DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 17
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 580/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar RILDO DOS SANTOS 
PACHECO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22102EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000691/2021-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 89, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RILDO DOS SANTOS PACHECO, Matrícula n.° 125.718-8A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e 
seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61746#17#63264/>
Protocolo 61746
<#E.G.B#61747#17#63265>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2290/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar SAMUEL SALVADOR DE 
MOURA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08913EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000761/2021-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
SAMUEL SALVADOR DE MOURA, Matrícula n.º 114.392-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61747#17#63265/>
Protocolo 61747
<#E.G.B#61748#17#63266>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 587/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de 
maio de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar ARLINDO DA SILVA ANDRADE, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2021.T.22433EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000680/2021-40), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ARLINDO DA SILVA ANDRADE, Matrícula n.° 121.940-5B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis 
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e 
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar