DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021
18
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61748#18#63266/>
Protocolo 61748
<#E.G.B#61749#18#63267>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1818/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 03 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO COSTA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22302EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000688/2021-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Sargento QPPM
RAIMUNDO COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 122.334-8A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no
valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete
mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61749#18#63267/>
Protocolo 61749
<#E.G.B#61750#18#63268>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 56/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 02 de março de 2021, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar RENILSON FERREIRA
CARVALHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25215EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000694/2021-63), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
RENILSON FERREIRA CARVALHO, Matrícula n.° 052.640-1A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$567,64 (quinhentos e sessenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 15% (quinze por
cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta
e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.495,41
(sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61750#18#63268/>
Protocolo 61750
<#E.G.B#61751#18#63269>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 994/2021-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do processo n.o 01.01.011101.005595/2021-63, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou
à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor
ADRIANO ABNER COELHO RAMOS DA SILVA, ocupante do cargo de
Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 186.667-2A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#61751#18#63269/>
Protocolo 61751
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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