DOEAM 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021
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258.560-1A, 20.09.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 24 de setembro de 202.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61045#2#62559/>
Protocolo 61045
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#60679#2#62184>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o
servidor RENIER CARLOS PACHECO, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula
n.º 169.114-7 B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 057/2021,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do
presente EDITAL.
Manaus, 01 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#60679#2#62184/>
Protocolo 60679
<#E.G.B#60743#2#62248>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora
JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professora PF20.ADC-VI, Matrícula n.º
160.636-0A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 045/2021,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do
presente EDITAL.
Manaus, 01 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#60743#2#62248/>
Protocolo 60743
<#E.G.B#60768#2#62273>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora ALESSANDRA MACEDO DE CASTRO, Professora PF20.
MAG-VII, Matrícula n.º 146.291-1A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que
todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo,
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza,
nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência
do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 044/2021,quando poderá
apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim,
praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a
contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 01 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#60768#2#62273/>
Protocolo 60768
<#E.G.B#60921#2#62435>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSEAC Nº 120, de 23 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.4319/2021-80/
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 301/2021-DEGESC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário da Escola Estadual Senador João
Bosco Ramos de Lima, (Tipo II, Simbologia FGS-6), Coordenadoria Distrital
de Educação 06/Manaus, o servidor TEOFILO JOSE DE SOUZA BENTES
JUNIOR, Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula nº 225963-0A, a contar
de 12/07/2021;
II. DESIGNAR para exercer a função, o servidor PAULO ROBERTO
BATALHA DE FREITAS, MERENDEIRO PNF.MNF-III, Matrícula nº
239428-6A, a contar de 12/07/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de setembro de 2021.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária Executiva Adjunta da Capital
<#E.G.B#60921#2#62435/>
Protocolo 60921
<#E.G.B#60928#2#62442>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1148, de 27 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
005/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0019054.2020/SEDUC.
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONETTI COELHO
BARREIROS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula 115.271-8C, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar
nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#60928#2#62442/>
Protocolo 60928
<#E.G.B#60929#2#62443>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 050/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 16 de setembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo
Disciplinar
nº
005/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
01.01.028101.00019054.2020-SEDUC), que apura denúncia formulada
contra a servidora SIMONETTI COELHO BARREIROS;
CONSIDERANDO o relatório da Membro Suplente, Norinete Garcia Rego,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONETTI
COELHO BARREIROS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 115.271-8C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONETTI COELHO
BARREIROS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 115.271-8C, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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