DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021
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SEAP, tendo como contratado CONSÓRCIO GESTÃO PRISIONAL DO 
AMAZONAS - CGPAM, assegurando a todos os envolvidos o direito consti-
tucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, 
da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#61137#12#62654/>
Protocolo 61137
<#E.G.B#61138#12#62655>
PORTARIA Nº 048/2021- GAB/SECEX/SEAP, de 04 de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o MEMORANDO N.º 295/2021-GAB/IPAT referente a 
apreensão de materiais proibidos.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo MEMO Nº 003/2021-FISCONT/
SEAP.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar 
possível violação da cláusula 14ª, item 14.3, do Contrato n.º 008/2020/SEAP,
Cláusula 7.4.6.16, inciso “ii”, alínea “g”, Anexo I do Projeto Básico e Cláusula 
1.5 do Anexo VI, do Projeto Básico.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em relação a 
cláusula 14ª, item 14.3 do Contrato n.º 008/2020/SEAP, Cláusula 7.4.6.16, 
inciso “ii”, alínea “g”, Anexo I do Projeto Básico e Cláusula 1.5 do Anexo VI, 
do Projeto Básico, tendo como contratado RH MULTI SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucio-
nal ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da 
CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#61138#12#62655/>
Protocolo 61138
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#61099#12#62614>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado 
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 
076/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a INFRA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos 
previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a 
Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 
87, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o Relatório emitido pela 
Fiscalização do Contrato, o Relatório Final da Comissão Permanente de 
Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS e o Parecer nº 828/2021-
AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 007.0002509.2021-SEINFRA; 
e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou 
diligência complementar, D E C I D E:
I - EXIGIR da INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 
04.246.604/0001-73, por inexecução parcial do Contrato nº 076/2014-
SEINFRA, o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 739.177,48 (setecentos 
e trinta e nove mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, o prazo 
de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarcimento ao erário, da quantia 
descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 29 de setembro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#61099#12#62614/>
Protocolo 61099
<#E.G.B#61248#12#62765>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2021-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 04.10.2021. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolita-
na de Manaus, e a empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO 
CIVIL LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato 
nº 028/2021-SEINFRA, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 
08/10/2021, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. 
Processo 
Administrativo 
nº 
01.01.025101.005012/2021-09-SEINFRA. 
Manaus,04 de outubro de 2021
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#61248#12#62765/>
Protocolo 61248
<#E.G.B#61250#12#62767>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2021-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2021. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus, e a Empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 020/2021-
SEINFRA por mais 30 (trinta) dias, a contar de 29/12/2021 e execução por 
90 (noventa) dias contados de 06/10/2021, de acordo com o cronograma 
físico e financeiro atualizado e que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento. Processo Administrativo nº 01.01.025101.004968/2021-93-
SEINFRA. Manaus, 04 de outubro de 2021
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#61250#12#62767/>
Protocolo 61250
<#E.G.B#61251#12#62768>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 062/2020-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 04/10/2021. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolita-
na de Manaus, e a Empresa EVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA 
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº 
062/2020-SEINFRA por mais 60 (sessenta) dias de acordo com o cronograma 
físico e financeiro atualizado e que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento. Processo Administrativo nº 01.01.025101.005143.2021-96-
SEINFRA. Manaus, 04 de outubro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#61251#12#62768/>
Protocolo 61251
<#E.G.B#61276#12#62793>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2020-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 04.10.2021. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Japurá/AM. OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência do Convênio nº 007/2020, por mais 150 (cento e cinquenta) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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