PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 20 NOGUEIRA EIREI: DO OBJETO: fornecimento de combustíveis; VALOR GLOBAL: R$ 379.815,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quinze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339030.01; Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte de Recursos 03210000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01.10.2021 à 30.09.2022. Manaus, 01 de outubro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#61012#20#62526/> Protocolo 61012 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#60936#20#62450> PORTARIA Nº 290/2021 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO considerando a composição do bloco I no Plano Estratégico 2017-2026 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci- mento - MAPA e o comprometimento conjunto de Rondônia e Amazonas na vigilância para a manutenção do status de áreas livres de febre aftosa sem vacinação do rebanho bovino/bubalino, conquistado em maio de 2021; CONSIDERANDO o requerimento da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, referente a avaliação da possibilidade de realinhamento na distribuição dos servidores da ADAF para atuar na Unidade Local compartilhada entre ADAF/AM e IDARON/RO, na capital Porto Velho/RO, zona limítrofe com o município de Canutama/AM; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, de ofício o servidor WIUGUINER EMILIO COSTA FELIX - matrícula nº 258.685-1A, técnico de fiscalização em agropecuária, do município de Lábrea/ Distrito de Vista Alegre do Abunã para o município de Porto Velho/RO, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da necessidade de serviço com- partilhado entre os Estados de Rondônia e Amazonas na vigilância para a manutenção do status de áreas livres de febre aftosa sem vacinação do rebanho bovino/bubalino, conquistado em maio de 2021; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 29 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#60936#20#62450/> Protocolo 60936 <#E.G.B#60942#20#62456> PORTARIA Nº 291/2021 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar mecanismos que possibilitem atender as metas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que se refere aos processos administrativos de Auto de Infração; CONSIDERANDO a importância de se estabelecer um fluxograma para a tramitação dos processos Administrativos de Auto de Infração; CONSIDERANDO ainda a necessidade de se estabelecer prazos para as tramitações internas destes processos administrativos nesta Autarquia; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o trâmite a ser seguido nos processos administrativos originados dos Autos de Infração autuados pelos servidores da Gerência de Defesa Animal - GDA/ADAF, bem como os prazos para as análises processuais nos setores de sua tramitação. Art. 2º O Processo se inicia com a emissão do Auto de Infração, tendo o Produtor 30 (trinta) dias para a sua defesa, conforme Art. 65 do Decreto nº 25.583 de 28/12/2005. I - Durante o prazo de defesa do Produtor, deve o processo administrativo permanecer na Unidade responsável pela lavratura do Auto aguardando a manifestação do Infrator. Art. 3º - Findo o prazo concedido ao Produtor, deve a Gerência de Defesa Animal - GDA instruir o Processo das Unidades Responsáveis com todos os documentos citados na Portaria nº 183 - ADAF, e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis encaminhar o processo à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer; Art. 4º A Assessoria Jurídica deverá analisar e emitir Parecer Jurídico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, ressalvados os casos que, porventura, ainda necessitem de complementação documental. I- Nos casos em que há a necessidade de complementação documental por parte da GDA, a Assessoria devolverá o processo aquela Gerência para a devida correção, ficando suspenso a contagem do prazo estabelecido para a Assessoria Jurídica até retorno dos autos. II- Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a GDA formalizar a complementação da instrução processual. III- Retornando os autos à Assessoria Jurídica, retoma-se a contagem do prazo contido no caput. Art. 5º Relativamente aos processos que se encontram aguardando análise na Assessoria Jurídica anteriores a esta Portaria, deverão ser analisados até o final do exercício de 2021. Art. 6º Concluída a análise e emitido o parecer, o processo deve ser encaminhado ao Gabinete para análise e decisão do Diretor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. Art. 7º Fica fixado o prazo de 30 dias úteis para a decisão do Diretor quanto à aplicação ou não da penalidade ao produtor infrator. Art. 8º Todos os prazos acima fixados podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, em virtude de caso fortuito ou força maior, ou por motivo que seja devidamente justificado. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 29 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#60942#20#62456/> Protocolo 60942 <#E.G.B#61016#20#62530> RESENHA 066/2021-ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas,O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Tássio Luan Maciel Barbosa, Cargo: Técnico de fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Jutaí/Fonte Boa; 20/10 a 23/10/2021; Objetivo: auxiliar médico veterinário com a finalidade de coletar amostra de sangue para o inquérito soroepidmiologico de febre aftosa e peste suína clássica, visando a elevação do status sanitário do amazonas para aérea livre de febre aftosa, sem vacinação; Nome: Michele Modesto Meireles; Cargo: Fiscal Agropecuário-médica veterinária; Nome: Luciana Ferreira da Silva; Cargo: Téc de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Presidente Figueiredo; 01/10 a 03/10/2021; Objetivo: realizar apoio na fiscalização do evento agropecuário bolão entre amigos da fazenda união, conforme memorando nº 143/2021ADAF/Presidente Figueiredo; Nome: Adriele Victória Ferreira; Cargo: Téc de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Acrelândia - AC, 11/10 a 15/10/2021; Nome: Wiuguiner Emilio costa Félix; Cargo: Téc. De Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Acrelândia-AC, 01/10 a 11/10/2021; Objetivo: executar atividades de fiscalização e barreira visando impedir a entrada da praga moniliase do cacaueiro no estado do Amazonas e apoiar a agencia de defesa sanitária agrosilvopastoril no estado de Rondônia - IDARON; Nome: Reginaldo Gomes Bacelar; Cargo: cabo QPPM; Destino e Período: Careiro/Manicoré, 15/10 a 31/10/2021; Objetivo: dar apoio policial e segurança dos servidores da ADAF; Nome: Lilian Toffanetto; Cargo: Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário; Destino e Período: Porto Velho, 20/09 a 24/09/2021; Objetivo: realizar intercambio de boas práticas, referente ao VI modulo do curso de capacitação técnica em gestão de cadeias produtivas animal e vegetal para o desenvolvimento do setor primário do estado do amazonas; Nome: Alessandra Borges da Silva; Cargo: Fiscal Agropecuária - Médica Veterinária; Destino e Período: São Sebastião do Uatumã, 26/08 a 27/08/2021; Objetivo: realizar atendimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar