DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021
10
<#E.G.B#61884#10#63400>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 967/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria do servidor MÁRIO 
FERNANDO FRAGATA DA CUNHA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08726EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000759/2021-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 24 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MÁRIO FERNANDO FRAGATA DA CUNHA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência E, Matrícula n.° 028.903-5B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotado na Escola Estadual Maria Emília Mestrinho, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.247,72 
(dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.318,62 (dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61884#10#63400/>
Protocolo 61884
<#E.G.B#61885#10#63401>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 481/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MEIRE 
ANE FERREIRA FEITOSA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07884EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000765/2021-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MEIRE ANE FERREIRA FEITOSA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 113.578-3D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual José Seffair, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61885#10#63401/>
Protocolo 61885
<#E.G.B#61886#10#63402>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 882/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora ROZICLÉIA 
FERREIRA DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no 
que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do 
Processo n.º 2020.T.09308EXE-AMAZONPREV (01.02.13301.000767/2021-
17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, ROZICLÉIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.° 138.874-6A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada no Centro de Educação de Tempo Integral Professor Pedro Alves 
da Silva, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar