DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021
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11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem
comorbidades na faixa etária acima de 18 anos, com base na capacidade
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
12. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP /
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19; e,
14. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP /
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado
do Amazonas;
15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003519/2021-39/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 34ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, a aprovação AD REFERENDUM, que destinadas
43.290 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para utilização na complementação
da primeira dose (D1) para iniciar a vacinação da população na faixa etária
de 12 a 17 anos no município de Manaus, prioritariamente os adolescentes
com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos
adolescentes sem comorbidades, considerando a disponibilidade de doses,
conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM / SES-AM. E ainda
destinadas 18.200 doses de vacina para primeira dose (D1) e segunda dose
(D2) Sinovac/Butantan para complementação da vacinação da população na
faixa etária em geral dos municípios do Estado do Amazonas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01
e 02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 03
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 183/2021 AD REFERENDUM, datada de 03 de
agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61613#4#63131/>
Protocolo 61613
<#E.G.B#61676#4#63194>
RESENHA N.º 009/2021 - GRB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, com base no que dispõe o Decreto
n.º 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo,
p. 6, bem como a autorização constante no Processo Administrativo inframen-
cionado, Torna Público os deslocamentos dos interessados a seguir:
01.Nome e Cargo Nádia Cristina Coelho Sobral Costa - Gerente; Processo
SIGED 01.01.017101.018295/2021-20; Destino e Período: Manaus-AM/
São Gabriel da Cachoeira-AM/Manaus-AM de 31/08 à 02/09/2021; Objetivo
Realizar visita técnica para verificar indícios de irregularidades na Atenção
Primária à Saúde. 02.Nome e Cargo Adriana de Souza Feitoza - Chefe de
Departamento; Processo SIGED 01.01.017101.018945/2021-38; Destino
e Período: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM de 20 à 24/09/2021.
03.Nome e Cargo Viviana Claudia de Paula C. Almeida - Chefe de
Departamento; Processo SIGED 01.01.017101.018881/2021-75; Destino
e Período: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM de 20 à 26/09/2021; .04.
Nome e Cargo Arquicely de Azevedo da Conceição - Gerente; Processo
SIGED 01.01.017101.018882/2021-10; Destino e Período: Manaus-AM/
Parintins-AM/Manaus-AM de 20 à 26/09/2021. 05.Nome e Cargo Cilícia
Aquino da Silva - Gerente; Processo SIGED 01.01.017101.020397/2021-
06; Destino e Período: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM de 20 à
22/09/2021. Objetivo interessados 02, 03, 04 e 05: Participar da Etapa 3
do Projeto Planifica SUS no Baixo Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 22 de setembro de
2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61676#4#63194/>
Protocolo 61676
<#E.G.B#61681#4#63199>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 184/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE AGOSTO
DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 35ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Trigésimo Terceiro Informe Técnico - 35ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8.Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP /
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração,
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 35ª Pauta de Distribuição, 52.650 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty e 1.300 doses da vacina Janssen (JONHSON&-
JONHSON), 30.700 doses da Vacina Astrazeneca/Covax e 32.750 doses da
Vacina de Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem
comorbidade na faixa etária acima de 18 anos, com base na capacidade
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
12. Considerando a Nota Informativa nº 54 Nota Técnica Informativa Con-
junta-FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19; e,
13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP /
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado
do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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