DOEAM 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2021
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contexto de crise
em que sua atuação será amplamente demandada.
§ 2º As Assembleias devem ser convocadas por mensagens endereçadas 
aos correios
eletrônicos de cada conselheira/o, titulares e suplentes.
§ 3º A convocação deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria 
Executiva
do CEDCA, por determinação da Presidente.
§ 4º Na ausência da Presidente, a atribuição de convocar as reuniões e 
conduzi-las ficará
a cargo da Vice-presidente, conforme previsão regimental.
§ 5º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, deve 
garantir
canal de videoconferência seguro e acessível para realização das 
Assembleias virtuais.
Art. 3º As reuniões convocadas por meios de participação remota, deverão 
ser iniciadas,
encerradas e ter suas votações apuradas por meio de mensagens 
endereçadas ao
correio eletrônico da Secretaria Executiva.
§ 1º Os subsídios para a análise dos itens da pauta serão enviados 
previamente, para
conselheiras e conselheiros, titulares e suplentes, por correio eletrônico;
§ 2º Os debates acerca dos itens de pauta serão realizados por meios a 
serem acordados
entre a Mesa Diretora, objetivando garantir a máxima participação e proveito 
das
discussões.
Art. 4º Esta resolução terá vigência durante o quadro de pandemia de 
Covid-19 no
Brasil, cessando seus efeitos imediatamente após o retorno das condições 
de
participação presencial das/os Conselheiras/os nas Assembleias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 de fevereiro de 2021.
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#62279#16#63795/>
Protocolo 62279
<#E.G.B#62280#16#63796>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
 HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE -
CEDCA/AM
RESOLUÇÃO N° 02/2021
Dispõe sobre a escolha da diretoria do Conselho Estadual dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do Amazonas para o biênio de 2020 a 2022. O 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas 
(CEDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°2368-C/95
Resolve:
Art. 1º Eleger para a Diretoria do Conselho Estadual dos Direitos da Criança 
e do
Adolescente do Amazonas - CEDCA/AM:
Presidente: Alcione Lelo Reis - Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto do
Amazonas - SEDUC/AM
Vice-Presidente: Silvia Maria Soares Porto - Pastoral do Menor - PAMEN
Secretária: Rhamilly Amud Karam - Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES/AM
Art. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#62280#16#63796/>
Protocolo 62280
<#E.G.B#62281#16#63798>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE -
CEDCA/AM
RESOLUÇÃO N° 03/2021
Dispõe sobre as mudanças dos representantes na composição do Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas. O 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas 
(CEDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°2368-C/95.
Resolve:
Art. 1º Substituição da titularidade do representante governamental da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
DE: Willian Alexandre Silva de Abreu
PARA: Maria Mirtes Sales de Oliveira
Art. 2º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 
25 de fevereiro de 2021.
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#62281#16#63798/>
Protocolo 62281
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#62340#16#63856>
Extrato de Prorrogação de Ofício nº 079/2021-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 050/2021-FEAS. 
Parceiro Público: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SEAS, CNPJ: 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ: 01.079.142/0001-59; Parceiro 
Privado: 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
DEPUTADOS 
E 
EX-DEPUTADOS 
ESTADUAIS DO AMAZONAS-ADEAM, CNPJ 32.995.783/0001-87; Objeto: 
Prorrogação do prazo de vigência por mais 13 dias. Vigência: passa a ser 
do dia 24/06/2021 até 06/01/2022; Processo Administrativo: 758/2021-
SIGED-SEAS; Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo 
Único; Resolução 12/12 TCE/AM, Art. 7º, § 1º, XX; Cláusula Nona, Parágrafo 
Único, do Termo de Fomento.
Manaus, 15 de setembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#62340#16#63856/>
Protocolo 62340
<#E.G.B#62195#16#63711>
PORTARIA Nº 405/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Selma Deane de Lima 
Melo/Chefe de Departamento, Kelly Cristine da Costa Santos Tavares/
Subgerente e Nilson Mario Gouveia Martins/Colaborador; Destino e 
Período: Novo Airão/AM - 28/07 a 29/07/2021; Objetivo: Atendimento ao 
público beneficiário do Programa Criança Feliz no município de Novo Airão. 
Fonte de Recursos 445 - AEPETI
Manaus, 07 de outubro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#62195#16#63711/>
Protocolo 62195
<#E.G.B#62231#16#63747>
PORTARIA Nº 432/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Debora Luene Rabelo 
de Sousa/ Colaborador; Destino e Período: Novo Airão/AM - 19/09 a 
30/09/2021; Objetivo: visita ao município de Novo Airão, para prestação 
de Apoio Técnico no âmbito da Politica de Assistência Social. Fonte de 
Recursos de diárias 160 - FTI.
Manaus, 08 de outubro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#62231#16#63747/>
Protocolo 62231
<#E.G.B#62233#16#63749>
PORTARIA Nº 424/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Laudenise Batista de 
Oliveira/ Secretário Executivo Adjunto, Marcia Francisca Matuzinho de 
Andrade/Chefe de Departamento, Daiana Araújo de Souza/ Colaborador, 
Larissa Marques Costa/ Assistente Administrativo, Rutineia Loureiro da 
Costa/ Colaborador, David Telles Izel/Colaborador, Pedro Vilhena Ferreira 
Neto/Chefe de Departamento, Patrick Teles Alves/ Assessor IV; Destino e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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