DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 23
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61237#23#62754/>
Protocolo 61237
<#E.G.B#61238#23#62755>
PORTARIA 
Nº.1589/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2020.4.07812EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2º e 5º da Emenda Constitucional Federal n.°47, de 05 de julho 
de 2005, JOSE JACKELINE BRANDAO MOTA, ao cargo de Professor-
PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1” ,Matrícula n.º 103.722-6A, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação 
e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no 
valor de R$2.560,56 (dois mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta 
e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois 
reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na 
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; totalizando seus proventos em R$2.603,14 (dois 
mil seiscentos e três reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 24 de 
setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#61238#23#62755/>
Protocolo 61238
<#E.G.B#61239#23#62756>
PORTARIA Nº. 1603/2021-PROCESSO Nº. 2021.7.01246EXER2 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
ativo da PM/AM, MARCIO JOSE DE SOUZA MELO, falecido em 
05/02/2021, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 159.510-5A, 
cujos a remuneração era no valor de R$ 8.015,27 (oito mil quinze reais 
e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 7.540,76 (Sete mil quinhentos e quarenta reais e setenta 
e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para: FRANCINETE DA CONCEICAO 
DA SILVA, companheira, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até 
05/02/2041, no percentual de 25%, no valor de R$1.885,19 (mil oitocentos 
e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; MARCIO 
VITOR DE SOUZA MELO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, 
no percentual de 25%, no valor de R$1.885,19 (mil oitocentos e oitenta e 
cinco reais e dezenove centavos) a partir da data do óbito até 07/12/2027, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista 
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; JOSE MARCIO DA SILVA MELO, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no 
valor de R$1.885,19 (mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove 
centavos) a partir da data do óbito até 10/02/2032, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, 
de 06/11/2017; FERNANDO MARCIO DA SILVA MELO, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor de R$1.885,19 
(mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) a partir da 
data do óbito até 02/05/2034, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; Manaus/
AM, 28 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61239#23#62756/>
Protocolo 61239
<#E.G.B#61240#23#62757>
PORTARIA 
Nº. 
1604/2021-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.26062EXE, 
2021.7.26063EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária 
do ex-servidor ativo da SEDUC, SERGIO ROBERTO REIS, falecido em 
11/07/2021, em 02 (dois) cargos de Professor, cujo somatório da remuneração 
totalizava o valor de R$ 4.939,06 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais 
e seis centavos). Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe, Ref. G - Matrícula 
nº 138.906-8C, no valor de R$ 2.764,30(dois mil setecentos e sessenta e 
quatro reais e trinta centavos); Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. A - 
Matrícula nº 138.906-8D, no valor de R$ 2.174,76(dois mil cento e setenta 
e quatro reais e setenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos 
proventos de R$ 4.939,06 (quatro mil novecentos e trinta e nove reais e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal seja pago para: LETICIA GABRIELLE ALMEIDA DE SOUZA REIS, 
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, até 03/09/2022, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 28 de 
setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61240#23#62757/>
Protocolo 61240
<#E.G.B#61242#23#62759>
PORTARIA Nº. 1606/2021 - PROCESSO Nº. 2018.7.07327R3 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil, 
JOSÉ BRITO DA SILVA, falecido em 19/12/2018, no cargo de Investigador 
de Polícia 1ª Classe PC-INV-I, matrícula nº. 007971-5-D, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam R$ 10.873,03 (dez mil oitocentos e setenta e três 
reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 10.265,91 (dez mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e 
um centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS e calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
para ROSANGELA BRITO DA SILVA, filha inválida, benefício de pensão, 
no percentual de 50,00%, no valor mensal de R$ 5.132,95 (cinco mil cento e 
trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), a partir da data da habilitação, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” 
e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARIA JOSÉ ALVARENGA 
DE CASTRO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
50,00%, no valor mensal de R$ 5.132,95 (cinco mil cento e trinta e dois reais 
e noventa e cinco centavos), a partir da data do requerimento, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 28 de setembro 
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Analista previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#61242#23#62759/>
Protocolo 61242
<#E.G.B#61243#23#62760>
PORTARIA Nº. 1607/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25569EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
SES-AM, CELIO PEREIRA CAMPOS, falecido em 02/08/2021, no cargo de 
MEDICO, 3ª CLASSE (ESPECIALISTA), MED-III, REF. A - EQUIVALENCIA 
REMUNERATORIA MEDICO, CLASSE II (ESPECIALISTA), NIVEL 1, REF. 
A, matrícula nº. 020.251-7C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
R$ 7.547,59 (sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e 
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.213,38 (sete mil duzentos e treze reais e trinta e oito centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 24, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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