DOEAM 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021
14
Nome
Cargo 
Nível
A contar de
Angelus Medeiros Figueira
Gerente AD-2
14
01/08/2021
Camilla Parkei Coelho Martins
Assessor II AD-2
14
02/08/2021
Kelly Cristine da Costa Santos 
Tavares
Subgerente 
AD-3
13
02/08/2021
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 02 de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#60956#14#62470/>
Protocolo 60956
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#61052#14#62566>
PORTARIA SEMA N.º 086/2021 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO, art.° 62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, 
com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS aos seguintes servidores: ANNALU 
MENDES GUEDES MORAIS, matrícula: 195.462-8E, 15 (quinze) dias, 
período: 18/10/2021 a 1/11/2021, do exercício 2020/2021; DARIELLE DA 
CRUZ PAULO, matrícula: 254.509-8B, 10 (dez) dias, período: 19/10/2021 
a 28/10/2021, do exercício 2020/2021; DAYRICK SANTOS DE MELO, 
matrícula: 257.287-7A, 10 (dez) dias, período: 5/10/2021 a 14/10/2021, do 
exercício 2020/2021; GLAUCE MARIA TAVARES MONTEIRO, matrícula: 
223.839-0B, 10 (dez) dias, período: 25/10/2021 a 3/11/2021, do exercício 
2020/2021; MARIA EDILENE NERI DE SOUSA, matrícula: 223.874-8D, 15 
(quinze) dias, período: 13/10/2021 a 27/10/2021, do exercício 2020/2021; 
MIQUEIAS SANTOS DE SOUZA, matrícula: 227.094-3B, 15 (quinze) dias, 
período: 18/10/2021 a 1/11/2021, do exercício 2020/2021; RAIMUNDO 
RIBEIRO ROMAINE, matrícula: 222.522-0B, 15 (quinze) dias, período: 
20/10/2021 a 3/11/2021, do exercício: 2020/2021; REGINA FARIAS DA 
SILVA, matrícula: 107.964-6C, 30 (trinta) dias, período: 20/10/2021 a 
18/11/2021, do exercício 2021; RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, 
matrícula 257.653-8A, 15 (quinze) dias, período: 15/10/2021 a 29/10/2021, 
do exercício 2021; RODRIGO NEGRÃO REIS, matrícula: 249.249-0C, 15 
(quinze) dias, período: 13/10/2021 a 27/10/2021, do exercício: 2020/2021. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 1º de 
outubro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#61052#14#62566/>
Protocolo 61052
<#E.G.B#61017#14#62531>
Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2019. Processo n.º: 
01.01.030101.000900/2021-75. Data: 01/10/2021. Partes: Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Limpamais Serviços 
de Limpeza Eireli. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 004/2019, 
bem como o acréscimo de 13,0594515% com a inclusão de 1 (uma) copeira, 
conforme projeto básico nº 062/2021 às fls. 155/166. Vigência: O presente 
Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, 
contados da data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de 
seu extrato no Diário Oficial do Estado. Valor: O presente aditivo altera o 
valor consignado no Termo de Contrato Primitivo nº 004/2021, passando a 
constar o valor global de R$312.641,04 (trezentos e doze mil, seiscentos e 
quarenta e um reais e quatro centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 1º de outubro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#61017#14#62531/>
Protocolo 61017
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#60953#14#62467>
PORTARIA Nº 089/2021 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do regulamento da Lei n˚ 2826, 
de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n˚ 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020 - DCI/SEDEC/SEDECTI;
CONSIDERANDO o Parecer 067/2019 PA/PGE e Parecer 156/2015 
PRODACE/PGE;
CONSIDERANDO Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.016101.003360/2020-70,
RESOLVE
Art. 1º DETERMINAR que as sociedades empresárias industriais detentoras 
de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão prestar 
informações à SEDECTI, por meio do sistema do Cadastro de Empresas do 
Polo Industrial de Manaus Incentivadas pelo Governo do Estado - CEIPIM, 
até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme padrão 
contido no software próprio e disponibilizado pelo órgão.
Parágrafo único. As informações prestadas são sigilosas, sendo vedado 
à SEDECTI, a seus servidores e colaboradores a divulgação de quaisquer 
dados individualizados informados pelas sociedades empresárias.
Art. 2º As empresas incentivadas deverão atender às solicitações da 
SEDECTI, sempre que ocorrer necessidade de coleta de outros dados e 
informações necessárias ao desempenho das atividades de acompanha-
mento ou fiscalização.
Art. 3º As empresas incentivadas deverão sempre manter atualizadas as 
informações cadastrais, inclusive do Diretor-Presidente.
Art. 4º As sociedades empresárias que deixarem de cumprir o estabelecido 
nesta Portaria ficarão sujeitas às penalidades previstas no art. 45-A, V, “b” e 
VI, “a” da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Parágrafo primeiro. A SEDECTI irá emitir a notificação à sociedade 
empresária do não cumprimento da obrigação do caput deste artigo, por 
meio do sistema CEIPIM, a qual terá o prazo de 5 dias, a contar do dia 
seguinte previsto no art. 1º, para prestar a informação.
Parágrafo segundo. No caso da não manifestação sobre a notificação, 
será criado eletronicamente o processo administrativo para procedimento de 
fiscalização com a lavratura do auto de infração, oportunizando o contraditó-
rio e ampla defesa nos termos previstos em Lei.
Art. 5º Para os casos da aplicação das multas por infração prevista no artigo 
anterior, deverá ser considerado o Princípio da Autotutela da Administração 
Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.
Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 005/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI, de 
18 de janeiro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de 
setembro de 2021.
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
<#E.G.B#60953#14#62467/>
Protocolo 60953
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#61022#14#62536>
PORTARIA Nº 114/2021 - SEPROR
ERRATA DA PORTARIA Nº 114/2021 - SEPROR, datada de 29/09/2021, 
publicada no DOE nº 34.596, de 29/09/2021, caderno Poder Executivo - 
Sessão II.
CONSIDERANDO a ausência do documento a que se refere o detalhamento 
da Despesa (Anexo I) desta portaria, encaminha-se para publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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