DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021
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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso 
Inominado n.º 0628461-78.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento 
ao recurso, para fins de reformar a sentença guerreada e determinar a 
promoção da Recorrente, ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA à graduação 
de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e em sequência, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01552/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 
1.º Sargento PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001654/2021-04 
(Ofício n.º 664/2021- CGAB/PGEAM), resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a policial 
militar ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA (15122), Matrícula n.º 156.074-3 
A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a policial militar ADRIANA 
KARLA LIMA DA SILVA (15122), Matrícula n.º 156.074-3 A, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62726#12#64244/>
Protocolo 62726
<#E.G.B#62727#12#64245>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, Constituição Estadual, 
combinado com a Lei n.° 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e na Lei n.° 
3.374, de 04 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria de Segurança Pública, 
formalizadas por intermédio do Ofício n.º 1.256/2020-GS/SSP e do Ofício n.º 
0203/2021-GSE/SSP;
CONSIDERANDO que pelo Decreto de 17 de fevereiro 2021, o CEL 
QOPM Álcio Vargas Costa foi designado para a função de 1.º Membro 
do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, em substituição ao Cel. QOPM Eliélcio George Catete Chaves;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da dispensa 
do membro substituído, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002085/2021-34, resolve
CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 31 de março de 2020, o Cel. 
QOPM ELIÉLCIO GEORGE CATETE CHAVES, da função de 1.º Membro 
do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62727#12#64245/>
Protocolo 62727
<#E.G.B#62728#12#64246>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1400/2020-GAB-
CMT-G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, que encaminha o Ofício n.º 414-IGPM/Ch Mis Paz Av 
IGPM/COTER, de 07/05/2020;
CONSIDERANDO o Boletim-Geral nº 136, de 21 de julho de 2021 da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, que indica e autoriza a 1.° TEN 
QOPM JULIANA LEITE NATTRODT (22967), matrícula n.º 222.386-4A, do 
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas a realizar o seu 
desdobramento na função, que ocorrerá no segundo semestre do ano de 
2021, junto à IGPM/COTER, sem ônus ao erário;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer-Chefia n.o 
00120/2021-PPM/PGE, do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal 
Militar da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 4, itens 3) e 4), combinado com 
artigo 5º, § 1.o, “e”, da Lei n.o 4.541, de 07 de março de 1979, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.022103.004783/2021-70, resolve
COLOCAR à disposição do Ministério da Defesa, junto à Inspetoria 
Geral das Polícias Militares do Comando de Operações Terrestres do 
Exército Brasileiro, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão 
de origem, para exercer a Função de Policial Individual (Individual Police 
Officer - IPO), para participar das Missões de Paz da Organização das 
Nações Unidas - ONU, no Sudão Sul - UNMISS, a 1.° TEN QOPM JULIANA 
LEITE NATTRODT (22967), Matrícula n.º 222.386-4A, do Quadro de Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62728#12#64246/>
Protocolo 62728
<#E.G.B#62729#12#64247>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2781/2021/PGJ, do 
Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000478/2021-03, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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