício vindouro conforme disponibilidade 
orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.002552/2021-29.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#61135#7#62652/>
Protocolo 61135
<#E.G.B#61136#7#62653>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2020.
DATA DA ASSINATURA: 28.09.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA - ASPRONE. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais seis (06) meses, contados 
de 28.09.2021 até 28.03.2022, para dar continuidade ao fornecimento dos 
itens contratados, em atendimento ao Memo. n° 78/2021-GAE/DELOG, 
Projeto Básico e Parecer n°. 1.858/2021-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.006690/2021-87.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#61136#7#62653/>
Protocolo 61136
<#E.G.B#61197#7#62714>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 055/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 27 de setembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 007/2021/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00004251.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ALUIZIO DE 
OLIVEIRA LEITE FILHO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor 
ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
181.985-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento do Artigo 155, VII, IX, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 
(trinta) dias ao servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.985-2A, por descumprimento do Artigo 155, 
VII, IX, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de setembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#61197#7#62714/>
Protocolo 61197
<#E.G.B#61199#7#62716>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 040/2021-
CRDM - SEDUC/01.01.028101.0019030.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDUARDO 
MAGALHÃES BORGES PRATA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
249.301-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra o servidor 
indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#61199#7#62716/>
Protocolo 61199
<#E.G.B#61201#7#62718>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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