DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 23
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61237#23#62754/>
Protocolo 61237
<#E.G.B#61238#23#62755>
PORTARIA
Nº.1589/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2020.4.07812EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2º e 5º da Emenda Constitucional Federal n.°47, de 05 de julho
de 2005, JOSE JACKELINE BRANDAO MOTA, ao cargo de Professor-
PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1” ,Matrícula n.º 103.722-6A, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação
e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no
valor de R$2.560,56 (dois mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta
e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 02 quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos em R$2.603,14 (dois
mil seiscentos e três reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 24 de
setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#61238#23#62755/>
Protocolo 61238
<#E.G.B#61239#23#62756>
PORTARIA Nº. 1603/2021-PROCESSO Nº. 2021.7.01246EXER2 -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado
ativo da PM/AM, MARCIO JOSE DE SOUZA MELO, falecido em
05/02/2021, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 159.510-5A,
cujos a remuneração era no valor de R$ 8.015,27 (oito mil quinze reais
e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 7.540,76 (Sete mil quinhentos e quarenta reais e setenta
e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago para: FRANCINETE DA CONCEICAO
DA SILVA, companheira, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até
05/02/2041, no percentual de 25%, no valor de R$1.885,19 (mil oitocentos
e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) a partir da data do óbito,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; MARCIO
VITOR DE SOUZA MELO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão,
no percentual de 25%, no valor de R$1.885,19 (mil oitocentos e oitenta e
cinco reais e dezenove centavos) a partir da data do óbito até 07/12/2027,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; JOSE MARCIO DA SILVA MELO,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no
valor de R$1.885,19 (mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove
centavos) a partir da data do óbito até 10/02/2032, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017; FERNANDO MARCIO DA SILVA MELO, filho menor de 21
anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor de R$1.885,19
(mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) a partir da
data do óbito até 02/05/2034, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; Manaus/
AM, 28 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61239#23#62756/>
Protocolo 61239
<#E.G.B#61240#23#62757>
PORTARIA
Nº.
1604/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.26062EXE,
2021.7.26063EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária
do ex-servidor ativo da SEDUC, SERGIO ROBERTO REIS, falecido em
11/07/2021, em 02 (dois) cargos de Professor, cujo somatório da remuneração
totalizava o valor de R$ 4.939,06 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais
e seis centavos). Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Ref. G - Matrícula
nº 138.906-8C, no valor de R$ 2.764,30(dois mil setecentos e sessenta e
quatro reais e trinta centavos); Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. A -
Matrícula nº 138.906-8D, no valor de R$ 2.174,76(dois mil cento e setenta
e quatro reais e setenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos
proventos de R$ 4.939,06 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais e seis
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal seja pago para: LETICIA GABRIELLE ALMEIDA DE SOUZA REIS,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, até 03/09/2022, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 28 de
setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61240#23#62757/>
Protocolo 61240
<#E.G.B#61242#23#62759>
PORTARIA Nº. 1606/2021 - PROCESSO Nº. 2018.7.07327R3 - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil,
JOSÉ BRITO DA SILVA, falecido em 19/12/2018, no cargo de Investigador
de Polícia 1ª Classe PC-INV-I, matrícula nº. 007971-5-D, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam R$ 10.873,03 (dez mil oitocentos e setenta e três
reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 10.265,91 (dez mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e
um centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS e calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
para ROSANGELA BRITO DA SILVA, filha inválida, benefício de pensão,
no percentual de 50,00%, no valor mensal de R$ 5.132,95 (cinco mil cento e
trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), a partir da data da habilitação,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”
e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARIA JOSÉ ALVARENGA
DE CASTRO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
50,00%, no valor mensal de R$ 5.132,95 (cinco mil cento e trinta e dois reais
e noventa e cinco centavos), a partir da data do requerimento, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 28 de setembro
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61242#23#62759/>
Protocolo 61242
<#E.G.B#61243#23#62760>
PORTARIA Nº. 1607/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25569EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
SES-AM, CELIO PEREIRA CAMPOS, falecido em 02/08/2021, no cargo de
MEDICO, 3ª CLASSE (ESPECIALISTA), MED-III, REF. A - EQUIVALENCIA
REMUNERATORIA MEDICO, CLASSE II (ESPECIALISTA), NIVEL 1, REF.
A, matrícula nº. 020.251-7C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
R$ 7.547,59 (sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
7.213,38 (sete mil duzentos e treze reais e trinta e oito centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 24,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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