DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021
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a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas
6. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
7. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
8. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
9. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
10. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
11. Considerando o recebimento na 37ª Pauta de Distribuição, 15.210 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 17.500 doses da Vacina de Astrazeneca/
Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
12. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do 
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária acima de 18 anos, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19.
14. Considerando a nº 55 Nota Técnica Informativa Conjunta-FVS-RCP/
SES-AM, que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas;
15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003523/2021-05/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 37ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Anoar Abdul Samad, a aprovação AD REFERENDUM, que serão 
destinadas 15.210 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para a utilização 
na complementação da primeira dose (D1) para iniciar a vacinação da 
população na faixa etária de 12 a 17 anos nos 62 municípios do Estado do 
Amazonas, prioritariamente aos adolescentes com comorbidades, conforme 
as recomendações do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, 
considerando a disponibilidade de doses e o esgotamento da vacinação 
dos adolescentes com comorbidades, conforme Nota Técnica Conjunta nº 
55/2021/FVS-RCP/SES-AM. E ainda 32.750 doses de vacina Astrazeneca/
Fiocruz para a segunda dose (D2) cm vistas à vacinação de alguns grupos 
prioritários que receberam a vacinação com a primeira dose na 21ª e 22ª 
Remessa de Distribuição
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01e 
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 186/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto 
de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61693#6#63211/>
Protocolo 61693
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#61453#6#62970>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1173, de 29 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referente aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos convênios administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 239/2021-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para fiscalizarem os 
convênios referentes às Emendas Parlamentares, a contar de 04/01/2021, 
conforme especificado abaixo:
1. Fiscal do Contrato: THELMA OLIVEIRA PRADO;
Termo de Fomento Nº 03/2020;
Objeto: Leitura, Agroecologia, Educomunicação;
Interessado: FAZ;
Emenda Nº: 05/2020;
2. Fiscal do Contrato: VALCILENE DA SILVA VIEIRA;
Termo de Convênio Nº 17/2020;
Objeto: Curso de Capacitação;
Interessado: IDEPECAM;
Emenda nº: 042/2020 e 046/2020;
3. Fiscal do Contrato: ALLYSON CASTRO LOPES;
Termo de Convênio nº 23/2020;
Objeto: Curso de Capacitação;
Interessado: Associação Violeta;
Emenda nº: 070/2020;
4. Fiscal do Contrato: VALCILENE DA SILVA VIEIRA;
Termo de Convênio nº 20/2020;
OBJETO: Curso profissionalizante;
Interessado: IDEPECAM;
Emenda nº: 002/2020;
5. Fiscal Do Contrato: ALLYSON CASTRO LOPES;
Termo De Convênio nº 24/2020;
Objeto: Curso de capacitação;
Interessado: Associação Violeta;
Emenda Nº: 054/2020;
6. Fiscal do Contrato: SONIA MARIA MONTEIRO RODRIGUES;
Termo de Convênio nº 21/2019;
Objeto: paradidático e didático para o ensino fundamental;
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS;
Emenda nº: 008/2019;
7. Fiscal do Contrato: VERA LUCY HITOTUZI LIMA;
Termo de Convênio nº 48/2019;
Objeto: paradidático prevenção às drogas;
Interessado: Prefeitura Municipal de Canutama;
EMENDA Nº: 0007/2019;
8. Fiscal do Contrato: ELSILENE LAVAREDA NOGUEIRA;
Termo de Convênio nº 01/2019;
Objeto: reforço escolar;
Interessado: Instituto Jovens do Futuro;
Emenda nº: 0004/2019;
9. Fiscal do Contrato: ANTONIO ERIVALDO ONORATO PINHEIRO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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