DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 9
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 054/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 23 de setembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo
Disciplinar
nº
028/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
01.01.028101.00010649.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada
contra a servidora CINTIA DANTAS DAS CHAGAS;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora CINTIA DANTAS DAS
CHAGAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 179.157-5A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora CINTIA DANTAS DAS
CHAGAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 179.157-5A, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente
arquivamento do processo em sua pasta funcional;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 23 de setembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#61206#9#62723/>
Protocolo 61206
<#E.G.B#61207#9#62724>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 015/2021-CRDM
- SEDUC/01.01.028101.0024092.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANA CORREA
MACHADO, Professor PF20.ESP-III, matrícula 119.485-2A, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar
nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito
denunciado formulado contra a servidora indiciada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#61207#9#62724/>
Protocolo 61207
<#E.G.B#61211#9#62728>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 056/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 27 de setembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
040/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.0019030.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor EDUARDO
MAGALHAES BORGES PRATA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira
Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor EDUARDO
MAGALHAES BORGES PRATA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n°
249.301-2A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor EDUARDO MAGALHAES
BORGES PRATA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 249.301-2A, por
não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do
ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente
arquivamento do processo em sua pasta funcional;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de setembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#61211#9#62728/>
Protocolo 61211
<#E.G.B#61212#9#62729>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1179, de 29 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 015/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0024092.2020/SEDUC.
RESOLVE:
DETERMINAR
a
ABSOLVIÇÃO
da
servidora
ELIANA
CORREA
MACHADO, Professor PF20.ESP-III, matrícula 119.485-2A, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar
nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#61212#9#62729/>
Protocolo 61212
<#E.G.B#61214#9#62731>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 007/2021-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.4251.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 055/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30
(trinta) dias, ao servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO, ocupante
do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 181.985-2A, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos
termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento
dos Artigos 155,VII, IX, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#61214#9#62731/>
Protocolo 61214
<#E.G.B#61215#9#62732>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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