DOEAM 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 17
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 090/2021/DPA-PAG, DE 01OUT/2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimenta-
ções de Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR AUXÍLIO MORADIA, 
de acordo com o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de 
Junho de 2001, por haverem sido transferidos para o interior do Estado 
do Amazonas, aos seguintes Policiais Militares: MAJ PM ANDRIUS DA 
CUNHA NASCIMENTO MAT. 179862-6 B, BG 167 de 03Set21. SD PM 
BRUNO EVERSON PINTO DOS SANTOS MAT. 232093-2 A, BG 169 de 
09Set21. CB PM SAMUEL MONTEIRO MORAES MAT. 218113-4 A, BG 
170 de 10Set21. MAJ PM ALCIMAR ALVES GOES MAT. 197451-3 A, BG 
172 de 14Set21. 1º TEN PM DARIO BELINOSSI JUNIOR MAT. 216241-5 
A, BG 177 de 20Set21. MAJ PM LEANDRO DA SILVA MOREIRA MAT. 
197480-7 A, BG 178 de 22Set21. 1º SGT PM LUIZ CARLOS ALVES DOS 
SANTOS MAT. 141802-5 A, BG 180 de 24Set21. 1º SGT PM ARTHEMES 
SOUZA ALBUQUERQUE MAT. 155858-7 A, BG 180 de 24Set21. 1º SGT 
PM SOFIA COSTA TENORIO MAT. 155907-9 A, BG 180 de 24Set21. MAJ 
PM FRANCISCO MAGNO JUDISS DA SILVA MAT. 197459-9 A, BG 182 de 
28Set21. CB PM MARCOS FELIPE TURIBIO ARAUJO MAT. 217960-1 A, 
BG 182 de 28Set21.CB PM PAMELA GRAZIELA SERRAO SALES MAT. 
215723-3 A, BG 182 de 28Set21. CAP ALMIR GOVEIA NASCIMENTO 
MAT. 215599-0 A, BG 183 de 29Set21. 2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA, 
conforme publicações em BG, por haverem sido transferidos para a 
Capital os seguintes Policiais Militares abaixo relacionados: 3º SGT PM 
WALDILSON DIAS OLIVEIRA MAT. 186652-4 A, BG 168 de 08Set21. 
2º SGT PM MOISES ISRAEL BUZAGLO MAT. 159595-4 A, BG 170 de 
10Set21. CB PM ERIVAN DE SOUSA NASCIMENTO MAT. 216565-1 A, 
BG 170 de 10Set21. TC PM JOSE FRANCISCO BONATES CORREA 
JUNIO MAT. 151051-7 B, BG 178 de 22Set21. 3º SGT PM REINALDO 
NOGUEIRA FONSECA MAT. 161245-0 A, BG 179 de 23Set21. MAJ PM 
PEDRO HENRIQUE DE ABREU ALENCAR MAT. 197492-0 A, BG 181 de 
21Set21. MAJ PM MARCOS PIRES BATISTA MAT. 169782-0 B, BG 182 
de 28Set21. CAP PM ADEMAR YASUO MINORI JUNIOR MAT. 215517-6 
A, BG 183 de 29Set21. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para 
as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO CO-
MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 
01 de outubro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61004#17#62518/>
Protocolo 61004
<#E.G.B#61005#17#62519>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 094/DPA-PAG, 01OUT2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movi-
mentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em 
conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, 
aos seguintes Policiais Militares: 3º SGT PM JUDSON LIMA GOMES MAT. 
181088-0 A, por haver se deslocado de Eirunepé/Carauari/Eirunepé/AM, 
a fim de realizar procedimento de Inquérito Policial Militar (IPM), conforme 
Memo. nº 092/P-1/1ª CIPM/2021 de 17 de agosto de 2021. 2. DIRETORIA 
DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-
-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 01 de 
outubro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61005#17#62519/>
Protocolo 61005
<#E.G.B#61009#17#62523>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 095/2021/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 
38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes 
no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de 
Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-
-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; 
CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, 
que foi publicada em BGO nº 185, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE: 
I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E 
ATIVIDADE TÉCNICA de 152 (cento e cinquenta e dois) Policiais Militares, 
por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do 
art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO 
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta 
data, de 89 (oitenta e nove) Policiais Militares, por estarem exercendo as 
Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da 
Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei 
nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus (AM), 01 de outubro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61009#17#62523/>
Protocolo 61009
<#E.G.B#61010#17#62524>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 089/2021/DPA-PAG, DE 01OUT2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimen-
tações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março 
de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR AJUDA DE CUSTO, de 
acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março 
de 2012, por haverem sido transferidos do interior e capital do Estado do 
Amazonas, os seguintes Policiais Militares: TC PM JOSE FRANCISCO 
BONATES CORREA JUNIOR MAT. 151051-7 B, BG 178 de 22Set21. CB 
PM SABRINA DA SILVA DOS SANTOS MAT. 215656-3 A, BG 105 de 
08Jun21. 1º TEN PM AGEU DE ARAUJO PEREIRA MAT. 199593-6 A, BG 
121 de 30Jun21. CB PM PATRICIA DE FRANCO GUEDES MAT. 215664-4 
A, BG 121 de 30Jun21. 1º TEN PM PAULO CESAR PAZ DE ARAUJO 
MAT. 170007-3 A, BG 146 de 04Ago21. 1º SGT PM RAIMUNDO MATOS 
DE SOUZA MAT. 137812-0 A, BG 150 de 10Ago21. 2º TEN PM PEDRO 
DA SILVA BARROSO MAT. 141917-0 A, BG 156 de 18Ago21. SD PM 
KEVIN FERREIRA AQUINO MAT. 229367-6 A, BG 131 de 14Jul21. MAJ 
PM PEDRO HENRIQUE DE ABREU ALENCAR MAT. 197492-0 A, BG 181 
de 27Set21. CB PM ANDRE FELIPE SILVA DE SOUZA MAT. 218018-9 A, 
BG 158 de 20Ago21. MAJ PM FRANCISCO MAGNO JUDISS DA SILVA 
MAT. 197459-9 A, BG 158 de 20Ago21. MAJ PM ALCIMAR ALVES GOES 
MAT. 197451-3 A, BG 172 de 14Set21. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA 
ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61010#17#62524/>
Protocolo 61010
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#60991#17#62505>
RESENHA DA PORTARIA Nº.026/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 184 de 29.09.2021)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação 
de Tropa Extraordinária, referente ao mês de setembro de 2021, aos 150 
Bombeiros Militares nela especificados. Manaus, 30.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#60991#17#62505/>
Protocolo 60991
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#61035#17#62549>
EXTRATO Nº 013/2021-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2021-IOA, ASSINATURA: 01.10.2021, 
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado e a empresa Auto Posto de Combustível ALI LTDA. DO OBJETO: 
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a 
CONTRATANTE os serviços de fornecimento de gasolina comum e óleo 
diesel para atender a frota de veículos automotores da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo 
de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a contar 
de 01.10.2021 a 30.09.2022. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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