DOEAM 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021 3
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE 
EFPC N. 001/2021 – ESTADO DO AMAZONAS
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do COMITÊ ESPE-
CIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC, criado pelo 
Decreto Estadual nº 44.259, de 26 de julho de 2021, representado por seu 
Presidente, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, §§ 14 a 16, 
da Constituição Federal, Leis Complementares nºs 108 e 109/2001, e em 
observância à Nota Técnica n. 03/2021-DICERP-TCE/AM, à Nota Técnica 
da ATRICON n. 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado 
pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do 
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021, conforme condições e 
especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. 
Constitui objeto deste Edital a seleção de Entidade Fechada de 
Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de 
benefícios previdenciários dos membros, servidores e empregados 
públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e De-
fensoria Pública do Estado do Amazonas.
1.2. 
O recebimento das propostas ficará a cargo do COMITÊ ESPECIAL 
DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊN-
CIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC.
2. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. 
Poderão participar desta seleção as pessoas jurídicas que se enqua-
dram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complemen-
tar, que já administre planos de previdência de servidores públicos 
e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo 
respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdên-
cia Complementar – PREVIC e categorizadas como em “situação 
normal” no CadPrevic1.
2.2. 
Será exigido do participante do processo seletivo prova do montante 
de ativo total, igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de 
reais).
3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. 
Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessa-
dos que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.1.1. Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja 
relacionada ao objeto desse Edital de Processo de Seleção;
3.1.2. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar 
com a Administração Pública de qualquer esfera  estatal;
3.1.3. Pessoas jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou li-
quidação extrajudicial;
3.1.4. Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos 
tributos federais, estaduais  ou municipais;
3.1.5. Pessoas jurídicas que estejam em processo de recuperação judicial 
ou falência;
3.1.6. Entidades que não integram a qualidade de EFPC.
4. NORMAS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
4.1. 
O presente edital ficará disponível no Portal da Fundação Ama-
zonprev (www.amazonprev.am.gov.br), a partir do primeiro dia se-
guinte a sua publicação.
4.2. 
A seleção pública será conduzida pelo COMITÊ ESPECIAL DE ANÁ-
LISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COM-
PLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CERPC instituído pelo 
Decreto Estadual nº 44.259, de 26 de julho de 2021.
4.3. 
Os pedidos de esclarecimentos ou informações sobre este edital de 
seleção pública poderão ser encaminhados ao CERPC no prazo de 
05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste edital.
4.4. 
Os pedidos de esclarecimentos ou informações deverão ser envia-
dos por meio de correspondência eletrônica (e-mail) endereçada a 
rpcamazonas@amazonprev.am.gov.br, com a seguinte descrição no 
assunto: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 001/2021 – PEDIDO DE 
ESCLARECIMENTO”.
4.5. 
As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou informações fica-
rão disponíveis no sítio eletrônico em https://www.amazonprev.am.
gov.br.
4.6. 
O envio do pedido de esclarecimentos ou informações não implicará 
na renovação ou prorrogação do prazo para apresentação da pro-
posta técnica e dos demais documentos.
1 https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/
acesso-a-informacao/dados-abertos/cadastro-de-entidades-e-planos-cadprevic
4.7. 
Os casos omissos serão resolvidos pelo CERPC, observado o prazo 
do item 4.3.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. 
Os interessados deverão apresentar, além dos documentos previstos 
no item 6, a documentação relacionada a seguir:
5.1.1. Quanto à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas 
ou o último ato devidamente  consolidado, devendo, em ambos os 
casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previ-
dência Complementar – PREVIC;
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral perante o Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB).
5.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado
de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou 
do documento denominado “Situação de Regularidade do Emprega-
dor”;
b) Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e
à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos 
(CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da 
União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Re-
ceita Federal do Brasil;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital,
por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos esta-
duais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, no domicílio 
ou sede da proponente;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de
Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expe-
dida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de inexistência de processo de falência ou recuperação ju-
dicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
(CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.1.3. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Ato de registro da entidade junto a Superintendência Nacional
de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Balanço Patrimonial (consolidado) e Demonstração de Resultado
do Exercício ou DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔ-
NIO SOCIAL (DMPS), referentes aos 03 (três) últimos anos;
c) Relatório da Auditoria Independente, com cópias das respectivas
demonstrações contábeis, referente aos 03 (três) últimos exercícios 
financeiros do Fundo;
d) Existência de Programa de Integridade/Gestão Ética e Políticas
Anticorrupção; 
e) Apresentar-se em condição normal de funcionamento;
f) Documentos que comprovem o montante de ativo total, com mon-
tante igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
g) Adesão a programa de autorregulação da associação de repre-
sentação das entidades fechadas de previdência complementar; 
5.1.4. Quanto à Proposta:
a) Carta de Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente,
contendo a razão social da entidade, o número do presente Edital de 
Seleção, o CERPC como responsável para recebimento das propos-
tas, indicando a apresentação da documentação, o encaminhamento 
da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para con-
tratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação 
extrajudicial;
b) Modelo de Proposta Técnica, contendo as informações solicitadas 
conforme o anexo e também disponível no sítio eletrônico https://
www.amazonprev.am.gov.br e, sempre que possível, indicar o local 
onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.
5.2. 
Não serão aceitas quaisquer certidões ou documentos de que trata 
este edital incompletos, rasurados, emendados, obscuros ou com 
qualquer outra omissão ou imperfeição que impeçam sua leitura, a 
aferição de sua autenticidade ou de sua validade, sendo a documen-
tação de inteira responsabilidade do interessado.
5.3. 
Para fins de análise da documentação apresentada, os documentos 
que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emis-
são de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência 
(“dies ad quem” ou termo final) a data final para recebimento da do-
cumentação pelo CERPC.
5.4. 
Não se enquadram no subitem 5.3 os documentos que, pela própria 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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