PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 2 258.560-1A, 20.09.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 24 de setembro de 202. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#61045#2#62559/> Protocolo 61045 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#60679#2#62184> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor RENIER CARLOS PACHECO, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 169.114-7 B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis- trativo Disciplinar-PAD nº 057/2021,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 01 de outubro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#60679#2#62184/> Protocolo 60679 <#E.G.B#60743#2#62248> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professora PF20.ADC-VI, Matrícula n.º 160.636-0A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis- trativo Disciplinar-PAD nº 045/2021,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 01 de outubro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#60743#2#62248/> Protocolo 60743 <#E.G.B#60768#2#62273> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ALESSANDRA MACEDO DE CASTRO, Professora PF20. MAG-VII, Matrícula n.º 146.291-1A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 044/2021,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 01 de outubro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#60768#2#62273/> Protocolo 60768 <#E.G.B#60921#2#62435> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSEAC Nº 120, de 23 de setembro de 2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.4319/2021-80/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 301/2021-DEGESC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Secretário da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, (Tipo II, Simbologia FGS-6), Coordenadoria Distrital de Educação 06/Manaus, o servidor TEOFILO JOSE DE SOUZA BENTES JUNIOR, Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula nº 225963-0A, a contar de 12/07/2021; II. DESIGNAR para exercer a função, o servidor PAULO ROBERTO BATALHA DE FREITAS, MERENDEIRO PNF.MNF-III, Matrícula nº 239428-6A, a contar de 12/07/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de setembro de 2021. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária Executiva Adjunta da Capital <#E.G.B#60921#2#62435/> Protocolo 60921 <#E.G.B#60928#2#62442> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1148, de 27 de setembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 005/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0019054.2020/SEDUC. RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONETTI COELHO BARREIROS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula 115.271-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de setembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#60928#2#62442/> Protocolo 60928 <#E.G.B#60929#2#62443> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 050/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 16 de setembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar nº 005/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.00019054.2020-SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora SIMONETTI COELHO BARREIROS; CONSIDERANDO o relatório da Membro Suplente, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONETTI COELHO BARREIROS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 115.271-8C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONETTI COELHO BARREIROS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 115.271-8C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar