PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#61152#4#62669/> Protocolo 61152 <#E.G.B#61153#4#62670> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3137/2021-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.011634/2021-64, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSY CLEIA DA SILVA SEIXAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JUNIOR, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#61153#4#62670/> Protocolo 61153 <#E.G.B#61155#4#62672> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3137/2021-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.011634/2021-64, resolve I - EXONERAR, a contar de 27 de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA BOH DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 27 de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DARLE SILVA TEIXEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#61155#4#62672/> Protocolo 61155 <#E.G.B#61163#4#62680> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 013/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005408/2021- 41, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer a função de confiança de Subsecretário Subchefe do Gabinete Pessoal do Prefeito, com ônus para o órgão de origem, o servidor CLEUSON SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 205.772-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#61163#4#62680/> Protocolo 61163 <#E.G.B#61167#4#62684> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de novembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 022/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00012/2019-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JACSON HENRIQUE DE OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac- terizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 0085/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007409/2021-20, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JACSON HENRIQUE DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 163.903-0A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar