DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021
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de Gabinete Parlamentar-APC, com ônus para o órgão de origem, do
servidor CALISTHENES DIVINO FERREIRA LINS, ocupante do cargo de
Médico A, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 129.546-2D/E, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62733#14#64251/>
Protocolo 62733
<#E.G.B#62734#14#64252>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 365/2021-GP, da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.003009/2021-46, resolve
PRORROGAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de
08 de julho de 2021, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete
Parlamentar - APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora DAYSE
SUELY SEFFAIR DE MENDONÇA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta,
Matrícula n.o 227.219-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62734#14#64252/>
Protocolo 62734
<#E.G.B#62735#14#64253>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 441/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
06 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor ARNOLDO
PEREIRA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório no
que tange a inclusão da Gratificação de Localidade;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 490/2021/DESEG/TCE, do Conselheiro
Presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, que
notificou à Fundação AMAZONPREV para cumprir o DESPACHO exarado
às fls. 39/41, no sentido de alterar a modalidade de aposentadoria “por
tempo de contribuição” para “por idade”, com a respectiva alteração no
quantum dos proventos e fundamentação legal do servidor inativo, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08317EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000792.2021-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual
n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 36 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro
de 2001, ARNOLDO PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Professor, 5.ª
Classe, PF20-LIC-V, Referência H, Matrícula n.º 030.159-0A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotado na Escola Estadual “Waldemarina Ferreira”, com proventos
proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos em R$1.620,59 (um mil, seiscentos e vinte reais
e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62735#14#64253/>
Protocolo 62735
<#E.G.B#62736#14#64254>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 957/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
15 de julho de 2020, referente à aposentadoria do servidor TORQUATO
BELIZARIO DE PAIVA NETO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08733EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000776/2021-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
TORQUATO BELIZARIO DE PAIVA NETO, no cargo de Pedagogo, 2.ª
Classe, PD20-MSC-II, Referência G, Matrícula n.º 111.669-0C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.114,53
(quatro mil, cento e quatorze reais e cinquenta e três centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$4.187,35 (quatro mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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