DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021
18
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO o artigo 1º, caput, do Decreto Estadual nº
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a
emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela
JUCEA às fls. 02 a 04 do processo; CONSIDERANDO que a contratação
de serviços de sanitização e dedetização se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital
de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2021-JUCEA, habilitando a
empresa Abex Serviços de Consultoria em Gestão Empresarial Eireli, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 159
e 160-JUCEA estão compatíveis com os preços estimados pela Adminis-
tração na DLE nº 01/2021-JUCEA; CONSIDERANDO finalmente o que
consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 01/2021-JUCEA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 1º, caput, do Decreto
Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de
prestação de serviços de sanitização e dedetização da empresa ABEX
SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI,
CNPJ n. º 34.566.463/0001-37; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa
em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 46.896,24
(quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro
centavos).À consideração da Senhora Presidente da Junta Comercial do
Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRO, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n º 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA JUCEA, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#61249#18#62766/>
Protocolo 61249
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#61059#18#62573>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012
OUTORGA DE USO DE RECURSO HÍDRICO Nº 162/2021
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico nº 162/2021, que
autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na
Av. Mário Ypiranga, nº 3280, Parque Dez de Novembro, Poço PT - 02, nas
coordenadas geográficas: 03°04’58,268”S e 60°01’23,320”O, Manaus-AM,
com validade de 05 (cinco) Anos.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#61059#18#62573/>
Protocolo 61059
<#E.G.B#61060#18#62574>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012
OUTORGA DE USO DE RECURSO HÍDRICO Nº 161/2021
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico nº 161/2021, que
autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na
Av. Mário Ypiranga, nº 3280, Parque Dez de Novembro, Poço PT - 01, nas
coordenadas geográficas: 03°04’55,71’’S e 60°01’16,26’’O, Manaus-AM,
com validade de 05 (cinco) Anos.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#61060#18#62574/>
Protocolo 61060
<#E.G.B#61062#18#62576>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 123/2021- O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de
maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR o servidor ALEXANDRE PEREIRA
GUIMARÃES, matrícula nº 249548-1A, para responder pela Gerência
de Patrimônio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM,
no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2021. Gabinete do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 01 de
outubro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#61062#18#62576/>
Protocolo 61062
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#61118#18#62635>
ORGAO: IDAM DATA: 23.09.2021
Portaria Nº 576/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Nayana Priscila Gilonna Lopes,
Assessor III, Matrícula: nº 261.090-6A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/
Central, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#61118#18#62635/>
Protocolo 61118
<#E.G.B#61120#18#62637>
ORGAO: IDAM DATA: 23.09.2021
Portaria Nº 575/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Nayana Priscila Gilonna Lopes,
Assessor III, Matrícula: nº 261.090-6A, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), Município: Manaus/Central, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias);
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#61120#18#62637/>
Protocolo 61120
<#E.G.B#61132#18#62649>
ORGAO: IDAM DATA: 22.07.2021
Portaria Nº 372/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso
II, do Decreto nº 42.655/20 a servidora Valderline de Souza Tomé,
Gerente; Matrícula: nº 248.060-3A, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e
duzentos reais) ND: 339030 - Material de Consumo, Município: Codajás;
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#61132#18#62649/>
Protocolo 61132
<#E.G.B#61154#18#62671>
ORGAO: IDAM DATA: 28.09.2021
Portaria Nº 602/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Nazareno Viana Júnior, Técnico em
Agropecuária, Matrícula: nº 258.173-6A, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar