DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021
18
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61748#18#63266/>
Protocolo 61748
<#E.G.B#61749#18#63267>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1818/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 03 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO COSTA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22302EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000688/2021-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Sargento QPPM 
RAIMUNDO COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 122.334-8A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no 
valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e 
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais 
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete 
mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61749#18#63267/>
Protocolo 61749
<#E.G.B#61750#18#63268>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 56/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 02 de março de 2021, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar RENILSON FERREIRA 
CARVALHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25215EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000694/2021-63), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
RENILSON FERREIRA CARVALHO, Matrícula n.° 052.640-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$567,64 (quinhentos e sessenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 15% (quinze por 
cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta 
e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais 
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.495,41 
(sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61750#18#63268/>
Protocolo 61750
<#E.G.B#61751#18#63269>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 994/2021-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do processo n.o 01.01.011101.005595/2021-63, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou 
à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor 
ADRIANO ABNER COELHO RAMOS DA SILVA, ocupante do cargo de 
Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 186.667-2A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#61751#18#63269/>
Protocolo 61751
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar