DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021 11
Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, na forma divulgada no 
site oficial da instituição, sob pena de aplicação das sanções definidas nas 
normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do 
estabelecimento, em caso de descumprimento.
Art. 9.º Fica suspenso, até ulterior deliberação, o funcionamento de todas 
as atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto.
Art. 10. As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato 
normativo complementar para sua aplicação e a sua fiscalização será feita 
pela Polícia Militar, pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, pelo Instituto de Defesa 
do Consumidor - PROCON/AM e pela Vigilância Sanitária Estadual, em 
conjunto com a Guarda Municipal e com a Vigilância Sanitária.
§ 1.º Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do 
Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis 
pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de 
Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto” e o Instituto de Defesa do 
Consumidor - PROCON/AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas 
em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, 
autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e 
criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos 
termos do artigo 268 do Código Penal:
I - advertência;
II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas 
jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
§ 2.º As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência 
do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à 
Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem 
como de aplicação das penalidades.
Art. 11. Ficam revogados, o Decreto n.º 44.442, de 23 de agosto de 2021, 
e as demais disposições em contrário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62725#11#64243/>
Protocolo 62725
<#E.G.B#62710#11#64228>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1392/2021-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.108870/2021-
98, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, 
Secretário de Estado da Fazenda, 05 (cinco) dias de férias, no período de 08 
a 12 de outubro de 2021, referentes ao exercício de 2014/2015;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor LUIZ OTÁVIO DA SILVA, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, o qual, sem 
prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de 
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62710#11#64228/>
Protocolo 62710
<#E.G.B#62711#11#64229>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 490/2021-GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.002784/2021-06, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE 
VEIGA FILHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Belém/PA, pelo 
período de 17 a 19 de outubro de 2021, a fim de participar do 24º Fórum de 
Governadores da Amazônia Legal - Fórum Mundial de Bioeconomia 2021;
II - DESIGNAR a servidora SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS 
GOMES, Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62711#11#64229/>
Protocolo 62711
<#E.G.B#62712#11#64230>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4008166-67.2020.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, JOSÉ 
RODRIGO LÍRIO MASCENA, no cargo de Engenheiro de Pesca, do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 01247/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007479/2021-89, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
POLO 3 - JUTAÍ/SOLIMÕES/JURUÁ/ALTO SOLIMÕES
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Engenheiro de Pesca
1.
JOSÉ RODRIGO LÍRIO MASCENA
5.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação 
pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62712#11#64230/>
Protocolo 62712
<#E.G.B#62726#11#64244>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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