DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62739#16#64257/>
Protocolo 62739
<#E.G.B#62740#16#64258>
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 456/2021 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE - AM n.° 15707/2020 (Apenso n.º 13320/2018), em sessão do dia 11 
de maio de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo Sr. 
JOÃO EVANGELISTA DE FARIAS, e deu provimento parcial, de modo a 
promover a correção do Adicional por Tempo de Serviço e a incluir as Gratifi-
cações por Tempo Integral e Produtividade, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.25130EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000807/2021-20), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JOÃO EVANGELISTA DE FARIAS, no cargo de Assistente Técnico, 3.ª 
Classe, Referência A, Matrícula n.º 029.211-7D, do Quadro de Pessoal do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado 
do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, combinado com o artigo 
30, ambos da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$115,73 (cento e 
quinze reais e setenta e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), 
sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do 
artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$1.093,01 
(um mil, noventa e três reais e um centavo), de Gratificação de Desenvol-
vimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, 
§ 1.º, combinado com o artigo 30, ambos da Lei n.º 3.503, de 12 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, 
mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), referentes a 60% 
(sessenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), 
de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 90, IX, da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), de Gratificação de Produtividade, referentes a 100% (cem 
por cento), sobre o vencimento de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), 
com fulcro no artigo 90, IV, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
totalizando seus proventos em R$2.197,88 (dois mil, cento e noventa e sete 
reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,13 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62740#16#64258/>
Protocolo 62740
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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