DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 15
NOME
CARGO
SIMB.
JAILTON MACHADO DE LIMA
Consultor
-
KELLYSON SANTOS OLIVEIRA
Chefe de 
Departamento
AD-1
DANIELA RAMOS NOGUEIRA COLARES 
ALEGRIA
Assessor I
JANDERSON OLIVEIRA DE CARVALHO
Assessor II
AD-2
RANGEL TEIXEIRA DA COSTA
REGIANE CAMPOS DE CASTRO
Subgerente
AD-3
STELLA MARIA LOBATO HORTÊNCIO
Assessor III
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
KELLYSON SANTOS OLIVEIRA
Consultor
-
JANDERSON OLIVEIRA DE CARVALHO
Chefe de 
Departamento
AD-1
RANGEL TEIXEIRA DA COSTA
Assessor I
REGIANE CAMPOS DE CASTRO
Assessor II
AD-2
STELLA MARIA LOBATO HORTÊNCIO
HUDSANDRA TEIXEIRA
Subgerente
AD-3
EDILSON ROSENDO DE FREITAS FILHO Assessor III
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61738#15#63256/>
Protocolo 61738
<#E.G.B#61739#15#63257>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4698/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.005920/2021-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCIANY 
COSTA DE FREITAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINA CORRÊA 
VIEIRA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61739#15#63257/>
Protocolo 61739
<#E.G.B#61740#15#63258>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 066/2021-DPA-8/
PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.006354/2021-
38, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROSINEY CABRAL BOTELHO
Assessor I
AD-1
EDIONILSON OLIVEIRA DE ARAÚJO
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DANIELE SUELLY D’ARCANCHY RODRIGUES
Assessor I
AD-1
PAULO ONETE DA SILVA VIANA JÚNIOR
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61740#15#63258/>
Protocolo 61740
<#E.G.B#61741#15#63259>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 062/2021 - 
GERRH/GAB-FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação 
Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017305.005258/2021-00, resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de outubro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATIA LORENA DOS 
SANTOS ESTEVES, do cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo 
Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar 04 de outubro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATIÚSCIA CARLA 
DE CASTRO MACIEL, para exercer, na Fundação Hospital “ADRIANO 
JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar