DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 21
Pessoal desta Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de 
novembro de 1986, a contar de 01/10/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#61127#21#62644/>
Protocolo 61127
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#61168#21#62685>
FHAJ PORTARIA Nº. 00119/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.017305.004811-
2021-89/FHAJ.
RESOLVE:
I - Autorizar por 02 (dois) anos Licença de Interesse Particular, da servidora 
ARTIGAS RODRIGUES BRONDOLO, Auxiliar de Serviços Gerais, do 
quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/10/2021 a 30/09/2023.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 01 de outubro de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#61168#21#62685/>
Protocolo 61168
<#E.G.B#61170#21#62687>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
EXTRATO
A FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE, RESOLVE: TORNAR 
NULO E SEM EFEITO, A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0109/2021-
FHAJ, editada no D.O.E. dia 27.09.2021, no caderno de Publicações 
Diversas - Edição Número 34.594, páginas 655/656 (ANO CXXVIII), 
concernente a Declaração de dispensa de licitação com fundamento no 
Decreto Estadual nº 43.169 e no Artigo 24, IV da Lei nº 8.666, para aquisição 
de material farmacológico (HEPARINA SÓDICA), em favor da empresa 
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ Nº 
44.734.671/0001-51.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de outubro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#61170#21#62687/>
Protocolo 61170
<#E.G.B#61172#21#62689>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00120/2021 - DIPRE/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art 
7º da Lei Delegada nº 110 de 18 de maio 2007, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Fundação Hospital Adriano Jorge;
CONSIDERANDO que o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, 
assim como o art. 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM determinam a 
criação de Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno de cada Poder fiscalizar o 
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320/64 determina que o Poder Executivo 
deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange à legalidade 
dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da 
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade 
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores 
públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos 
monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e 
aquisição de bens e materiais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 036/2019-CGC/
CGE, de 25/09/2019, que aprova o Manual de Orientação para Implantação 
de Sistema de Controle Interno nos órgão e entidades que integram o Poder 
Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que se faz necessária a existência de um Controle 
Interno eficaz e autônomo, que fiscalize os atos de gestão do administrador 
público, com vistas a garantia de boas práticas de governo para a implemen-
tação de políticas públicas e a satisfação do interesse público de forma mais 
econômica e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Controle Interno da Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ, com atuação prévia, concomitante e posterior aos 
atos administrativos.
Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado diretamente ao Titular da Pasta.
Art 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I. Controle Interno: conjunto de normas, técnicas e instrumentos adotados 
pelos órgãos e entidades da Administração Pública com a finalidade de 
comprovar fatos, de impedir erros, fraudes e a ineficiência, e de corrigir 
eventuais irregularidades;
II. Auditoria Interna: técnica de controle interno com foco em minucioso 
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, 
com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira 
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.
Art. 4º. O Controle Interno desta Fundação terá os seguintes objetivos:
I. acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial;
II. articular com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, para o 
exercício do controle interno;
III. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV. analisar a aplicação de recursos repassados pela FHAJ para entidades 
de direito privado;
V. analisar e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão 
de pessoal, dos processos financeiros e dos processos administrativos;
Art. 5º. Compete ao Controle Interno da FHAJ:
I. assessorar diretamente o Titular da Pasta no desempenho de suas 
atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do Controle Interno;
II. exercer atividades de órgão setorial de Controle Interno, apoiando, no 
âmbito de suas atribuições, a atuação da Controladoria Geral do Estado do 
Amazonas em sua Missão Institucional;
III. apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria interna 
produzidos pelo Controle Interno desta FHAJ;
IV. acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas es-
tabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento;
V. organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades 
do Controle Interno desta FHAJ, devendo solicitar ao Titular da Pasta a 
instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, 
os chefes dos Setores e Departamentos sobre a realização de auditorias 
internas;
VI. promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de 
pessoal e operacional desta FHAJ, com recomendação, quando necessário, 
de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de irregularidades 
constatadas;
VII. monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças 
públicas da FHAJ;
VIII. apoiar todos os Setores desta FHAJ, na normatização, sistematiza-
ção e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle, 
com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalida-
de, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica 
entre outros;
IX. promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de 
Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria 
e transparência;
X. executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regu-
lamentares ou determinadas pelo Titular da Pasta, relacionadas com as 
atribuições do Controle Interno;
XI. supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante 
observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate 
à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da FHAJ;
XII. apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes 
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela 
FHAJ, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando necessário;
XIII. apresentar ao Titular da Pasta relatório de matérias relevantes no 
tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, 
demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência 
contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos 
e fatos;
XIV. elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o 
Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com 
a normatização vigente.
Art. 6º. Ao Controle Interno da FHAJ não será negado acesso às informações 
pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer setores da estrutura deste 
órgão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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