PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 18 CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 17.605,19 (dezessete mil, seiscentos e cinco reais e dezenove centavos), com o valor global de R$ 211.262,34 (duzentos e onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar da seguinte dotação: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903001; Fonte de Recurso: 0401; tendo sido emitida em 17/09/2021 a Nota de Empenho nº 2021NE0000655, no valor de R$ 52.815,63 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 01.03.011206.000633/2021-94 - SIGED/IOA GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#61035#18#62549/> Protocolo 61035 <#E.G.B#61020#18#62534> PORTARIA Nº 0071/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a Servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo Simb. Nível A contar de Kethlen Anne Araújo Perdigão Assessor IV AD-4 12 08/09/2021 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#61020#18#62534/> Protocolo 61020 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#60968#18#62482> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: 3.º Termo de Ajuste de Contas - JUCEA. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e AMAZONAS DISTRI- BUIDORA DE ENERGIA S.A OBJETO: pagamento indenizatório dos serviços prestados pela AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A referente à prestação de energia elétrica, correspondente aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto, conforme NF nº 47007285, 47007290, 47007292, 47702577, 48856846 de Valor Global R$ 42.128,79 (quarenta e dois mil, cento e vinte e oito reais, setenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: n° 2021NE000332, de 29/09/2021 no Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001, Fonte: 0401, Elemento de Despesa: 33909305. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Amazonas Energia representada Gerente de Departamento, WILSON FURTADO BASTOS. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 30 de setembro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#60968#18#62482/> Protocolo 60968 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#60999#18#62513> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/N° 122/2021 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, autarquia criada pela Lei n° 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo 7.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada no 102, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, conforme dispõe o art. 6°, da Lei n. º 6.938, de 31 de agosto de 1981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as disposições da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a mesma; CONSIDERANDO a Lei n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei 4.457, de 12 de abril de 2017, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas; CONSIDERANDO os critérios e diretrizes da Resolução CONAMA 404, de 11 de novembro de 2008, para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos; CONSIDERANDO as diretrizes e disposições da NBR 15849, da ABNT, sobre aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos; CONSIDERANDO a necessidade de definir os critérios para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte de resíduos sólidos, no Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1° - O licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos é realizado em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação; Art. 2° - Ficam definidos os seguintes requisitos básicos (RB) para as distintas fases do licenciamento ambiental: a) Licença Prévia (LP): • Requerimento (Modelo IPAAM); • Cadastro de Atividades de Aterro Sanitário de Pequeno Porte (Modelo IPAAM); • Cópia do documento de diplomação do (a) Prefeito (a); • Autorização para o representante legal; • Manifestação da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade estão em conformidade com as posturas municipais, conforme Decreto 10.028/2007; • Avaliação Técnica da área incluindo o levantamento Geológico e hidroge- ológico, assim como outros estudos necessários para implantação de aterro sanitário e respectiva (s) assinatura (s) de responsabilidade técnica ART; • Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, se em área rural; • Planta de Localização/Situação da área proposta com as coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) dos vértices e, no caso de zona rural, incluir as coordenadas da área de reserva legal e respectiva (s) assinatura (s) de responsabilidade técnica ART; • Memorial descritivo do sistema viário de acesso à área informada; b) Licença de Instalação (LI): • Requerimento (Modelo IPAAM); • Documento de propriedade da área indicada, ou similar; • Projeto executivo (plantas/desenhos, memorial descritivo e cronogramas) conforme NBR 15849/2010, da ABNT e respectiva (s) assinaturas (s) de res- ponsabilidade técnica ART; • Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos atualizado (Lei 12.305/2010 e Lei Estadual 4.457/2017); c) Licença de Operação (LO): • Requerimento (Modelo IPAAM); • Documento de titularidade da área; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar