DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021
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§1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, cons-
trangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de 
suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade administrativa, 
civil e penal.
§2º O servidor público integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo 
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso 
em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamen-
te, para a elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à 
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 7º. O Controle Interno da FHAJ será coordenado por todos os servidores 
designados pelo titular da Pasta, preferencialmente efetivos. Em caso de 
afastamento, férias, licenças ou impedimentos, de qualquer membro, as 
atividades continuarão a ser desenvolvidas pelos demais.
Parágrafo único. O Controle Interno da FHAJ se manifestará através de 
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronuncia-
mentos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#61172#22#62689/>
Protocolo 61172
<#E.G.B#61178#22#62695>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00121/2021 - DIPRE/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art 
7º da Lei Delegada nº 110 de 18 de maio 2007, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Fundação Hospital Adriano Jorge.
CONSIDERANDO que o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, 
assim como o art. 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM determinam a 
criação de Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno de cada Poder fiscalizar o 
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320/64 determina que o Poder Executivo 
deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange à legalidade 
dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da 
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade 
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores 
públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos 
monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e 
aquisição de bens e materiais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 036/2019-CGC/
CGE, de 25/09/2019, que aprova o Manual de Orientação para Implantação 
de Sistema de Controle Interno nos órgão e entidades que integram o Poder 
Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0120/2021 - DIPRE/FHAJ de 01/10/2021, 
que instituiu a Unidade de Controle Interno no âmbito desta Fundação.
RESOLVE
DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, para compor a Unidade de 
Controle Interno da Fundação Hospital Adriano Jorge:
ALINE ANDRADE DA SILVA, Enfermeira, Matrícula nº 246.235-4A;
DIEGO MOURÃO VIEIRA, Tec.Niv.Sup.ADM, Matrícula nº 249.096-0A;
FRANCISCO 
THIAGO 
ROSALINO 
BANDEIRA,Tec.Niv.Sup.ADM, 
Matrícula, nº 248.639-3A.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#61178#22#62695/>
Protocolo 61178
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#61232#22#62749>
PORTARIA Nº 886/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73 
da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO o teor da Ata da 
Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 847/2021, conduzido pelo Centro de 
Serviços Compartilhados - CSC, contida nos autos do Processo Licitatório 
nº2020.A.07657-AMAZONPREV (10063/2020-CSC), que visa a aquisição de 
licença de uso de Sistema Informatizado e Integrado de Gestão Previdenci-
ária, Treinamento Técnico, suporte técnico, manutenção e customização do 
sistema para Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que o Parecer 
GERAF-COMAP nº 1887/2021 registra o atendimento das condições 
previstas no termo de referência e o Parecer GEJUR nº 1895/2021 registra 
obediência às diretrizes estabelecidas na Lei nº8.666/93, Lei nº10.520/2002, 
Decreto Federal nº5.450/2005 e Decretos Estaduais nº21.178/2000 e 
nº24.818/2005, assim como aprova a homologação do resultado do 
Processo Licitatório nº2020.A.07657-AMAZONPREV (10063/2020-CSC); 
RESOLVE: 1. HOMOLOGAR “AD REFERENDUM” o resultado do Processo 
Licitatório nº 2020.A.07657-AMAZONPREV (10063/2020-CSC) realizado 
sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº847/2021-CSC, conforme 
Despacho de Adjudicação da CSC (fl.627-CSC), de 22 de setembro de 
2021, que adjudica o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela 
empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 
LTDA no valor de R$ 9.064.000,00 (nove milhões e sessenta e quatro mil 
reais) para o fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado e 
Integrado de Gestão Previdenciária, Treinamento Técnico, suporte técnico, 
manutenção e customização do sistema para Fundação AMAZONPREV. 2. 
DETERMINAR a adoção das providências legais decorrentes da presente 
decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus (AM), 
01 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#61232#22#62749/>
Protocolo 61232
<#E.G.B#61234#22#62751>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA Nº 1634/2021 - 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 989/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que 
mais consta do processo n°. 2021.T.26129EXE, o Diretor Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 
nº. 1113/2020, publicada no D.O.E. de 11 de dezembro de 2020, con-
ferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, IZONILDO TEIXEIRA 
PAES, falecido em 01/10/2020, na graduação de Soldado, matrícula nº. 
055954-7-C, proventos no valor de R$ 4.833,30 (quatro mil, oitocentos 
e trinta e três reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 4.833,30 (quatro mil, oitocentos e trinta e 
três reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da 
Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA DE FÁTIMA DE SOUZA 
PAES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, 
“c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº 13.954 de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 
41.816, de 16/01/2020. Manaus, 01 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61234#22#62751/>
Protocolo 61234
<#E.G.B#61237#22#62754>
PORTARIA 
Nº. 
1569/2021-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.25539EXE, 
2021.7.25540EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-servidora aposentada em dois cargos de Professor da SEDUC, 
MARIA DE FATIMA FURTADO BELEM, falecida em 13/12/2020, cujo 
os somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de 
R$ 5.077,46 (cinco mil setenta e sete reais e quarenta e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.501,79 
(quatro mil quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), calculado 
com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, 
da E.C. nº 103/19, seja pago para: Professor C4-ED-LPL-IV, transposto 
para Professor, 4ª Classe-PF20-LPL-IV, Referência G, matrícula nº 
030.313-5C, no valor de R$ 2.601,94 (dois mil seiscentos e um reais e 
noventa e quatro centavos); Professor 4ª Classe-ED-LPL-IV, Referência 
D, transposto para Professor, 4ª Classe-PF20-LPL-IV, Referência G, 
matrícula nº 030.313-5D, no valor de R$ 1.899,85 (mil oitocentos e 
noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos); BASILIO DA COSTA 
BELEM NETO, cônjuge, benefício de pensão, vitalício, no percentual 
de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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