DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021
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CONSIDERANDO a necessidade de retificar o ato de transferência 
para a reserva remunerada do Autor, e o que mais consta do Processo n.º 
2021.A.22012-AMAZONPREV (01.01.013301.000803/2021-42), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de março de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, Matrícula n.º 054.606-2A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, 
no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$88,54 (oitenta e oito reais 
e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$4.546,39 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014), totalizando seus proventos R$9.545,25 (nove mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61900#12#63416/>
Protocolo 61900
<#E.G.B#61901#12#63417>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2081/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar OSMARINHO GOMES DE 
FREITAS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08583EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000771/2021-85), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 15 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
OSMARINHO GOMES DE FREITAS, Matrícula n.º 121.791-7A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61901#12#63417/>
Protocolo 61901
<#E.G.B#61902#12#63418>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a publicação do Decreto de 1.o de setembro de 
2020, repetiu a matéria do Decreto de 24 de julho de 2020, na parte em que 
autorizou a disposição da servidora interessada para o Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, pelo prazo legal, a contar de 01/01/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do processo n.o 01.01.028101.010067/2021-
29, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.o de setembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
considerou prorrogada a disposição da servidora REGI CLEIA SENA DE 
CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, Matrícula n.o 
190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, para o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, no período de 
01/01/2019 a 31/12/2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61902#12#63418/>
Protocolo 61902
<#E.G.B#61903#12#63419>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de 
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Boa Vista/RR/Manaus/AM - dia, 
29 de setembro de 2021) - Participar da Solenidade de Inauguração da 
Jaguatirica/ENEVA.
Referência processo n.º 01.01.022101.017033/2021-89-SIGED.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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