DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021 3
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 206/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar
09601841000121001 ao Município de Canutama/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no
dia 30.08.2021;
CONSIDERANDO relatoria do conteúdo apresentado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Canutama, encaminhando proposta para Aprovação
da Emenda Parlamentar do município de Canutama;
CONSIDERANDO que tal proposta foi aprovada pelo Conselho Municipal de
Saúde de Canutama, conforme Resolução nº 010/2021-CMS de Canutama;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Convênio através do
Ministério da Saúde, por meio de Emendas Parlamentares Impositivas
do Deputado Plinio Valério, para a Aprovação da Emenda Parlamentar
para o Munícipio de Canutama, conforme o teor do Ofício nº 205/2021-
GSPVALERIO;
CONSIDERANDO o Processo Nº 019313/2021 - SIGED, que dispões
sobre a solicitação de pactuação da Proposta de Emenda Parlamentar
09601841000121001 ao Município de Canutama/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista as informações constantes do processo e por
tratar0-se de Emenda Parlamentar.
RESOLVE:
CONSENSUAR
pela
aprovação
da
Emenda
Parlamentar
09601841000121001 ao município de Canutama de acordo com a seguinte
descrição:
Descrição da Emenda
Nº da Proposta
Valor da
Proposta
Aquisição
de
equipamentos
para implantação de uma sala
completa
para
exames
de
endoscopia,
aquisição
de
um
analisador bioquímico automático
e uma centrifuga laboratorial para o
laboratório de análises.
09601841000121001 R$ 500.000,00
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 206/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61588#3#63105/>
Protocolo 61588
<#E.G.B#61611#3#63129>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 207/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leito de suporte ventilatório
pulmonar no município de Autazes/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no
dia 30.08.2021;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação em todos os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 188/GM/
MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública
de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020,
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da
disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 019338/2021 - SIGED que dispõe sobre
a solicitação de habilitação de leito de suporte ventilatório pulmonar no
Município de Autazes/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Dr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista as informações constantes do processo.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (Um) Leito de Suporte
Ventilatório Pulmonar na Unidade Hospitalar do município de Autazes/AM.
IBGE
MUNIC.
CNES
ESTABELEC. A M P L I A Ç Ã O
LEITOS
SUPORTE
VENTILAT.
VENTILADORES
ADICIONAIS
1300300 Autazes 2013045 U n i d a d e
Hospitalar
de Autazes
01
01
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 207/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61611#3#63129/>
Protocolo 61611
<#E.G.B#61613#3#63131>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 183/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE AGOSTO
DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 34ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Trigésimo Segundo Informe Técnico - 34ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidades (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 34ª Pauta de Distribuição, 43.290 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty e 18.200 doses de vacina Sinovac/Butantan do
Programa Nacional de Imunização;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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