DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021 3
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 206/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar 
09601841000121001 ao Município de Canutama/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no 
dia 30.08.2021;
CONSIDERANDO relatoria do conteúdo apresentado pela Secretaria 
Municipal de Saúde de Canutama, encaminhando proposta para Aprovação 
da Emenda Parlamentar do município de Canutama;
CONSIDERANDO que tal proposta foi aprovada pelo Conselho Municipal de 
Saúde de Canutama, conforme Resolução nº 010/2021-CMS de Canutama;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Convênio através do 
Ministério da Saúde, por meio de Emendas Parlamentares Impositivas 
do Deputado Plinio Valério, para a Aprovação da Emenda Parlamentar 
para o Munícipio de Canutama, conforme o teor do Ofício nº 205/2021-
GSPVALERIO;
CONSIDERANDO o Processo Nº 019313/2021 - SIGED, que dispões 
sobre a solicitação de pactuação da Proposta de Emenda Parlamentar 
09601841000121001 ao Município de Canutama/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista as informações constantes do processo e por 
tratar0-se de Emenda Parlamentar.
RESOLVE:
CONSENSUAR 
pela 
aprovação 
da 
Emenda 
Parlamentar 
09601841000121001 ao município de Canutama de acordo com a seguinte 
descrição: 
Descrição da Emenda 
Nº da Proposta
Valor da 
Proposta
Aquisição 
de 
equipamentos 
para implantação de uma sala 
completa 
para 
exames 
de 
endoscopia, 
aquisição 
de 
um 
analisador bioquímico automático 
e uma centrifuga laboratorial para o 
laboratório de análises.
09601841000121001 R$  500.000,00 
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 206/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61588#3#63105/>
Protocolo 61588
<#E.G.B#61611#3#63129>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 207/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leito de suporte ventilatório 
pulmonar no município de Autazes/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no 
dia 30.08.2021;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação em todos os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 188/GM/
MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública 
de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, 
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da 
disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 019338/2021 - SIGED que dispõe sobre 
a solicitação de habilitação de leito de suporte ventilatório pulmonar no 
Município de Autazes/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Dr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista as informações constantes do processo.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (Um) Leito de Suporte 
Ventilatório Pulmonar na Unidade Hospitalar do município de Autazes/AM.
IBGE 
MUNIC.
CNES 
ESTABELEC. A M P L I A Ç Ã O 
LEITOS
SUPORTE
VENTILAT.
VENTILADORES 
ADICIONAIS
1300300 Autazes 2013045 U n i d a d e 
Hospitalar 
de Autazes
01
01
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 207/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61611#3#63129/>
Protocolo 61611
<#E.G.B#61613#3#63131>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 183/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE AGOSTO 
DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 34ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Trigésimo Segundo Informe Técnico - 34ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidades (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 34ª Pauta de Distribuição, 43.290 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 18.200 doses de vacina Sinovac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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