PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 14 Nome Cargo Nível A contar de Angelus Medeiros Figueira Gerente AD-2 14 01/08/2021 Camilla Parkei Coelho Martins Assessor II AD-2 14 02/08/2021 Kelly Cristine da Costa Santos Tavares Subgerente AD-3 13 02/08/2021 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 02 de setembro de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#60956#14#62470/> Protocolo 60956 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#61052#14#62566> PORTARIA SEMA N.º 086/2021 - GS O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO, art.° 62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS aos seguintes servidores: ANNALU MENDES GUEDES MORAIS, matrícula: 195.462-8E, 15 (quinze) dias, período: 18/10/2021 a 1/11/2021, do exercício 2020/2021; DARIELLE DA CRUZ PAULO, matrícula: 254.509-8B, 10 (dez) dias, período: 19/10/2021 a 28/10/2021, do exercício 2020/2021; DAYRICK SANTOS DE MELO, matrícula: 257.287-7A, 10 (dez) dias, período: 5/10/2021 a 14/10/2021, do exercício 2020/2021; GLAUCE MARIA TAVARES MONTEIRO, matrícula: 223.839-0B, 10 (dez) dias, período: 25/10/2021 a 3/11/2021, do exercício 2020/2021; MARIA EDILENE NERI DE SOUSA, matrícula: 223.874-8D, 15 (quinze) dias, período: 13/10/2021 a 27/10/2021, do exercício 2020/2021; MIQUEIAS SANTOS DE SOUZA, matrícula: 227.094-3B, 15 (quinze) dias, período: 18/10/2021 a 1/11/2021, do exercício 2020/2021; RAIMUNDO RIBEIRO ROMAINE, matrícula: 222.522-0B, 15 (quinze) dias, período: 20/10/2021 a 3/11/2021, do exercício: 2020/2021; REGINA FARIAS DA SILVA, matrícula: 107.964-6C, 30 (trinta) dias, período: 20/10/2021 a 18/11/2021, do exercício 2021; RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 257.653-8A, 15 (quinze) dias, período: 15/10/2021 a 29/10/2021, do exercício 2021; RODRIGO NEGRÃO REIS, matrícula: 249.249-0C, 15 (quinze) dias, período: 13/10/2021 a 27/10/2021, do exercício: 2020/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 1º de outubro de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#61052#14#62566/> Protocolo 61052 <#E.G.B#61017#14#62531> Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2019. Processo n.º: 01.01.030101.000900/2021-75. Data: 01/10/2021. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Limpamais Serviços de Limpeza Eireli. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 004/2019, bem como o acréscimo de 13,0594515% com a inclusão de 1 (uma) copeira, conforme projeto básico nº 062/2021 às fls. 155/166. Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Valor: O presente aditivo altera o valor consignado no Termo de Contrato Primitivo nº 004/2021, passando a constar o valor global de R$312.641,04 (trezentos e doze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 1º de outubro de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#61017#14#62531/> Protocolo 61017 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#60953#14#62467> PORTARIA Nº 089/2021 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do regulamento da Lei n˚ 2826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n˚ 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020 - DCI/SEDEC/SEDECTI; CONSIDERANDO o Parecer 067/2019 PA/PGE e Parecer 156/2015 PRODACE/PGE; CONSIDERANDO Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.016101.003360/2020-70, RESOLVE Art. 1º DETERMINAR que as sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão prestar informações à SEDECTI, por meio do sistema do Cadastro de Empresas do Polo Industrial de Manaus Incentivadas pelo Governo do Estado - CEIPIM, até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme padrão contido no software próprio e disponibilizado pelo órgão. Parágrafo único. As informações prestadas são sigilosas, sendo vedado à SEDECTI, a seus servidores e colaboradores a divulgação de quaisquer dados individualizados informados pelas sociedades empresárias. Art. 2º As empresas incentivadas deverão atender às solicitações da SEDECTI, sempre que ocorrer necessidade de coleta de outros dados e informações necessárias ao desempenho das atividades de acompanha- mento ou fiscalização. Art. 3º As empresas incentivadas deverão sempre manter atualizadas as informações cadastrais, inclusive do Diretor-Presidente. Art. 4º As sociedades empresárias que deixarem de cumprir o estabelecido nesta Portaria ficarão sujeitas às penalidades previstas no art. 45-A, V, “b” e VI, “a” da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. Parágrafo primeiro. A SEDECTI irá emitir a notificação à sociedade empresária do não cumprimento da obrigação do caput deste artigo, por meio do sistema CEIPIM, a qual terá o prazo de 5 dias, a contar do dia seguinte previsto no art. 1º, para prestar a informação. Parágrafo segundo. No caso da não manifestação sobre a notificação, será criado eletronicamente o processo administrativo para procedimento de fiscalização com a lavratura do auto de infração, oportunizando o contraditó- rio e ampla defesa nos termos previstos em Lei. Art. 5º Para os casos da aplicação das multas por infração prevista no artigo anterior, deverá ser considerado o Princípio da Autotutela da Administração Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo. Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 005/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI, de 18 de janeiro de 2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de setembro de 2021. RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício <#E.G.B#60953#14#62467/> Protocolo 60953 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#61022#14#62536> PORTARIA Nº 114/2021 - SEPROR ERRATA DA PORTARIA Nº 114/2021 - SEPROR, datada de 29/09/2021, publicada no DOE nº 34.596, de 29/09/2021, caderno Poder Executivo - Sessão II. CONSIDERANDO a ausência do documento a que se refere o detalhamento da Despesa (Anexo I) desta portaria, encaminha-se para publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar