DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021
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§1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, cons-
trangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de
suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade administrativa,
civil e penal.
§2º O servidor público integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso
em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamen-
te, para a elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 7º. O Controle Interno da FHAJ será coordenado por todos os servidores
designados pelo titular da Pasta, preferencialmente efetivos. Em caso de
afastamento, férias, licenças ou impedimentos, de qualquer membro, as
atividades continuarão a ser desenvolvidas pelos demais.
Parágrafo único. O Controle Interno da FHAJ se manifestará através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronuncia-
mentos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#61172#22#62689/>
Protocolo 61172
<#E.G.B#61178#22#62695>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00121/2021 - DIPRE/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art
7º da Lei Delegada nº 110 de 18 de maio 2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Fundação Hospital Adriano Jorge.
CONSIDERANDO que o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas,
assim como o art. 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM determinam a
criação de Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno de cada Poder fiscalizar o
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320/64 determina que o Poder Executivo
deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange à legalidade
dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores
públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e
aquisição de bens e materiais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 036/2019-CGC/
CGE, de 25/09/2019, que aprova o Manual de Orientação para Implantação
de Sistema de Controle Interno nos órgão e entidades que integram o Poder
Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0120/2021 - DIPRE/FHAJ de 01/10/2021,
que instituiu a Unidade de Controle Interno no âmbito desta Fundação.
RESOLVE
DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, para compor a Unidade de
Controle Interno da Fundação Hospital Adriano Jorge:
ALINE ANDRADE DA SILVA, Enfermeira, Matrícula nº 246.235-4A;
DIEGO MOURÃO VIEIRA, Tec.Niv.Sup.ADM, Matrícula nº 249.096-0A;
FRANCISCO
THIAGO
ROSALINO
BANDEIRA,Tec.Niv.Sup.ADM,
Matrícula, nº 248.639-3A.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#61178#22#62695/>
Protocolo 61178
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#61232#22#62749>
PORTARIA Nº 886/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73
da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO o teor da Ata da
Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 847/2021, conduzido pelo Centro de
Serviços Compartilhados - CSC, contida nos autos do Processo Licitatório
nº2020.A.07657-AMAZONPREV (10063/2020-CSC), que visa a aquisição de
licença de uso de Sistema Informatizado e Integrado de Gestão Previdenci-
ária, Treinamento Técnico, suporte técnico, manutenção e customização do
sistema para Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que o Parecer
GERAF-COMAP nº 1887/2021 registra o atendimento das condições
previstas no termo de referência e o Parecer GEJUR nº 1895/2021 registra
obediência às diretrizes estabelecidas na Lei nº8.666/93, Lei nº10.520/2002,
Decreto Federal nº5.450/2005 e Decretos Estaduais nº21.178/2000 e
nº24.818/2005, assim como aprova a homologação do resultado do
Processo Licitatório nº2020.A.07657-AMAZONPREV (10063/2020-CSC);
RESOLVE: 1. HOMOLOGAR “AD REFERENDUM” o resultado do Processo
Licitatório nº 2020.A.07657-AMAZONPREV (10063/2020-CSC) realizado
sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº847/2021-CSC, conforme
Despacho de Adjudicação da CSC (fl.627-CSC), de 22 de setembro de
2021, que adjudica o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela
empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
LTDA no valor de R$ 9.064.000,00 (nove milhões e sessenta e quatro mil
reais) para o fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado e
Integrado de Gestão Previdenciária, Treinamento Técnico, suporte técnico,
manutenção e customização do sistema para Fundação AMAZONPREV. 2.
DETERMINAR a adoção das providências legais decorrentes da presente
decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus (AM),
01 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#61232#22#62749/>
Protocolo 61232
<#E.G.B#61234#22#62751>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA Nº 1634/2021 -
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 989/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.26129EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
nº. 1113/2020, publicada no D.O.E. de 11 de dezembro de 2020, con-
ferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a
beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, IZONILDO TEIXEIRA
PAES, falecido em 01/10/2020, na graduação de Soldado, matrícula nº.
055954-7-C, proventos no valor de R$ 4.833,30 (quatro mil, oitocentos
e trinta e três reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 4.833,30 (quatro mil, oitocentos e trinta e
três reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da
Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA DE FÁTIMA DE SOUZA
PAES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII,
“c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº 13.954 de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº
41.816, de 16/01/2020. Manaus, 01 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61234#22#62751/>
Protocolo 61234
<#E.G.B#61237#22#62754>
PORTARIA
Nº.
1569/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.25539EXE,
2021.7.25540EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-servidora aposentada em dois cargos de Professor da SEDUC,
MARIA DE FATIMA FURTADO BELEM, falecida em 13/12/2020, cujo
os somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de
R$ 5.077,46 (cinco mil setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.501,79
(quatro mil quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), calculado
com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24,
da E.C. nº 103/19, seja pago para: Professor C4-ED-LPL-IV, transposto
para Professor, 4ª Classe-PF20-LPL-IV, Referência G, matrícula nº
030.313-5C, no valor de R$ 2.601,94 (dois mil seiscentos e um reais e
noventa e quatro centavos); Professor 4ª Classe-ED-LPL-IV, Referência
D, transposto para Professor, 4ª Classe-PF20-LPL-IV, Referência G,
matrícula nº 030.313-5D, no valor de R$ 1.899,85 (mil oitocentos e
noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos); BASILIO DA COSTA
BELEM NETO, cônjuge, benefício de pensão, vitalício, no percentual
de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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