DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021
4
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#62376#4#63892>
RESOLUÇÃO Nº. 011/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO
do servidor VANDESNEI DA SILVA ARAÚJO, Agente Administrativo,
Matrícula nº. 192.626-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES - AM, devendo ser averbado em sua pasta funcional a
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em
conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 012/2021-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do
servidor ANDRÉ DE SOUZA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº. 190.740-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde
- SES - AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com
fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos da Lei
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 013/2021-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO
do servidor EDUARDO FERNANDO AGUIAR DOS REIS, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº. 188.874-9B, do Quadro Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde - FVS - AM, pela prática de infração disciplinar de
Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do
art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assenta-
mentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 014/2021-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO
do servidor PAULO DE TARSO COELHO ARAUJO, Médico Graduado,
Matrícula nº. 179.493-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES - AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de
Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos
da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com
o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 015/2021-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir
a DEMISSÃO do servidor DOUGLAS BATISTA SOARES, Merendeiro
PNF-MNF-III, Matrícula nº. 175.380-0B, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, pela prática de
infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156,
III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado,
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 016/2021-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
DEMISSÃO da servidora ROSÂNGELA LOPES CAVALCANTI, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº. 148.498-2C, do Quadro Suplementar da Fundação
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Mata” - FUAM, pela
prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento
do art. 156, III, c/c o inciso II e §1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 017/2021-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir
a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor
TASSIANO DA SILVA MARINHO, Vigia PNF-VIG-I, matrícula nº. 102.617-8A,
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-
SEDUC, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único,
do art. 159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado,
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 018/2021-CRD/SEAD
VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir
a ABSOLVIÇÃO da servidora ADANA FRANÇA DOS SANTOS, Médico
(Graduado), Matrícula nº. 241.331-0A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SES-AM, devendo ser averbado em sua pasta
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86,
tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 019/2021-CRD/SEAD
IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
ABSOLVIÇÃO da servidora FEDHRA LISSANIA VASCONCELOS TELLES,
Assistente Técnico, Matrícula nº. 148.404-4B, do Quadro Permanente da
antiga SETRAB, atualmente, Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, devendo ser averbado em
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 020/2021-CRD/SEAD
X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO
da servidora ELDAÍZA GOMES MARTINS, Auxiliar HPS-I, Matricula nº.
107.912-3J, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Adminis-
tração Penitenciária - SEAP, devendo ser averbado em sua pasta funcional
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em
conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 021/2021-CRD/SEAD
XI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias atenuada ao servidor
VALDINEI DA SILVA GARCIA, Auxiliar Operacional de Saúde, matrícula nº.
192.105-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM, de acordo com o art. 156, II, com observância ao Parágrafo único,
do art. 159, c/c inciso XII, do art. 161, todos da Lei nº 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado,
com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo
diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 08 de outubro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62376#4#63892/>
Protocolo 62376
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#62186#4#63702>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1230 de 08 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.18978/2019/SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 027/2021-CPS/SEDUC,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos
autos, Coordenadoria Regional de Educação de Nova Olinda do Norte/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
1. Fátima Carneiro de Castro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar