DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 3
LEI N.º 5.643, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
ESTABELECE o ressarcimento pelas operadoras de planos de 
saúde ao sistema estadual de saúde na forma em que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º As operadoras de planos de saúde, no âmbito do Estado do 
Amazonas, indenizarão o Sistema Estadual de Saúde, quando o conveniado 
tiver o atendimento médico realizado pelo Estado, desde que o procedimento 
seja coberto pelo respectivo seguro de saúde.
Parágrafo único. A determinação prevista no caput deste artigo está 
em consonância com o previsto no artigo 32 da Lei Federal n. 9.656, de 3 
de junho de 1998.
Art. 2.º A indenização será devida quando o paciente conveniado não 
for transferido da unidade pública para unidade de saúde privada, dentro do 
período máximo de 6 (seis) horas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da 
data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#61695#3#63213/>
Protocolo 61695
<#E.G.B#61697#3#63215>
LEI N.º 5.644, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
RECONHECE as atividades prestadas pelas lojas do setor de 
eletrônicos como essencial e indispensável para a população do 
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Estado do Amazonas reconhece as atividades do ramo 
de eletrônicos realizadas como atividade essencial e indispensável, a ser 
mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, 
pandemias ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei, devem ser 
observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do 
Brasil.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
<#E.G.B#61697#3#63215/>
Protocolo 61697
<#E.G.B#61699#3#63217>
DECRETO N.º 44.630, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública 
para o Gabinete Pessoal do Governador, 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de Chefe de Departamento, AD-1, constante do Anexo Único, 
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a 
integrar o Anexo Único, Parte 3, da mesma Lei.
Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a 
ter sua nomenclatura definida como Assessor I, AD-1.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61699#3#63217/>
Protocolo 61699
<#E.G.B#61701#3#63219>
DECRETO N.º 44.631, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto para o Gabinete Pessoal do Governador, 01 (um) cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, 
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a 
integrar o Anexo Único, Parte 3, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61701#3#63219/>
Protocolo 61701
<#E.G.B#61702#3#63220>
DECRETO N.º 44.632, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública 
para o Gabinete Pessoal do Governador, 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 3, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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