DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021 11 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61886#11#63402/> Protocolo 61886 <#E.G.B#61896#11#63412> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 754/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor ERLANDO BATISTA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07123EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000760/2021-03), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ERLANDO BATISTA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 024.098-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61896#11#63412/> Protocolo 61896 <#E.G.B#61898#11#63414> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601231-32.2017.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, CLÓVIS MARQUES DE OLIVEIRA, para declarar o direito a ter incorporado a Gratificação de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, prevista na Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, determinando a inclusão da referida gratificação na sua remuneração; CONSIDERANDO o Decreto de 27 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o Autor no cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01181/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001870/2021-50, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, CLOVIS MARQUES DE OLIVEIRA, no cargo de Investigador de Polícia, PC-INV-I, 1.ª Classe, Matrícula n.º 119.902-1D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$11.269,34 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.314,41 (um mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspon- dentes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$14.478,43 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61898#11#63414/> Protocolo 61898 <#E.G.B#61900#11#63416> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3315/202-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO o Decreto de 29 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632263-26.2015.8.04.0001; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar