DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021
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Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#62376#4#63892>
RESOLUÇÃO Nº. 011/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor VANDESNEI DA SILVA ARAÚJO, Agente Administrativo, 
Matrícula nº. 192.626-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES - AM, devendo ser averbado em sua pasta funcional a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em 
conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 012/2021-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do 
servidor ANDRÉ DE SOUZA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 
nº. 190.740-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde 
- SES - AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com 
fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 013/2021-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO 
do servidor EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS, Auxiliar de 
Enfermagem, Matrícula nº. 188.874-9B, do Quadro Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde - FVS - AM, pela prática de infração disciplinar de 
Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do 
art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assenta-
mentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 014/2021-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO 
do servidor PAULO DE TARSO COELHO ARAUJO, Médico Graduado, 
Matrícula nº. 179.493-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES - AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de 
Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos 
da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com 
o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 015/2021-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a DEMISSÃO do servidor DOUGLAS BATISTA SOARES, Merendeiro 
PNF-MNF-III, Matrícula nº. 175.380-0B, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, pela prática de 
infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, 
III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 016/2021-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
DEMISSÃO da servidora ROSÂNGELA LOPES CAVALCANTI, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº. 148.498-2C, do Quadro Suplementar da Fundação 
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata” - FUAM, pela 
prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento 
do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 017/2021-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor 
TASSIANO DA SILVA MARINHO, Vigia PNF-VIG-I, matrícula nº. 102.617-8A, 
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto- 
SEDUC, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único, 
do art. 159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 018/2021-CRD/SEAD
VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ADANA FRANÇA DOS SANTOS, Médico 
(Graduado), Matrícula nº. 241.331-0A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, devendo ser averbado em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, 
tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 019/2021-CRD/SEAD
IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
ABSOLVIÇÃO da servidora FEDHRA LISSANIA VASCONCELOS TELLES, 
Assistente Técnico, Matrícula nº. 148.404-4B, do Quadro Permanente da 
antiga SETRAB, atualmente, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, devendo ser averbado em 
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 020/2021-CRD/SEAD
X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
da servidora ELDAÍZA GOMES MARTINS, Auxiliar HPS-I, Matricula nº. 
107.912-3J, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Adminis-
tração Penitenciária - SEAP, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em 
conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 021/2021-CRD/SEAD
XI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias atenuada ao servidor 
VALDINEI DA SILVA GARCIA, Auxiliar Operacional de Saúde, matrícula nº. 
192.105-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - 
SES-AM, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único, 
do art. 159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo 
diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 08 de outubro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62376#4#63892/>
Protocolo 62376
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#62186#4#63702>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1230 de 08 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.18978/2019/SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 027/2021-CPS/SEDUC,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos, Coordenadoria Regional de Educação de Nova Olinda do Norte/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
1. Fátima Carneiro de Castro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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